30.08.2024 - Presidente do TST afirma que reforma trabalhista não reduziu processos judiciais

(www.contabeis.com.br)

Presidente do TST afirmou que corte recebe mais ações a cada ano e fim de contribuição sindical resulta em mais conflitos.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes Corrêa, afirmou que a reforma trabalhista não entregou todos os resultados que prometeu. Um dos pontos citados por ele é o argumento de que a revisão das leis reduziria o volume de processos judiciais em tramitação.

Corrêa afirmou à Folha de S. Paulo que as ações caíram apenas no ano seguinte à entrada em vigor do texto. "No TST, nós temos um quadro de a cada ano termos mais processos chegando. Então, há um fator de inconformismo das partes [diante] dessas regras da nova legislação".

A reforma trabalhista tem sido motivo de discussão social e questionamentos na Justiça, inclusive julgando a validade da modalidade de contrato de trabalho intermitente.

Dados do TST mostram que os processos recebidos pela Justiça do Trabalho em 2023 totalizaram 3,5 milhões, número 11,3% maior do que no ano anterior. Apenas a corte superior recebeu mais de 457 mil novas ações.

Na avaliação do presidente do tribunal, os dados mostram uma insatisfação daqueles que recorrem à Justiça com as mudanças feitas pelos legisladores.

"Lamento constatar que a reforma trabalhista não entregou os resultados que prometeu. Não pacificou conflitos. A redução do número de processos foi momentânea. No segundo momento já começou a subir de novo", disse Corrêa.

Em 2018, houve uma queda relevante no volume de casos novos, dado que o TST atribui à reforma trabalhista. Em 2017, foram quase 4 milhões de novos casos. No ano seguinte, o número foi de 3,2 milhões, o maior declínio desde 2004 —a partir de quando o tribunal passou a produzir os relatórios.

Em 2019, o quantitativo voltou a crescer, alcançando quase 3,4 milhões de novas demandas. O período da Covid-19 registrou nova queda, em 2020 e 2021, respectivamente com 3 milhões e 2,9 milhões casos novos. Em 2022, a Justiça do Trabalho recebeu 3,1 milhões de processos e 2023 foram os 3,5 milhões, patamar próximo ao que era observado antes da reforma trabalhista.

"Temo que alguns aspectos da reforma tenham adotado uma perspectiva de tentar resolver o conflito trabalhista formalmente, e não na essência. Isso não resolve o problema. Isso amedronta a parte de ir à Justiça. O movimento que temos de fazer é justamente o oposto. Devemos nos aproximar da sociedade, nos colocar à disposição, inclusive para mediar conflitos sem processos trabalhistas", diz o presidente do TST.

Ele cita, como exemplo, o trecho da reforma que impôs consequências a quem perde as disputas na Justiça do Trabalho. A reforma previu o pagamento, até mesmo pelos beneficiários de Justiça gratuita, de valores e taxas para custear o processo, inclusive perícias e os honorários dos advogados da outra parte envolvida no caso.

O trecho foi derrubado pelo STF em outubro de 2021. A corte entendeu que os dispositivos eram impedimento de acesso à justiça aos mais pobres. A decisão foi considerada uma derrota à reforma, uma vez que a autorização para ampliar as cobranças aos vencidos nas ações era tida como um dos pilares das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Para o presidente do TST, outro ponto questionável é a extinção da contribuição sindical obrigatória. Na visão de Corrêa, ao reformular a estrutura sindical só quanto à fonte de custeio, a reforma provocou um enfraquecimento da representação sindical. Mais uma vez, ele entende que o caminho deveria ser outro.

"Precisamos de sindicatos fortes, de representações patronais fortes, para que as próprias partes interessadas possam produzir acordos em convenções coletivas capazes de resolver o conflito", disse.

"Se nós temos sindicatos enfraquecidos, sem condições de promover o custeio da própria atividade sindical, vamos ter uma desproporção na balança de poder na relação de trabalho que gera ainda mais conflitos."

