A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença e considerou legítima a mudança da forma de custeio de plano de saúde de uma ex-trabalhadora dos Correios. A empregada conservava o direito o benefício após adesão a Plano de Desligamento Incentivado (PDI), mas o seguro deixou de ser gratuito e passou a ter cobrança de mensalidade e coparticipação definida em negociação coletiva.
Depois de ter a demanda indeferida em primeiro grau, a mulher recorreu solicitando a interrupção das cobranças e a devolução em dobro dos valores pagos a título de assistência-saúde. Argumentou, para tanto, que o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho veda alteração lesiva de cláusula do contrato de trabalho, sob pena de nulidade.
Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, o dispositivo legal não se aplica porque a mudança não foi unilateral, mas intermediada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ela acrescenta que, embora o benefício tenha sido inicialmente fixado por norma interna, a previsão reiterada em acordos coletivos autoriza a modificação, “face à inexistência de direito adquirido no âmbito das relações negociais”.
Outro pedido da profissional, também sem sucesso, foi o de reintegração ao emprego, pois teria aderido ao PDI sob a condição de manutenção do seguro-saúde. Com a cobrança, segundo a empregada, haveria nulidade da demissão pactuada.
Para a relatora, a permanência no PDI não implica em manutenção das mesmas condições de custeio do benefício. O próprio documento já previa que a continuidade do plano de saúde ocorreria “conforme disposições do Manual de Pessoal e do Acordo Coletivo ou sentença normativa vigentes”. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 1001267-44.2022.5.02.0064
Projeto de Lei busca corrigir lacuna na legislação, estipulando prazo para Receita Federal restituir contribuições previdenciárias.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados avançou em um projeto de lei (PL) que visa estabelecer um prazo definido para a restituição da contribuição previdenciária das empresas terceirizadas pela Receita Federal.
O projeto estipula um prazo de 60 dias para que a Receita Federal restitua a contribuição previdenciária das empresas terceirizadas, contado a partir do protocolo do pedido, preenchendo uma lacuna existente na legislação atual.
Atualmente, a legislação obriga o contratante a recolher a contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada. Em contrapartida, a empresa terceirizada tem o direito de receber os valores antecipados, correspondentes a 11% da nota fiscal de serviços prestados.
Os valores antecipados podem ser utilizados pela empresa terceirizada para pagar outras contribuições sociais devidas. Qualquer saldo remanescente deve ser restituído pela Receita Federal, porém, sem um prazo estabelecido, o que o Projeto de Lei 8963/17 busca corrigir.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), negociou a proposta com a liderança do governo, fixando o prazo em 60 dias. A redação original, originada no Senado, previa um prazo de 90 dias, enquanto outra comissão anteriormente havia aprovado 45 dias.
A deputada Laura Carneiro manteve no texto a obrigação de correção do valor restituído, que será calculada pela taxa Selic acrescida de 1%.
O Projeto de Lei 8963/17 será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, antes de seguir para votação em plenário.
Esta medida busca trazer mais clareza e previsibilidade ao processo de restituição da contribuição previdenciária das empresas terceirizadas, promovendo um ambiente mais justo e equitativo para os contribuintes e fortalecendo o cumprimento das obrigações tributárias. O diálogo entre os poderes legislativo e executivo foi fundamental para alcançar um consenso e oferecer uma solução que atenda às necessidades de todas as partes envolvidas.
Publicado por JULIANA MORATTO
Anaís Motta e Carolina Nogueira Do UOL, em São Paulo
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta segunda-feira (15) que o governo vai propor salário mínimo de R$ 1.502 em 2025, além da meta de déficit zero. Os dados estarão no PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) do ano que vem, que será enviado hoje ao Congresso.
O que disse o ministro
- Governo vai propor salário mínimo a R$ 1.502 no ano que vem. A informação foi confirmada por Haddad durante entrevista ao "Estúdio i", da GloboNews. Se aprovado, o novo valor representará aumento de R$ 90 — ou 6,37% — em relação ao atual, que é de R$ 1.412. A previsão ainda pode mudar ao longo do ano, uma vez que o salário mínimo de 2025 depende das projeções para a inflação deste ano, além de eventuais revisões no PIB (Produto Interno Bruto) de 2023.
- Novo valor segue política de valorização atual, com aumento real. Pela regra adotada no governo Lula (PT), o salário mínimo deve ser reajustado pela inflação (INPC) acumulada em 12 meses até novembro do ano anterior, mais a variação do PIB de dois anos antes (neste caso, 2,9%). A fórmula busca garantir que o piso nacional tenha aumento real — ou seja, acima da inflação — todos os anos.
