A partir de janeiro, ainda em fase de transição, dois novos impostos, o IBS e o CBS, já vão começar a aparecer nas notas fiscais
Repórter / labrantes@redegazeta.com.br

A partir de 2026, a tão discutida reforma tributária vai entrar oficialmente na sua fase de transição. Esse período será o momento para empresas e consumidores começarem a sentir os primeiros efeitos da mudança na cobrança de tributos.
Cinco tributos já conhecidos, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, serão gradualmente extintos para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao Imposto Seletivo. Com isso, as notas fiscais já vão começar a apresentar informações sobre IBS e CBS, ainda em fase de testes.
Um comunicado emitido nesta semana pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em conjunto com a Receita Federal, com orientações para empresas sobre a entrada em vigor do IBS e CBS traz informações sobre quais são as principais obrigações das empresas referentes ao ano-calendário 2026.
Entre os destaques, está o adiamento da rejeição automática de notas fiscais pelo não preenchimento dos campos referentes à CBS e ao IBS.
A regra do sistema, que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impediria a emissão de NF-e e NFC-e se esses campos estiverem vazios (a "regra de validação" UB12-10), agora está marcada como "implementação futura".
Com isso, mesmo que o contribuinte emita uma NF-e ou NFC-e sem preencher os campos IBS/CBS em janeiro de 2026, a nota será autorizada pelo sistema. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é importante lembrar que a obrigatoriedade de "destacar" os novos tributos, ou seja, informá-los na nota fiscal, permanece valendo.
Walterleno Noronha, advogado especialista em direito tributário e societário e contador, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), lembra que uma das mudanças mais tangíveis da reforma tributária ocorrerá já em 2026, quando todas as notas fiscais de produtos e serviços deverão exibir, de forma clara, o valor correspondente ao IBS e à CBS, mesmo que o sistema ainda esteja em fase de teste.
Noronha lembra que a Emenda Constitucional da Reforma (EC 132/2023) estabelece uma fase de teste com alíquota simbólica de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
"É importante entender que, em 2026, esse valor não representará um custo adicional para a empresa ou para o consumidor. A cobrança será meramente informativa. Na prática, a empresa continuará pagando os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) normalmente. Contudo, seu sistema de faturamento será obrigado a calcular e a discriminar na nota fiscal qual seria o montante devido referente ao IBS e à CBS."
Walterleno Noronha - Advogado especialista em direito tributário e societário e contador, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES)
O contador detalha que os objetivos dessa medida são:
1. Forçar as empresas a adequarem seus sistemas de gestão (ERPs) e faturamento ao novo modelo. "É um 'ensaio geral' para garantir que, quando a transição começar de fato em 2027, a tecnologia já esteja preparada para calcular o imposto não cumulativo, gerenciar créditos e emitir documentos fiscais corretamente."
2. Acostumar tanto empresas quanto consumidores à nova forma de tributação. "A exibição do imposto 'por fora' de maneira clara, é um dos pilares da reforma para demonstrar o peso real da carga tributária sobre o consumo."
3. A arrecadação gerada por essa alíquota de teste será importante para que o governo possa calcular e calibrar a alíquota final do IBS e da CBS, buscando a neutralidade na carga tributária global, conforme prometido.
Noronha frisa que, neste momento, a principal implicação é que a adaptação tecnológica não pode ser adiada. Assim, as empresas que ainda não iniciaram conversas com seus fornecedores de software estão atrasadas. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais em conformidade será uma obrigação legal. O não cumprimento poderá gerar penalidades e inconsistências fiscais.
"Portanto, mais do que um teste, a medida funciona como o pontapé inicial da implementação prática da reforma, transformando um conceito futuro em uma tarefa imediata e inadiável para o departamento fiscal e de TI de todas as companhias", diz Noronha.
O comunicado do governo também trata de outros temas, como o envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), a vigência dos novos leiautes de documentos fiscais, as condições para a dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 (ano teste para os tributos) mediante o cumprimento das obrigações acessórias e as orientações para o requerimento de futuros direitos de compensação por parte de empresas beneficiárias de incentivos fiscais.
Obrigações das empresas a partir de 2026:
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos, com destaque da CBS e do IBS.
- Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizadas.
- Envio de declarações e documentos fiscais de plataformas digitais, conforme regras próprias.
- Pessoas físicas contribuintes da CBS/IBS devem se inscrever no CNPJ até julho/2026 (a inscrição não transforma PF em PJ).
Documentos fiscais com destaque da CBS/IBS (a partir de 1º/1/2026):
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.
Observação: Se a impossibilidade de emissão for responsabilidade exclusiva do ente federativo, não há descumprimento da obrigação acessória.
Leiautes definidos sem data de vigência:
NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo — datas serão divulgadas em atos técnicos.
Leiautes em construção:
NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e demais documentos para fatos geradores ainda não contemplados.
Plataformas Digitais:
Formas de envio das informações terão leiautes e datas definidos em nota técnica ou ato conjunto.
Dispensa de recolhimento em 2026:
2026 será ano de testes. Quem cumprir as obrigações acessórias estará dispensado de recolher a CBS e o IBS.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais:
A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, conforme regras do SISEN.