22.01.2024 - Empresa tem citação anulada após provar que não foi notificada

(www.conjur.com.br)

Considerando que a ré não foi notificada, o juiz Ricardo Motomura, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, aceitou exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da citação de empresa condenada a reconhecer vínculo empregatício do trabalhador.

No ano de 2022, o empregado pleiteou, além disso, a anotação do contrato na Carteira de Trabalho, o pagamento de diversas verbas, recolhimentos previdenciários que não teriam sido depositados e horas extras. A ação foi julgada procedente no mesmo ano.

Após o início do cumprimento de sentença e a perda do prazo para impugnação, a empresa argumentou que não recebeu notificação no seu endereço.

Segundo o juiz, após análise dos autos, ficou concluído que o expediente foi cumprido em endereço incorreto, e a empresa não foi regularmente citada.

“E por se tratar de ato essencial e indispensável para a validade de todo o processo, tratando-se, portanto, de uma nulidade absoluta e transrescisória, isto é, que pode ser reconhecida a qualquer momento, declaro a nulidade da citação da, ré, do julgado e dos atos posteriores, nos termos da fundamentação supra”, diz decisão.

Com isso, os valores da empresa referentes ao caso foram desbloqueados. O magistrado determinou ainda a citação da reclamada no seu endereço, com a reabertura da instrução processual para a apresentação de sua defesa.

A defesa foi feita pelos advogados Guilherme Felipe Batista Vaz e Bruno Cavalcante Dezidério de Carvalho, do escritório Anderson Domingues Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001354-94.2021.5.02.0044

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jan-20/empresa-tem-citacao-anulada-apos-provar-que-nao-foi-notificada/?utm_term=Autofeed&utm_medium=Social&utm_source=Facebook&fbclid=IwAR2Wp8jXooO2KzPpNVj3QdwWHHMDpgM-_DbE1RH8J8QHHZ25bbAyRC4ejwk#Echobox=1705771550

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