14.01.2026 - Importante | Liminar garante mais prazo e segurança na tributação de lucros

O SEAC-SP – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo informa uma importante conquista jurídica que impacta diretamente o planejamento societário, tributário e financeiro das empresas do setor.

Por meio de Mandado de Segurança Coletivo, a Justiça Federal deferiu liminar que prorroga o prazo para aprovação da distribuição dos lucros relativos ao exercício de 2025, afastando a exigência originalmente imposta pela Lei nº 15.270/2025, que determinava deliberação até 31/12/2025.

Principais temas tratados nos documentos

Nova tributação de lucros e dividendos, instituída pela Lei nº 15.270/2025
Regra de transição e seus impactos sobre a deliberação societária
Reconhecimento judicial da incompatibilidade entre o prazo legal e a dinâmica contábil das empresas
Prorrogação do prazo para deliberação até 31/01/2026, garantindo maior segurança jurídica
- Aplicação dos efeitos do mandado de segurança coletivo a todos os associados do SEAC-SP

Por que essa decisão é estratégica para sua empresa?

A liminar evita deliberações apressadas, protege as empresas contra riscos fiscais, assegura previsibilidade jurídica e respeita os prazos ordinários da legislação societária, especialmente para empresas que dependem de auditorias e consolidação de resultados.

Trata-se de uma medida essencial em um momento de mudanças relevantes na legislação tributária, com reflexos diretos sobre o caixa, a governança e o planejamento das empresas do setor de asseio e conservação.

 

Clique aqui para acessar o arquivo em PDF – Decisão Liminar da Justiça Federal

 

Clique aqui para acessar o arquivo em PDF – Informativo Jurídico do SEAC-SP

 

Essa importante vitória institucional é resultado da atuação firme do depto jurídico do SEAC-SP, com o suporte de sua assessoria jurídica especializada, conduzida pelo escritório Telles & Villarinho.

O SEAC-SP seguirá acompanhando o tema e adotando todas as medidas necessárias para defender os interesses do setor, inclusive com a interposição de recurso visando a ampliação do prazo até 30/04/2026, alinhando-se integralmente aos prazos legais e societários tradicionais.

Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição.

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