21.06.2021 - Prorrogada a vigência da Medida Provisória 1.046/2021

(Clipping FEBRAC Diário Nº 3931 - 18 de junho de 2021)

A Medida Provisória nº 1046 foi publicada dia 28 de abril e reeditou diversas regras visando a preservação do emprego durante o período da pandemia de Covid-19. Dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho.

Através do Ato CN nº 42/2021 publicado no Diário Oficial de hoje (16/06) a MP foi prorrogada pelo prazo de 60 dias.
Fonte: Blog Guia Tributário

 

05 Dezembro 2025

05.12.2025 - Negociação coletiva tem limite? (www.contabeis.com.br (https://www.contabeis.com.br/artigos/74201/negociacao-coletiva-tem-limite/)) Acordos coletivos ganham força, mas seguem cercados...

05 Dezembro 2025

05.12.2025 - Marinho pede debate sobre escala 6x1 e financiamento de sindicatos (agenciabrasil.ebc.com.br (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/marinho-pede-debate-sobre-escala-6x1-e-financiamento-de-sindicatos)) Ministro...

04 Dezembro 2025

04.12.2025 - Justiça do Trabalho não pode ser ameaçada pelo processo civilizatório, diz...

 

 


 

Receba Notícias do Setor