Somos a favor de qualquer redução de jornada de trabalho, desde que negociada entre as partes e com base na realidade das empresas, dos trabalhadores, dos ramos e dos setores
José Pastore, André Portela
Vivemos um tempo de narrativas sedutoras. Uma delas diz que, quando as pessoas trabalham menos horas, a sua produtividade aumenta. Estaria aí a grande justificativa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 8/2025, da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que propõe a redução da jornada de trabalho semanal de 44 horas para 36 horas, e muda o regime de escala 6x1 para 4 dias de trabalho e 3 de descanso, com o mesmo salário.
Trabalhar menos tem seu mérito, mas é viável? E a produtividade?
Há várias décadas que a produtividade do trabalho cresce a uma taxa irrisória de 0,4% a 0,6% ao ano. Nos últimos 20 anos, ficou estagnada. Em 2024, cresceu apenas 0,1%.

O problema da PEC n.º 8/2025 e de outras do mesmo tipo é o de promover uma redução de jornada de modo impositivo Foto: Joao Paulo V Tinoco /Stock Adobe
Num regime de 36 horas semanais, cálculos realistas indicam que, para as empresas e a economia manterem o desempenho atual, a produtividade do trabalho terá de passar para um novo patamar de 6,7% de forma imediata e permanente.
Irrealista. Nesse campo, nada ocorre de repente. A produtividade depende de fatores de evolução lenta: a melhoria da qualificação dos trabalhadores, o aperfeiçoamento da administração das empresas, a sua modernização tecnológica etc. Nada disso surgirá da mera redução das horas trabalhadas.
Será que a referida estagnação da produtividade afeta todas as empresas? É claro que não. Muitas são altamente produtivas porque operam com colaboradores bem qualificados, sob administração moderna e ancoradas em tecnologias que maximizam resultados.
Assim se dá também com certos ramos e setores. Nessas condições, é viável trabalhar menos. E isso já ocorre. A jornada média praticada no Brasil é de 38,4 horas por semana.
Mas esse resultado é alcançado por meio de negociações coletivas realizadas entre empregados e empregadores. Elas levam em conta as peculiaridades das empresas, trabalhadores, ramos e setores da economia do País. Essa prática já é garantida pela Constituição de 1988, que permite acertar jornadas semanais abaixo de 44 horas (art. 7.º, inciso XIII).
Portanto, o problema da PEC n.º 8/2025 e de outras do mesmo tipo é o de promover uma redução de jornada de modo impositivo, sem levar em conta as diferenças apontadas.
Conclusão: somos a favor de qualquer redução de jornada de trabalho, desde que negociada entre as partes e com base na realidade das empresas, dos trabalhadores, dos ramos e dos setores. Assim é no mundo inteiro.
Opinião por José Pastore
Professor aposentado da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP)
André Portela
Professor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV)