(Ct Febrac - 180 - 2025)
Receita Federal muda entendimento sobre reembolso de despesas de diretores
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 146/2025, fixou entendimento de que valores pagos a diretores, conselheiros e administradores, ainda que a título de ressarcimento de despesas com veículo próprio, devem ser tributados pelo Imposto de Renda e pelas contribuições previdenciárias (INSS).
Entenda o impacto para sua empresa
Para esclarecer os efeitos dessa medida e orientar as empresas sobre as implicações jurídicas e previdenciárias, o SEAC-SP, em parceria com a Consultoria Jurídica da FEBRAC e sua Assessoria Jurídica, disponibiliza um parecer técnico completo, elaborado pela advogada Dra. Lirian Cavalhero (Ope Legis Consultoria).
O parecer apresenta:
- Análise detalhada da legislação e jurisprudência;
- Avaliação dos riscos fiscais e previdenciários;
- Recomendações práticas para adequação e prevenção de autuações.
Clique aqui para acessar o parecer completo