(Ct Febrac 16/2026)
O SEAC-SP informa a publicação da Complementação da Nota Jurídica sobre a Reforma Tributária, que atualiza e integra as orientações referentes à CBS e ao IBS no ano de transição (2026), à luz do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
A complementação foi elaborada pela Consultoria Jurídica da FEBRAC, trazendo maior segurança jurídica às empresas do setor quanto às novas exigências fiscais.
Principais pontos abordados na complementação da nota jurídica:
- Afastamento temporário e condicionado de penalidades pela não indicação do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos;
- Esclarecimento de que o período de tolerância não se inicia automaticamente em 1º de janeiro de 2026, estando condicionado à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS;
- Definição de que o prazo sem penalidades se encerra no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos;
- Reforço da manutenção integral das obrigações acessórias, mesmo durante o período de transição;
- Confirmação dos documentos fiscais eletrônicos recepcionados e previsão de novos documentos no âmbito da Reforma Tributária;
- Abrangência das regras para operações internas, importações e exportações.
Clique aqui para acessar a complementação da nota jurídica em PDF
O SEAC-SP permanece à disposição das empresas associadas, por meio de sua assessoria jurídica especializada, para esclarecimentos, orientações práticas e acompanhamento contínuo das normas relacionadas à Reforma Tributária e seus impactos no setor de asseio, conservação e facility services.
Conte com o SEAC-SP como parceiro estratégico na defesa e orientação dos interesses das empresas do setor.