Aumentar os juros nestas circunstâncias é uma receita certa de fragilidade financeira
ROGÉRIO STUDART
Recentemente, um artigo no blog do Fundo Monetário Internacional (FMI) tocou um alarme importante: “os países devem agir agora para limitar os riscos crescentes de problemas corporativos”. Como denotam os autores, muitas empresas no mundo tiveram de endividar-se para fazer frente aos choques de demanda na pandemia, seguidos pelo aumento dos custos de produção gerados pela invasão russa à Ucrânia. No Brasil, a situação se aplica às empresas, às famílias, e, sim, aos governos. Neste contexto, o debate sobre os juros não é, como alguns querem colocar no Brasil, uma simples disputa política: ele pode ser decisivo para a recuperação e a possibilidade de retomada do crescimento da produção, do emprego e do desenvolvimento global e do Brasil.
Os resultados do artigo mencionado acima se calcam no modelo que é a base para o chamado exercício de alerta precoce (EWE) – uma avaliação semestral do FMI e do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) dos riscos de uma crise gerada a partir da deterioração da estrutura de balanço das empresas e famílias, também conhecidos como riscos de cauda. Não por coincidência, o EWE foi criado em 2008, dada a falha da maior parte das analises econômicas em prever a maior crise financeira contemporânea, levando o G20 a pedir a ambas as instituições desenvolver um “exercício” de simulação e alerta precoce que pudesse ajudar as autoridades econômicas a identificar riscos e vulnerabilidades que poderiam levar a novos choques sistêmicos.
Assustam os números revelados pelo artigo: 38 das economias avançadas e emergentes acompanhadas pelo modelo têm risco médio, e 7 economias, principalmente da Europa e da Ásia, estão em alto risco de estresse financeiro de empresas. E talvez mais preocupante ainda é a rapidez da deterioração: entre os 58 países acompanhados, o número em situação de risco baixo caiu de 41 no primeiro trimestre de 2021 para menos de 9 no terceiro trimestre de 2022.
O alerta do FMI, portanto, aponta para um quadro que muitos economistas chamariam de enorme “fragilidade financeira”, e que nenhuma autoridade monetária pode mais ignorar. Ela reflete um dilema que cada dia mais é presente nas atas dos bancos centrais: seus mandatos em geral incluem uma meta de inflação, a estabilidade do setor financeiro e “fomentar o bem-estar econômico da sociedade”. Este último, muitas vezes interpretado como a manutenção do pleno emprego, é, ou deveria ser, o objetivo último de qualquer política econômica em uma sociedade democrática moderna.
Este dilema somente se ampliou nos últimos meses, já que derrubar uma inflação de custo com juros elevados pode requerer uma retração socialmente inaceitável do nível de produção e de emprego. Isto explica o porquê, apesar da política monetária mais dura, a maioria das economias centrais, especialmente os EUA e as da zona do euro, preferiram manter juros reais relativamente baixos. E provavelmente o alerta do FMI será não só um tema para os debates entre banqueiros centrais em todo mundo, como também das discussões no âmbito do G20 nos próximos meses.
E o Brasil com isto?
Uma grande parte das economias emergentes vem sentindo na pele o problema com maior intensidade. Muitas sofrem de crescimento muito baixo e têm sistema de crédito doméstico com prazos de empréstimos mais curtos que os encontrados nas economias mais ricas. Aumentar os juros nestas circunstâncias é uma receita certa de fragilidade financeira. No Brasil, particularmente, já em fins do ano passado, a taxa de inadimplência de empresas bateu recorde. Enquanto isso, 77,9% das famílias se declararam endividadas na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor anual das famílias. Um outro dado impressionante é que a cada 10 famílias, 3 atrasaram algum pagamento, maior valor desde o início da pesquisa.