Com informações Folha de S Paulo

Publicado por Izabella Miranda - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66847/processos-judiciais-nao-sofreram-reducao-com-a-reforma-trabalhista/

02.09.2024 - Febrac discute no Senado impactos da regulamentação da reforma tributária, alertando para riscos ao setor de serviços

(www.febrac.org.br)

Por: Vânia Rios

Nesta quarta-feira (28), a Febrac participou de um importante debate no Senado Federal sobre a regulamentação da reforma tributária. O evento, promovido pela Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), contou com a presença de figuras políticas influentes, como o senador Izalci Lucas, senadora Tereza Cristina, e os deputados Luiz Gastão e Luiz Philippe de Orléans e Bragança, além da economista Vilma da Conceição.

Uma das principais preocupações levantadas durante o debate foi o impacto da nova carga tributária em alguns setores econômicos. Com a proposta de uma taxa que pode chegar a 28%, o Brasil corre o risco de ter um dos maiores tributos do mundo. Esse aumento é visto com apreensão pelos parlamentares e representantes de setores, que temem um efeito cascata sobre os preços e a sustentabilidade dos negócios.

O diretor da Febrac, Avelino Lombardi, expressou uma forte preocupação quanto à falta de diálogo com o setor de serviços terceirizáveis. Segundo Lombardi, o setor, que emprega milhões de brasileiros e opera com margens de lucro reduzidas, não foi devidamente ouvido pelo Congresso Nacional, apesar de ser o mais vulnerável às mudanças previstas.

“O setor de serviços terceirizáveis não foi ouvido em nenhum momento. Também não estamos vendo iniciativas do Congresso Nacional para regulamentar o artigo 18 da Emenda Constitucional 132/23, que trata da reforma da tributação sobre a folha de salários, um dos maiores encargos para o empresário brasileiro,” ressaltou Lombardi. Ele destacou que a falta de regulamentação específica para a folha de pagamento pode agravar ainda mais a situação do setor, que já enfrenta desafios consideráveis.

A regulamentação da reforma tributária é uma exigência da Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, que visa a simplificação do complexo sistema tributário brasileiro. A reforma propõe a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, destinado a produtos específicos.

Fonte: https://www.febrac.org.br/febrac-discute-no-senado-impactos-da-regulamentacao-da-reforma-tributaria-alertando-para-riscos-ao-setor-de-servicos/

02.09.2024 - TRT-5 mantém justa causa de faxineiro por faltas injustificadas

(www.migalhas.com.br)

A relatora enfatizou que a rescisão do contrato requer evidências claras e que todas as medidas disciplinares foram devidamente aplicadas antes da demissão.

Da Redação

4ª turma do TRT da 5ª região confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de empresa de manutenção dispensado após acumular diversas faltas no trabalho sem apresentar as devidas justificativas. O colegiado reconheceu a desídia do empregado, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas, com base nos documentos apresentados no processo. 

A desembargadora Eloína Machado, relatora do acórdão, esclarece que a demissão por justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho em virtude de uma falta grave cometida pelo empregado. 

"A extinção do contrato de trabalho por justa causa, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, exige provas robustas e inequívocas, visto que é crucial assegurar a continuidade do vínculo empregatício e a proteção do trabalhador."

No caso em análise, a desembargadora ressalta que o funcionário recebeu duas advertências formais antes de ser suspenso, sendo a demissão efetuada somente após a aplicação dessa medida disciplinar.

Conforme a relatora, a dispensa do empregado ocorreu após o esgotamento das medidas disciplinares cabíveis, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional à gravidade das condutas do trabalhador.

A magistrada também pontua que a empresa apresentou os registros de ponto do funcionário, os quais comprovam 10 faltas injustificadas em um período inferior a dois anos. Ainda observou que, mesmo após as advertências e a suspensão, o trabalhador persistiu em se ausentar do trabalho sem apresentar justificativas.

Por fim, os desembargadores da 4ª turma consideraram que o trabalhador não logrou êxito em comprovar suas alegações de que as faltas ocorreram devido à recusa da empresa em aceitar seus atestados médicos ou à falta de pagamento de auxílio-transporte e salários.

