18/02/2016 - Projeto de lei pretende dificultar a falsificação de atestados médicos

(Clipping Diário Febrac nº 2774 - 18 de Fevereiro de 2016)

MATÉRIA DE DESTAQUE - Informe FEBRAC

Falsificar atestados médicos é crime, previsto no artigo 301 do Código Penal, e pode resultar em multa e até seis anos de prisão

A emissão de atestados médicos falsos é uma realidade crescente no mercado de trabalho brasileiro. Os empresários se veem em uma situação difícil:  desenvolver uma logística para checagem dessas suspeitas de fraude – o que demandaria deles um investimento a mais neste período de recessão e, consequentemente, de queda no lucro. Neste sentido, a necessidade de uma legislação e da criação de ferramentas que dificultem a falsificação é urgente para acabar com essa indústria criminosa que envolve médicos, trabalhadores
e vendedores de atestados.

Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3168/12 pretende dificultar a falsificação de documentos ao estabelecer a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. O PL está para apreciação na Comissão de Seguridade Social e
Família (CSSF) desde dezembro do ano passado.

O projeto de lei foi apensado ao PL 6676/2013, que determina o uso de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados
como forma de autenticação dos documentos, além dos meios impressos.

Para o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, os atestados médicos representam prejuízo para as empresas. “É constitucional ausentar-se por motivos de doença ou acidente, mas, quando entra em cena a indústria
dos atestados falsos, as empresas perdem muito”, destaca.

No caso do setor de Asseio e Conservação, esta situação é recorrente. Ao ser afastado por doença ou acidente, o funcionário precisa ser substituído por outro, seguindo a regra dos contratos de terceirização – o que acarreta em mais custos para as empresas. “Não temos como averiguar a veracidade de todos os documentos emitidos. Trabalhamos com uma rotatividade grande de funcionários. Neste contexto, este PL vem para ajudar os empresários a terem um maior controle sobre o afastamento dos seus funcionários, respeitando o direito destes, mas se resguardando em caso de falsificações”, explica Edgar
Segato.

Além de acompanhar a tramitação dos projetos de lei que tratam do assunto, a Febrac tem realizado reuniões com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para discutir a importância da criação de uma plataforma nacional de emissão de atestados eletrônicos. “Queremos moralizar a emissão desse tipo de documento no Brasil. Não podemos ficar à mercê de uma indústria que
prejudica a produtividade do setor produtivo brasileiro”, ressalta Edgar Segato.

Entenda o projeto – O PL 3168/12 estabelece a exigência de reconhecimento de firma para os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; amamentação; interdição; e de internação hospitalar.  Nesses casos, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências. A proposta isenta do reconhecimento de firma os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente. Caso aprovado com o PL 6676/2013, a lei também vai
permitir o uso de tecnologias como forma de autenticação dos documentos.

É crime – Falsificar atestados médicos é crime, previsto no artigo 301 do Código Penal, e pode resultar em multa e até seis anos de prisão. Além disso, o funcionário pode sofrer processo administrativo e ser demitido por justa
causa.
Fonte: Agora RN

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