20.10.2025 - Nota Jurídica - Responsabilidade Pré-Contratual e Frustração de Contratação

(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Assessoria Jurídica)

O SEAC-SP informa que está disponível em seu site a Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, sobre importante decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O julgamento reconheceu o dever de indenizar em casos de frustração injustificada de contratação após a realização de exames admissionais, configurando violação à boa-fé pré-contratual.

A Nota destaca pontos relevantes para o setor de asseio e conservação, como:

• a necessidade de formalizar a contratação antes de qualquer exame ou solicitação de documentos;
• o cuidado para evitar comunicações informais que criem expectativa de admissão;
• a importância de formalizar por escrito a desistência de processos seletivos;
• o treinamento dos setores de RH e gestores sobre os limites legais da fase pré-contratual.

Essas medidas são fundamentais para reduzir o risco de condenações por danos morais e materiais decorrentes de processos seletivos mal conduzidos.

A Nota Jurídica completa pode ser acessada no portal do SEAC-SP: CLIQUE AQUI

O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica especializada, está à disposição das empresas filiadas para prestar orientação preventiva e suporte jurídico em casos relacionados à fase pré-contratual e demais temas trabalhistas.

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