(Ct Febrac 139-2025 - Nota Técnica nº 181-25 - COCAD)
Prezados Senhores,
ACESSE AQUI, Nota Técnica nº 181/25 da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal do Brasil – COCAD e compartilho as - recentes alterações no processo de abertura de empresas, a serem implementadas pela Receita Federal do Brasil a partir do dia 27 de julho de 2025, conforme dispõe a referida Nota Técnica.
Principais Mudanças:
• Nova Etapa Obrigatória na Inscrição do CNPJ: Passará a ser exigida, já no ato do registro, a definição do regime tributário da empresa (Simples Nacional ou regimes decorrentes da reforma tributária). Atualmente, essa opção é feita em momento posterior, com prazo de até 30 dias após o CNPJ.
• Aumento da Burocracia e Possível Atraso na Liberação do CNPJ: A emissão do CNPJ somente ocorrerá após o preenchimento de novos questionários no Portal Redesim, os quais ainda não foram divulgados em sua totalidade. O processo, hoje resolvido em até dois dias, poderá sofrer atrasos
consideráveis.
• Fluxo Processual Fragmentado: A etapa adicional exigirá que o usuário transite entre o sistema da Junta Comercial e o Portal Redesim, prejudicando a fluidez e a integração conquistadas ao longo dos anos.
• Prazo exíguo para adaptação tecnológica das Juntas Comerciais: Nenhuma das 27 Juntas e do Distrito Federal declarou estar apta a adaptar seus sistemas a tempo. O cronograma imposto pela Receita Federal é considerado inviável pelos entes envolvidos.
• Manifestação formal de preocupação e pedido de revisão da medida: O Convênio Redesim Conectada encaminhou ofício à Receita Federal solicitando revisão da implantação do novo módulo, alertando para os riscos de retrabalho, insegurança jurídica e aumento expressivo da burocracia.
Atenciosamente,
Edmilson Pereira de Assis
Presidente da Febraf