26.01.2026 - NR-1: A partir de maio, empresas deverão monitorar riscos à saúde mental

(www.migalhas.com.br)

Exigência passa a ser fiscalizada e afeta políticas internas das empresas.

Da Redação

A partir de maio de 2026, empresas passarão a ser fiscalizadas de acordo com as exigências da nova redação da NR-1, norma que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.

A versão atualizada da regra entra em vigor no dia 26/5, data a partir da qual terão início as inspeções. Entre as principais mudanças, está a incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.

Com isso, a NR-1 passou a prever, de forma explícita, a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

O que são GRO e PGR?
O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma organizada, todos os riscos presentes no ambiente laboral.

Inicialmente, a nova redação da norma deveria produzir efeitos em abril de 2025. No entanto, diante das dúvidas levantadas sobre sua aplicação prática, o ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar o início da fiscalização.

À época, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esclareceu que o primeiro ano de vigência terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades, a fim de permitir que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências.el da saúde mental no sistema de prevenção adotado pelas empresas.

Inclusão expressa dos riscos psicossociais

Uma das mudanças mais relevantes é a incorporação explícita dos riscos psicossociais, como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho, ao escopo da NR-1.

A norma passa a exigir que esses fatores sejam identificados, avaliados e tratados com medidas preventivas incorporadas ao PGR, deixando de ser um tema apenas periférico ou indireto na fiscalização trabalhista.

O foco das intervenções deve recair prioritariamente sobre a organização do trabalho, e não apenas sobre o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.

Segundo o advogado Ricardo Calcini, sócio Fundador da Calcini Advogados e professor de Direito do Trabalho do Insper/SP, a incorporação da saúde mental ao GRO e ao PGR representa uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com riscos ocupacionais.

"A saúde mental sai da subjetividade e passa a ter lugar na norma técnica, devendo ser incluída na pauta de implementação de medidas de prevenção, controle e eliminação, desde já, tanto quanto os demais fatores de riscos", afirma.

Outras mudanças

Calcini também lembra que a inclusão dos riscos psicossociais é a mudança mais visível da nova NR-1, mas não a única.

"É relevante destacar uma importante alteração incluída na NR-1 pela portaria SEPRT 915/19: todos os empregadores devem realizar análise de acidentes e doenças do trabalho, e não somente aqueles obrigados a constituir SESMT- Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, conforme a NR-4", explica.

Na prática, isso significa que qualquer ocorrência de acidente ou adoecimento ocupacional deve ser investigada pela empresa, com identificação das causas, avaliação das falhas preventivas e revisão das medidas de segurança adotadas, reforçando o caráter contínuo e preventivo do gerenciamento de riscos.

Ele ressalta ainda que a nova NR-1 impõe uma mudança de cultura organizacional, exigindo que as empresas atuem sobre a própria organização do trabalho para evitar o adoecimento dos empregados.

A reformulação do item 1.5 da NR-1 também introduz:

- novas definições técnicas, como avaliação de riscos, identificação de perigos e riscos ocupacionais evidentes;
- obrigatoriedade de planos de ação com prazos, responsáveis e critérios de monitoramento;
- maior envolvimento dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos;
- integração das medidas de prevenção entre empresas que atuam no mesmo ambiente de trabalho;
- requisitos mínimos para preparação e resposta a emergências, incluindo exercícios simulados periódicos. 

Veja a tabela com as principais alterações:

Principais mudanças na NR-1

  Como era Como ficou
     
Escopo do gerenciamento de riscos
Não detalhava expressamente os tipos de riscos no item de responsabilidades

Passa a dizer expressamente que abrange agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos incluindo riscos psicossociais

Participação dos trabalhadores
Exigia consulta sobre percepção de riscos e comunicação do inventário/plano Inclui dever de garantir participação no processo e oferecer noções básicas sobre gerenciamento de riscos ocupacionais
Risco ocupacional evidente (tratamento)
Não delineava regra para quando não era possível agir imediatamente no risco óbvio Se não der para adotar medida imediata, ela entra no plano de ação e o risco é registrado no inventário
Detalhamento de critérios de avaliação
Previa seleção de ferramentas e citava critérios gerais Exige documento com critérios de severidade/probabilidade, níveis de risco, critérios de classificação e tomada de decisão
Revisão da avaliação de riscos
A cada 2 anos ou por eventos (medidas, mudanças, ineficácia, acidentes, doença, mudança legal)

Adiciona: revisão por solicitação justificada de trabalhadores ou da CIPA

Acompanhamento da medidas Não previa inclusão de trabalhadores e CIPA no acompanhamento

Prevê expressamente a inclusão de trabalhadores e CIPA no acompanhamento

Disponibilização do programa de gerenciamento de riscos Disponível a trabalhadores/representantes e Inspeção do Trabalho Inclui sindicatos representantes das categorias profissionais

 

Terceirização

 

Tratava de contratante/contratada em "Disposições gerais"

 

Cria bloco próprio, detalhando uso do programa de gerenciamento de riscos da contratante ou contratada, inclusive caso de MEI/sócios e coordenação conjunta quando há interação de riscos

 

Fiscalização e litígios

Na avaliação do especialista, a tendência é de aumento da fiscalização e do contencioso trabalhista envolvendo saúde mental.

"Com a NR-1 prevendo esses riscos, auditores fiscais têm base normativa clara para autuar empresas que não se adaptarem à atualização", aponta.

No âmbito judicial, o cenário também se altera:

"No Judiciário, a ausência de gestão de riscos psicossociais facilitará a comprovação de culpa da empresa em casos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional. Logo, a cobrança por ambientes psicologicamente saudáveis é urgente", conclui.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/448486/nr-1-a-partir-de-maio-empresas-devem-monitorar-riscos-a-saude-mental

 

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