O SEAC-SP – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo informa uma importante conquista jurídica que impacta diretamente o planejamento societário, tributário e financeiro das empresas do setor.
Por meio de Mandado de Segurança Coletivo, a Justiça Federal deferiu liminar que prorroga o prazo para aprovação da distribuição dos lucros relativos ao exercício de 2025, afastando a exigência originalmente imposta pela Lei nº 15.270/2025, que determinava deliberação até 31/12/2025.
Principais temas tratados nos documentos
- Nova tributação de lucros e dividendos, instituída pela Lei nº 15.270/2025
- Regra de transição e seus impactos sobre a deliberação societária
- Reconhecimento judicial da incompatibilidade entre o prazo legal e a dinâmica contábil das empresas
- Prorrogação do prazo para deliberação até 31/01/2026, garantindo maior segurança jurídica
- Aplicação dos efeitos do mandado de segurança coletivo a todos os associados do SEAC-SP
Por que essa decisão é estratégica para sua empresa?
A liminar evita deliberações apressadas, protege as empresas contra riscos fiscais, assegura previsibilidade jurídica e respeita os prazos ordinários da legislação societária, especialmente para empresas que dependem de auditorias e consolidação de resultados.
Trata-se de uma medida essencial em um momento de mudanças relevantes na legislação tributária, com reflexos diretos sobre o caixa, a governança e o planejamento das empresas do setor de asseio e conservação.
Clique aqui para acessar o arquivo em PDF – Decisão Liminar da Justiça Federal
Clique aqui para acessar o arquivo em PDF – Informativo Jurídico do SEAC-SP
Essa importante vitória institucional é resultado da atuação firme do depto jurídico do SEAC-SP, com o suporte de sua assessoria jurídica especializada, conduzida pelo escritório Telles & Villarinho.
O SEAC-SP seguirá acompanhando o tema e adotando todas as medidas necessárias para defender os interesses do setor, inclusive com a interposição de recurso visando a ampliação do prazo até 30/04/2026, alinhando-se integralmente aos prazos legais e societários tradicionais.
Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição.