21/08/2017 - TRT-RS cancela súmula sobre adicional de insalubridade para atividades com uso constante de fone de ouvido

(AASP Clipping - 21/08/2017)

TRT4  

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) cancelou, em sessão nesta sexta-feira (18), a Súmula nº 66, que tinha a seguinte redação: “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, é passível de enquadramento no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego”.

O cancelamento foi motivado por uma decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ocorrida no último dia 25 de maio, em sentido diverso. Os ministros decidiram que a utilização constante de fones de ouvido em atividades como a de operador de teleatendimento não gera direito a adicional de insalubridade tão somente pela equiparação desses serviços aos de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15do Ministério do Trabalho. A decisão do TST se deu em julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR) e a tese jurídica fixada se aplicará a todos os demais casos que tratam da mesma matéria.

A vigência da súmula encerrará após o cancelamento ser publicado três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Fonte: AASP Clipping - 21/08/2017

18 Abril 2024

18.04.2024 - PL que amplia isenção do Imposto de Renda para 2 salários...

18 Abril 2024

18.04.2024 - Decisões do STF favoráveis à terceirização do trabalho revelam um tribunal...

16 Abril 2024

16.04.2024 - Haddad confirma proposta de salário mínimo a R$ 1.502 em 2025 (economia.uol.com.br...

 

 


 

Receba Notícias do Setor