(Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica)
A recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que altera a IN RFB nº 2.055/2021, traz uma importante simplificação para as empresas que possuem créditos previdenciários reconhecidos judicialmente. A mudança dispensa a retificação de declarações como eSocial, DCTFWeb e GFIP para fins de compensação quando o crédito for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Essa novidade reduz o custo operacional, minimiza riscos de autuações indevidas e aumenta a segurança jurídica no processo de compensação tributária.
O SEAC-SP, atento às atualizações legais que impactam diretamente o setor de serviços, disponibiliza em seu site a Nota Técnica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, com análise completa sobre a nova norma, seus efeitos práticos e recomendações específicas para empresários e equipes fiscais.
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Colocamo-nos à disposição para prestar todo o suporte necessário por meio de nossa assessoria jurídica.