- Aumento do salário mínimo muda outros benefícios. O piso nacional serve de referência para aposentadorias, auxílios e demais benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo. Também influencia o abono salarial PIS/Pasep e o cálculo das contribuições previdenciárias de autônomos, MEIs, donas de casa de baixa renda e estudantes.
- Proposta também inclui meta de déficit zero para 2025. A nova meta representa um afrouxamento em relação à indicação dada em 2023 de que o governo buscaria um superávit de 0,5% do PIB em 2025. Questionado se o governo federal teria desistido de fazer superávits neste mandato, Haddad rebateu dizendo que ainda haverá 2026 para buscar esse alvo.
- Fazenda ainda trabalha para retomar arrecadação de 18,5% do PIB. Haddad reforçou que os gastos tributários continuarão sendo revistos para ajustar as contas públicas. "Desde 2015, nós temos um déficit estrutural nas contas primárias. Não é uma coisa nova, não é uma coisa boa, porque o Brasil não está crescendo mais por causa disso. Pelo contrário, o Brasil está crescendo menos. Então qual é o nosso esforço? Colocar ordem nisso", afirmou.
"Nós não costumamos antecipar os dados do PLDO [Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias] antes da entrevista oficial. Mas vazaram esses dois dados, aí a imprensa toda está dando. Até me desculpo por estar falando disso antes das 17h, que é o horário combinado. Mas, sim, os dados são esses [salário mínimo de R$ 1.502 e meta de déficit zero]."
Fernando Haddad, em entrevista à GloboNews
- LDO deve ser enviada para o Congresso ainda hoje. A proposta traz as regras para elaboração do Orçamento de 2025 e precisa ser aprovada até 30 de junho.
- Projeto será analisado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O PP, do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL), indicou o deputado Julio Arcoverde (PI) para comandar o colegiado, mas ainda não há data prevista para o início dos trabalhos. Pelo rodízio negociado entre Câmara e Senado, o relator do texto será um senador, mas o nome ainda não foi definido.
(Com Estadão Conteúdo e Reuters)
O objetivo foi tornar as relações de trabalho mais flexíveis
Por Emerson Araújo de Jesus
Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) analisou 841 decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidas de 1º de janeiro a 23 de agosto de 2023 que envolviam a “terceirização” de trabalho. Desse total, de acordo com a análise, 64% reverteram decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo empregatício de profissionais que atuavam por essa modalidade com as empresas.
O resultado do estudo revela um Supremo conectado aos novos tempos. A Corte ainda não julgou especificamente o tema “pejotização”, entretanto, o entendimento de ministros aponta para o reconhecimento da licitude de outras formas de trabalho. Trata-se de uma necessidade de adequação às inovações sociais e tecnológicas, que em nada invalidam os preceitos da CLT quanto aos requisitos do vínculo empregatício, por isso, não devem ser rechaçadas.
A contratação de um prestador de serviço por meio de uma pessoa jurídica, desde que respeitada as regras da CLT, pode ser benéfico para contratante e contratado, pois ambas as partes podem se beneficiar com rotinas de trabalho mais flexíveis, autonomia para trabalhar com mais de um cliente ou empresa, menor burocracia para contratação e dissolução contratual, redução de custos nas folhas de pagamento, ofertas de trabalho mais atrativas, entre outras.
A Consolidação das Leis do Trabalho é um compilado de legislações de 1943, que regulamenta o trabalho formal no Brasil, definindo as regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Em outras palavras, traz direitos e deveres para ambas as partes, quais sejam, empregador e empregado. Não se pode negar que a CLT foi um marco importante na luta pelos direitos trabalhistas e na história da sociedade brasileira.
As regras atravessaram o século e superaram governos, com relativamente pouca alteração, se comparada ao Código Civil e ao Código de Processo Civil, que outrora foram revogados, dando lugar às suas novas versões, respectivamente, em 2002 e 2015. Tais alterações ocorrem pela necessidade de adequação às mudanças comportamentais, sociais e tecnológicas.
A Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) alterou uma série de direitos do trabalhador e deveres das empresas. O objetivo foi tornar as relações de trabalho mais flexíveis. Dentre as várias mudanças, destaca-se a possibilidade de que todas as atividades nas empresas pudessem ser terceirizadas, trazendo à baila do Poder Judiciário a discussão sobre novas formas de trabalho, destacando-se a “pejotização”.
O entendimento da mais alta Corte do País mostra-se no sentido de validar a constitucionalidade da Reforma Trabalhista ao permitir a terceirização da atividade-meio e atividade-fim. O Supremo se apresenta, assim, como um tribunal antenado às transformações da sociedade.
Emerson Araújo de Jesus é advogado trabalhista.