Apesar de o caso das Americanas ser fraude, não há dúvida que a bola de neve das dívidas corporativas, em uma economia com prazos curtos e custos de financiamento altíssimos, aumenta o risco de bancarrota de forma mais proporcional aos juros básicos. A razão é simples: como o diferencial de juros (o spread) cobrado pelos bancos embute um risco de inadimplência, ele também aumenta quando os juros se elevam, criando uma certa “profecia autorrealizada”. É, portanto, emblemática, mas não excepcional, a situação das Lojas Marisa, que hoje se encontram com altíssima dívida de curto prazo, dificuldades de rolagem, e pagando juros que podem ser tornar impagáveis a qualquer momento.
No Brasil, assim como no resto do mundo, a taxa definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), a Selic, influencia diretamente toda a estrutura de juros cobrados na economia – desde aquelas voltadas para o financiamento ao consumidor, ao capital de giro de pequenas e médias empresas, e ao financiamento de exportações.
Em relação ao financiamento de longo prazo, escasso no Brasil, sua influência perpassa a Taxa de Longo Prazo (TLP), cobrada pelo BNDES, um dos únicos financiadores de investimentos em saneamento básico, energia, expansão de pequenas e médias empresas, entre uma longa lista de empreendimentos para o desenvolvimento econômico e social do país. Hoje a TLP está em torno de inflação (IPCA) mais 6%, um custo de capital totalmente inviável para a grande maioria do setor produtivo que ainda ousa investir.
Talvez por isso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que quer um Brasil investindo, crescendo e empregando mais, escolheu a cerimônia de posse do novo presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, para questionar fortemente a política de altos juros do BC. Para muitos, este debate é uma queda de braço política. Mas nós, economistas, especialmente os que acompanhamos o debate para além das nossas fronteiras, sabemos que é algo mais complexo. Algumas das ideias que sustentam os altos níveis da Selic, cantadas e requentadas por muitos analistas econômicos no Brasil, estão sendo questionadas no mundo todo por economistas de renome – como, e para citar só dois nomes, André Lara Resende no Brasil e o antigo economista-chefe do FMI Olivier Blanchard, no seu livro “Fiscal Policy under Low Interest Rate”.
Este debate se divide em pelo menos dois grandes temas. O primeiro é “conjuntural” e se relaciona à origem da onda inflacionária dos últimos anos e ao papel dos juros como instrumento para debelá-la. Esta discussão nos trouxe a um debate antigo, mas agora com mais participantes, sobre a relação entre inflação, política monetária e dívida pública. Poucos são aqueles que, com alguma segurança, acreditam que a dívida pública seja o principal determinante da inflação a longo prazo, ou que juros elevados são a forma de enfrentar a carestia no curto e no longo prazo.
De fato, todos economistas sabemos que a macroeconomia, enquanto ciência social, vive uma profunda crise de identidades. Esta crise não é de hoje. Porém, ela se aprofundou a partir de 2009, quando os economistas, com poucas exceções, foram criticados, inclusive pela rainha da Inglaterra, pela incapacidade de antecipar uma crise sem precedentes gerada no berço do capitalismo moderno.
Um artigo rápido não poderia fazer jus ao debate em curso, mas é suficiente dizer que hoje poucos de nós, de qualquer persuasão de ideias, diriam com segurança que a política monetária é o instrumento para debelar este ou qualquer outro surto inflacionário. Porém, muitos arriscariam dizer que manter juros nas alturas agora é um caminho certo para um crescimento dos encargos da dívida pública, em um país que já utiliza 23% da receita fiscal para pagar juros; e que é uma receita certa para mais falência de empresas e famílias, de mais desemprego, de menor competitividade, entre outras nefastas consequências.
ROGÉRIO STUDART – Senior fellow do CEBRI, foi professor da UFRJ e diretor-executivo no BID e no Banco Mundial
Em muitas cidades o Carnaval não é considerado feriado, por isso o trabalhador que faltar ao trabalho pode ter o dia descontado do salário, levar uma advertência e mais. Especialistas comentam o tema!
