06.05.2025 - Lei da igualdade salarial: PGR é contra divulgar salários por cargo

(www.migalhas.com.br)

Para Gonet, a divulgação representa afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção à intimidade.

Da Redação

A PGR defendeu, em manifestação enviada ao STF, a inconstitucionalidade parcial da lei 14.611/23, que institui mecanismos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. A análise foi apresentada no âmbito da ADIn 7.631, proposta pelo Partido Novo, e é assinada pelo procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

Segundo o parecer, a exigência de que empresas com mais de 100 empregados divulguem semestralmente relatórios de transparência salarial nos seus sites institucionais representa afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção à intimidade. Para Gonet, ainda que os dados sejam anonimizados, a correlação entre cargo e remuneração pode permitir a identificação de pessoas, o que violaria a privacidade dos trabalhadores e poderia gerar prejuízos comerciais às empresas.

A norma questionada determina que os relatórios tragam informações sobre os salários de homens e mulheres, bem como a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por gênero. A PGR reconhece que o objetivo da lei é legítimo, mas entende que a forma de cumprimento pode expor dados estratégicos e sensíveis, além de provocar interpretações equivocadas sobre eventuais desigualdades não justificadas, sem permitir às empresas apresentar explicações prévias.

Gonet também opinou pela inconstitucionalidade da expressão "independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho", prevista no § 2º do artigo 5º da lei. Para a PGR, a expressão amplia indevidamente a obrigatoriedade de adoção de planos de ação pelas empresas mesmo quando não há prova de descumprimento das regras sobre equiparação salarial.

Por outro lado, a PGR afastou o argumento de que a lei violaria a liberdade sindical. O parecer considerou válida a possibilidade de participação direta de trabalhadores em empresas com até 200 empregados na elaboração dos planos de ação, sem excluir a atuação de entidades sindicais.

Na ação, o Partido Novo argumenta que a legislação impõe ônus excessivo às empresas e obriga a divulgação de informações que poderiam revelar estratégias de custo e formação de preços. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e também é alvo de questionamentos em outra ação, a ADIn 7.612, ajuizada por entidades representativas do setor industrial e do comércio.

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Poder Executivo já se manifestaram pela constitucionalidade da norma, defendendo que a política busca promover a igualdade material de gênero no ambiente de trabalho. Ainda não há data para julgamento no STF.

Processo: ADIn 7.631
Leia a manifestação.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/429562/lei-da-igualdade-salarial-pgr-e-contra-divulgar-salarios-por-cargo

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