Na visão do colegiado, as provas presentes nos autos corroboram a afirmação de que todos os procedimentos para a aplicação da justa causa foram rigorosamente seguidos.

Processo: 0000379-33.2023.5.05.0013
Confira aqui o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414018/trt-5-mantem-justa-causa-de-faxineiro-por-faltas-injustificadas

03.09.2024 - Brecha para excluir terceirizados da LRF cria ameaça fiscal

(oglobo.globo.com)

Senado precisa barrar projeto aprovado na Câmara que cria exceção na lei para facilitar contratações

Por Editorial

A Câmara aprovou na semana passada um projeto que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para excluir dos limites dos gastos com pessoal as despesas com o pagamento de funcionários terceirizados. A proposta, que será ainda submetida ao Senado, cria no Orçamento a rubrica “Outras despesas com pessoal”, em que abriga uma espécie de folha de pagamentos paralela. O risco de descontrole fiscal é evidente, por isso os senadores precisam derrubá-la.

A mobilização política no Congresso para facilitar a contratação de terceirizados coincide com o início do entendimento entre estados e União para renegociar dívidas. Caso o Projeto de Lei seja aprovado no Senado, as despesas com pessoal tenderão a crescer, pondo em risco, além do equilíbrio fiscal, a própria operação de socorro financeiro.

As despesas de União, estados e municípios com a folha dos servidores estão na faixa dos 9% do PIB, acima do que gastam Peru (6,2%), Chile (6,8%) e países ricos como Alemanha (5,9%), França (8%) ou Reino Unido (7,3%). A LRF estabelece que os gastos com salários não podem ultrapassar 50% da receita corrente líquida federal e 60% da estadual ou municipal. Essas barreiras de contenção serão demolidas se o projeto for aprovado pelo Senado.

Tais números mostram que não faz sentido aumentar as despesas com terceirizados. Além disso, o controle da despesa com pessoal é fundamental para a saúde fiscal do Estado. Brechas na LRF só deveriam ser abertas em casos excepcionais, como uma crise sanitária ou tragédia climática.

O Ministério da Gestão e Inovação tem lançado concursos públicos para repor vagas em repartições federais. Antes disso, porém, o governo deveria ter promovido uma ampla reforma administrativa das carreiras, de modo a eliminar as distorções, otimizar o uso dos recursos humanos e reduzir o peso que a folha de pagamentos dos servidores exerce sobre os gastos públicos. Preferiu o caminho mais fácil. Errará mais uma vez, de forma grave, caso use a retirada dos terceirizados das despesas de pessoal para ampliar o contingente do funcionalismo estável.

Não se trata de estigmatizar a terceirização de serviços públicos. Vários exemplos mostram que ela pode ser positiva. É o caso da área de saúde, em que o atendimento tem melhorado quando governos passam a gestão de hospitais e postos de saúde a organizações sociais. Bem fiscalizada, a terceirização é uma forma de contornar a rigidez anacrônica da legislação que rege o serviço público e impede a cobrança de eficiência.

Mas isso não significa que os limites estabelecidos pela LRF devam ser ignorados. A exclusão dos gastos com terceirizados das despesas de pessoal incentivaria as contratações oportunistas com fins eleitorais. Aprovada a lei, o Brasil regrediria na preservação do interesse público contra a ação de grupos de interesses privados. O Senado tem de barrá-la.

Fonte: https://oglobo.globo.com/opiniao/editorial/coluna/2024/09/brecha-para-excluir-terceirizados-da-lrf-cria-ameaca-fiscal.ghtml

Sub-categorias

07 Maio 2025

07.05.2025 - Nova versão da IA da Justiça do Trabalho tem integração com...

07 Maio 2025

07.05.2025 - Alckmin sobre escala 6×1: redução da jornada é uma tendência mundial (www.cnnbrasil.com.br...

06 Maio 2025

06.05.2025 - Lei da igualdade salarial: PGR é contra divulgar salários por cargo (www.migalhas.com.br...

 

 


 

Receba Notícias do Setor