19.08.2025 - Informações Jurídicas - Cancelamento das Súmulas 294 e 452 do TST

Ct Febrac 151-2025

Clique AQUI e acesse as informações jurídicas, que tratam do recente cancelamento das Súmulas nº 294 e 452 do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução nº 225/2025).

Essa decisão, ao uniformizar a prescrição trabalhista em 5 anos (limitados a 2 anos após a extinção do contrato), traz impactos diretos para as empresas, reduzindo passivos antigos e podendo repercutir inclusive em processos em andamento e até em fase de execução.

Atenciosamente,
Edmilson Pereira de Assis
Presidente da FEBRAF

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