O Carnaval 2023 está chegando e as festividades relacionadas à data já devem começar nesta sexta-feira (17) e se estender até terça-feira (21), dia de fato do feriado, com muitos trabalhadores retornando às atividades laborais apenas na quarta-feira de cinzas.
Apesar da antecipação pela data, não são todas as empresas que oferecem folgas na ocasião e nem aos finais de semana, e o sonho da emenda desse feriado pode não acontecer, já que o Carnaval não é considerado feriado nacional em muitas cidades.
Sobre o feriado, a advogada e especialista em direito do Trabalho, Camila Cruz, reforça que “o Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei municipal ou estadual, como no caso do Estado do Rio de Janeiro, que declarou em 2008, a terça-feira de carnaval como feriado estadual”.
Para aqueles que querem saber mais sobre a possibilidade de folga na ocasião, a especialista ainda aconselha a procurarem a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da categoria e verificar se há alguma previsão a respeito.
Por isso, o que pode acontecer com o colaborador que decide faltar ao trabalho para curtir a comemoração em locais em que o feriado é ponto facultativo? A primeira consequência seria o desconto do pagamento dos dias não trabalhados.
Além disso, o trabalhador pode receber uma advertência da empresa, o que fica ruim na ficha do mesmo. E se não for a primeira advertência, a situação pode ficar ainda pior.
Ainda que uma única falta não seja motivo para a demissão por justa causa ou suspensão das suas atividades, essa situação pode culminar em uma eventual demissão sem justa causa.
“Comunique e esclareça aos empregados sobre como a empresa ou escritório pretendem agir no Carnaval. Eventual aplicação de justa causa deve se avaliar com cuidado, a depender do tipo de serviço que o empregado executa e quais as regras no regimento interno da empresa sobre o expediente em relação a data”, afirma Camila Cruz.
A advogada ainda acrescenta: “a justa causa seria a medida punitiva extrema, a suspensão talvez seria o melhor caminho”.
A melhor saída para os foliões é a negociação com o empregador, avaliando a possibilidade de compensação com banco de horas
Publicado por IZABELLA MIRANDA
Em muitas cidades o Carnaval não é considerado feriado, por isso o trabalhador que faltar ao trabalho pode ter o dia descontado do salário, levar uma advertência e mais. Especialistas comentam o tema!
O Carnaval 2023 está chegando e as festividades relacionadas à data já devem começar nesta sexta-feira (17) e se estender até terça-feira (21), dia de fato do feriado, com muitos trabalhadores retornando às atividades laborais apenas na quarta-feira de cinzas.
Apesar da antecipação pela data, não são todas as empresas que oferecem folgas na ocasião e nem aos finais de semana, e o sonho da emenda desse feriado pode não acontecer, já que o Carnaval não é considerado feriado nacional em muitas cidades.
A Reforma Tributária é um tema de grande importância para o setor de serviços e para a arrecadação de impostos no Brasil.
A reforma tributária tem sido um tema de grande relevância no Brasil nos últimos anos, e sua aprovação pode ter impactos significativos em diversos setores da economia, incluindo o setor de serviços. A discussão em torno da reforma tributária é complexa e envolve diferentes propostas e interesses, mas é possível destacar alguns pontos relevantes para entender os possíveis impactos no setor de serviços.
Uma das principais mudanças propostas na reforma tributária é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, que unificará diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Essa unificação pode simplificar o sistema tributário e reduzir a burocracia para as empresas, mas também pode afetar a carga tributária e a competitividade de alguns setores.
No caso do setor de serviços, a criação do IVA pode representar uma mudança significativa na forma como os tributos são calculados e recolhidos. O economista Fernando Rezende, em entrevista ao Jornal Valor Econômico, explica que "a maioria dos serviços tem carga tributária mais alta do que os bens. Com a unificação, a tendência é de haver uma redução da carga sobre os serviços". Isso pode beneficiar as empresas do setor de serviços, que atualmente enfrentam uma carga tributária elevada.
