O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica permanente, informa a disponibilização de Parecer Jurídico atualizado, elaborado pela OpeLegis Consultoria Jurídica, acerca do Tema 1.232 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
O parecer analisa a impossibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento, sem a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme entendimento vinculante do STF.
A atualização foi motivada pela publicação do acórdão do caso concreto (RE nº 1.387.795/MG), ocorrida em 10 de dezembro de 2025, que trouxe fundamentação mais detalhada, critérios objetivos e a definição expressa da modulação dos efeitos do precedente, com reflexos diretos nas execuções trabalhistas em curso.
Trata-se de material estratégico e essencial para orientar as empresas quanto:
- à correta condução das execuções trabalhistas;
- à preservação do contraditório e da ampla defesa;
- à segurança jurídica nas relações empresariais;
- à prevenção de nulidades processuais.
Clique aqui e acesse o parecer na íntegra em PDF.
O SEAC-SP segue atuando de forma permanente na defesa dos interesses do setor, oferecendo informação técnica qualificada, orientação jurídica atualizada e apoio institucional às empresas representadas.