O SEAC-SP informa uma importante conquista jurídica para as empresas do setor de asseio e conservação, com impacto direto na distribuição de lucros do exercício de 2025.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) deferiu tutela recursal em favor do SEAC-SP, prorrogando o prazo para a deliberação societária da distribuição de lucros de 2025 até 30 de abril de 2026.
Essa decisão amplia e reforça a liminar anteriormente concedida e assegura maior segurança jurídica às empresas diante das novas regras de tributação de lucros e dividendos.
Principais pontos da decisão
- Prorrogação do prazo para aprovação da distribuição de lucros de 2025 até 30/04/2026;
- Superação do prazo exíguo originalmente imposto pela Lei nº 15.270/2025, considerado exíguo;;
- Respeito às normas societárias e contábeis, permitindo o encerramento regular do exercício social;
- Preservação da isenção do Imposto de Renda sobre lucros apurados até o exercício de 2025;
- Reconhecimento de que a exigência anterior era materialmente inexequível, especialmente para empresas que dependem de auditorias e consolidação contábil.
Por que essa decisão é estratégica para sua empresa?
A deliberação correta e tempestiva da distribuição de lucros evita riscos tributários, autuações fiscais e perda de benefícios legais, garantindo previsibilidade financeira em um cenário de transição da reforma tributária.
Atuação e assessoria do SEAC-SP
Essa decisão reforça a atuação firme do SEAC-SP, através do escritório TELLES & VILLARINHO, na defesa dos interesses das empresas do setor, oferecendo assessoria jurídica institucional, acompanhamento permanente das mudanças legislativas e suporte técnico às empresas associadas e filiadas.
Acesse os arquivos em PDF
Em caso de dúvidas sobre os efeitos práticos da decisão para sua empresa, a equipe do SEAC-SP está à disposição para orientações.