Porém, é importante destacar que alguns serviços específicos podem sofrer um aumento da carga tributária com a reforma. Por exemplo, serviços de saúde e educação são atualmente isentos de alguns tributos, como PIS e Cofins, e podem perder essa isenção com a criação do IVA. Segundo Bernard Appy "a proposta prevê que todos os serviços tenham tributação, mas com alíquotas diferenciadas". A definição dessas alíquotas será fundamental para garantir a sustentabilidade financeira de setores sensíveis como saúde e educação.
Outro aspecto importante da reforma tributária para o setor de serviços é a possibilidade de mudanças na forma como o ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido. Atualmente, o ISS é recolhido pelos municípios e pode ter alíquotas diferentes em cada localidade, o que gera uma grande complexidade para as empresas que atuam em diferentes regiões. Com a reforma, é possível que o ISS seja recolhido de forma centralizada, o que pode simplificar a gestão tributária para as empresas
Além disso, a reforma tributária também pode ter impactos na economia como um todo e, consequentemente, no setor de serviços. Mauro Rochlin explica que "a reforma tributária pode aumentar a competitividade das empresas, atrair investimentos e gerar mais empregos, o que pode favorecer o setor de serviços".
Por outro lado, se a reforma não for bem desenhada e implementada, pode gerar instabilidade e incertezas para as empresas, o que pode prejudicar o setor de serviços. O sucesso da reforma tributária dependerá da forma como ela será implementada e das medidas que serão adotadas para minimizar seus efeitos negativos.
Nesse sentido, é fundamental que haja um diálogo aberto e transparente entre as autoridades e os representantes do setor de serviços, a fim de que sejam identificadas as principais demandas e preocupações do setor e para que sejam encontradas soluções viáveis para esses problemas.
A reforma tributária não deve ser vista apenas como uma mudança na carga tributária, mas como uma oportunidade para modernizar o sistema tributário e torná-lo mais justo e eficiente.
Assim, é essencial que as mudanças propostas levem em conta as especificidades do setor de serviços e que sejam adotadas medidas para reduzir a burocracia e simplificar a cobrança de impostos, a fim de que as empresas possam se concentrar em suas atividades principais e em sua competitividade no mercado.
Em síntese, a reforma tributária pode trazer tanto benefícios quanto desafios para o setor de serviços. É necessário que sejam adotadas medidas para minimizar os impactos negativos e que haja uma discussão aberta e transparente entre as autoridades e os representantes do setor.
Com uma reforma tributária bem planejada e implementada, é possível modernizar o sistema tributário brasileiro e torná-lo mais justo e eficiente, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.
Publicado por FELIPE GAZANIGA
(ww2.trt2.jus.br)
Em sentença proferida na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP pela juíza Edite Almeida Vasconcelos, um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado por ter juntado provas aos autos que violam a Lei Geral de Proteção de Dados. Para a magistrada, a atitude do trabalhador configura falta grave.
Na ação, o homem alega que a empresa praticou diversas faltas e descumpriu obrigações. Dentre as situações relatadas estão a exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”. Com o intuito de provar alguns fatos, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação.
Em defesa, o hospital argumenta que ao tomar conhecimento do processo constatou que o autor “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, aos quais ele só teve acesso em razão do cargo que exercia. Em vista disso, a instituição fez um pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. Diante do fato, a empresa requereu também a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.
A análise da julgadora considerou que “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado.”
Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.
Cabe recurso.
Entenda alguns termos usados no texto:
Lei Geral de Proteção de Dados - lei criada no Brasil para tratar da Proteção de Dados Pessoais, estipula uma série de obrigações para empresas e organizações sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto on-line quanto off-line
rescisão indireta - também chamada de justa causa patronal, é prevista no artigo 483, alínea “c”, da CLT e pode ser aplicada quando se entende que o empregador cometeu algum ato grave, tornando insustentável a manutenção da relação de trabalho.
liminar - decisão proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido
reclamada - pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação. Em geral, a empresa.
reclamante - pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista. Em geral, o trabalhador.