30.07.2025 - NOTA TÉCNICA - Receita Federal simplifica compensação de créditos previdenciários – Entenda o que muda e como sua empresa pode se beneficiar

(Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica)

A recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que altera a IN RFB nº 2.055/2021, traz uma importante simplificação para as empresas que possuem créditos previdenciários reconhecidos judicialmente. A mudança dispensa a retificação de declarações como eSocial, DCTFWeb e GFIP para fins de compensação quando o crédito for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Essa novidade reduz o custo operacional, minimiza riscos de autuações indevidas e aumenta a segurança jurídica no processo de compensação tributária.

O SEAC-SP, atento às atualizações legais que impactam diretamente o setor de serviços, disponibiliza em seu site a Nota Técnica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, com análise completa sobre a nova norma, seus efeitos práticos e recomendações específicas para empresários e equipes fiscais.

Clique AQUI e acesse agora o conteúdo completo em PDF e entenda como sua empresa pode aplicar corretamente a nova regra.

Colocamo-nos à disposição para prestar todo o suporte necessário por meio de nossa assessoria jurídica.

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