06.06.2019 - Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário

(Notícias do TST)

Notícias do TST

A forma de pagamento não altera a natureza indenizatória da parcela.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Empreza Central de Negócios Ltda., de Belo Horizonte (MG), para declarar a natureza indenizatória do vale-transporte pago em dinheiro a um operador de triagem. Os ministros ressaltaram que a Lei 7.418/1985, ao instituir o vale-transporte, determinou que ele não tem natureza salarial.

A decisão da Sexta Turma superou o entendimento do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região sobre o caso. As instâncias ordinárias haviam julgado procedente o pedido do operador para que os valores pagos pela Empreza fossem integrados aos salários, com repercussão em férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio. Segundo o TRT, na ausência de previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro, e não por meio de vales, tem natureza salarial.

Natureza indenizatória

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o pagamento do benefício em dinheiro não altera a sua natureza indenizatória, o que impede sua repercussão nas parcelas salariais.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para excluir da condenação as parcelas decorrentes da integração dos valores recebidos a título de vale-transporte à remuneração do empregado.

(GS/CF)

Processo: RR-2019-33.2011.5.03.0018

Fonte: TST

10 Dezembro 2025

10.12.2025 - Abertas as inscrições para o Eneac 2026 (febrac.org.br (https://febrac.org.br/abertas-as-inscricoes-para-o-eneac-2026/)) Por: Febrac Estão abertas as...

10 Dezembro 2025

10.12.2025 - Estudo da Abralimp vincula limpeza profissional à redução de absenteísmo e...

08 Dezembro 2025

08.12.2025 - Reforma tributária: o que muda com a entrada em vigor dos...

 

 


 

Receba Notícias do Setor