(Ct Febrac 171-2025)
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou que processos que envolvam gestantes, lactantes e puérperas terão tramitação prioritária em todo o território nacional, alcançando tanto as Varas do Trabalho quanto os Tribunais Regionais.
A decisão fortalece a função social da Justiça do Trabalho e atende a compromissos constitucionais e internacionais de proteção à maternidade e à infância. Ao mesmo tempo, impõe às empresas uma postura preventiva e estratégica, já que a aceleração dos ritos processuais exige defesas consistentes e monitoramento rigoroso dos prazos.
Essa análise consta da Nota Jurídica elaborada pela Ope Legis, consultoria jurídica da FEBRAC – Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação, e está disponível aos empresários do setor de asseio e conservação.
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O SEAC-SP, em parceria com a FEBRAC e a Ope Legis, reforça seu compromisso de manter os associados sempre informados sobre mudanças relevantes na legislação e jurisprudência trabalhista. Nossa equipe está à disposição para oferecer assessoria e apoio jurídico, auxiliando na adoção de estratégias preventivas e na condução segura de processos.