(Ct Febraf 147-2025)
Informamos que foi publicada, em 24 de julho de 2025, a Lei nº 15.176, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais.
A nova legislação entra em vigor em janeiro de 2026, e determina que pessoas com fibromialgia, mediante avaliação biopsicossocial, passem a ser consideradas para o cumprimento da cota legal de Pessoas com Deficiência (PCD) pelas empresas.
Recomenda-se que as empresas levantem entre seus empregados aqueles que possuem diagnóstico de fibromialgia, para que, com o devido laudo e enquadramento funcional, possam ser incluídos no cálculo da cota de PCD, em conformidade com a nova lei.
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Atenciosamente,
Lirian Cavalhero
Consultora Jurídica