21.10.2022 - TRT-2 confirma justa causa de trabalhadora que publicou vídeos no TIKTOK com simulação de atos sexuais

(ww2.trt2.jus.br)

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma auxiliar de enfermagem que publicou vídeos de colegas simulando sexo oral no ambiente de trabalho. O material foi postado na rede social TikTok.

Em sua defesa, a trabalhadora não contestou a veracidade das imagens, tampouco o fato de terem sido produzidos em seu celular. Limitou-se a dizer que não sabia como o material foi parar na rede social, ainda que a publicação tenha sido feita em seu perfil.

Segundo o juiz-relator Waldir dos Santos Ferro, os autos demonstram a veracidade das razões da empresa na aplicação da justa causa, pois deixaram “evidente a gravidade do ato praticado pela autora, agindo corretamente a ré na aplicação da justa causa”.

Com o reconhecimento da modalidade de dispensa, a trabalhadora não teve concedido direito à indenização. Também foi vencida em outros pontos de seu recurso, que tratavam de diferenças de FGTS, jornada de trabalho, adicional de insalubridade e intervalo de 15 minutos.

Entenda alguns termos usados no texto:

- ré - reclamada, acusada

FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-2-confirma-justa-causa-de-trabalhadora-que-publicou-videos-no-tiktok-com-simulacao-de-atos-sexuais

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