07.11.2025 - SEAC-SP reforça orientação às empresas diante de relatório que aponta diferença salarial de 21,2% entre homens e mulheres

(cebrasse.org.br)

By Cebrasse

No estado de São Paulo, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (SEAC-SP) tem orientado suas empresas associadas quanto ao cumprimento das obrigações legais sobre diferenças salariais entre homens e mulheres. A entidade oferece suporte no preenchimento dos relatórios e na adoção de práticas de compliance trabalhista, com foco na promoção da equidade de gênero e na prevenção de passivos trabalhistas.

Em nota, o SEAC-SP afirmou que “segue comprometido com a construção de um ambiente empresarial mais justo, transparente e inclusivo, estimulando políticas que valorizem a igualdade de oportunidades e a diversidade no mercado de trabalho”.

O 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelos Ministérios do Trabalho e das Mulheres, revelou que as mulheres brasileiras continuam recebendo, em média, 21,2% a menos que os homens. A diferença equivale a R$ 1.049,67 mensais, considerando vínculos formais de emprego.

A publicação analisou mais de 19 milhões de vínculos trabalhistas em 54 mil empresas com 100 ou mais empregados em todo o país. Os dados mostram que, embora haja avanços, a desigualdade salarial de gênero permanece como um desafio estrutural do mercado de trabalho.

Entre os indicadores positivos, o relatório apontou crescimento de 6,4% no número de estabelecimentos que apresentam diferença salarial de até 5% entre homens e mulheres, o que pode indicar maior atenção das empresas ao tema. Também aumentou o número de organizações com 10% ou mais de mulheres negras em seu quadro funcional, chegando a 35 mil empresas.

A fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou-se em 2025: foram 787 ações e 154 autos de infração emitidos por descumprimento das normas de igualdade salarial e transparência remuneratória.

Durante o anúncio dos resultados, o ministro Luiz Marinho e a ministra Márcia Lopes destacaram a importância da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que determina a obrigatoriedade de divulgação de critérios remuneratórios e a implementação de planos de ação para correção de desigualdades. Ambos reforçaram que a legislação busca não apenas assegurar isonomia salarial, mas promover ambientes corporativos mais diversos e equitativos.

Fonte: https://blog.cebrasse.org.br/2025/11/06/seac-sp-reforca-orientacao-as-empresas-diante-de-relatorio-que-aponta-diferenca-salarial-de-212-entre-homens-e-mulheres/

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