(Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica)
A nova Portaria MTE nº 1.131/2025 atualizou de forma significativa os valores das multas administrativas trabalhistas aplicáveis via e-Social, com impactos diretos para todas as empresas.
Entre os pontos mais relevantes destacados no material estão:
- Novos valores de multas por omissões ou erros no envio de informações ao e-Social, com teto que pode ultrapassar R$ 44 mil por infração.
- Multa adicional por trabalhador prejudicado: R$ 104,31 por empregado com dado incorreto ou não informado.
- Aplicação retroativa das penalidades desde 1º de janeiro de 2020, com desconto de 40% para regularizações imediatas.
- Novos Anexos I e IV, com critérios mais objetivos e rígidos para cálculo das multas.
- Recomendação urgente para auditoria interna nos dados enviados ao e-Social.
Empresas com grande número de empregados precisam redobrar a atenção — a nova sistemática amplia consideravelmente a penalização por volume.
Clique aqui para acessar a NOTA EXPLICATIVA completa e entenda como essas mudanças afetam sua empresa. Esta NOTA EXPLICATIVA foi elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica.