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08.09.2026 - A recalcitrância do TST

(estadao.com.br)

Tribunal trabalhista é alvo de uma avalanche de queixas por descumprir precedentes do STF

Por Notas & Informações

O Supremo Tribunal Federal (STF) virou uma espécie de balcão de reclamações contra as decisões da Justiça do Trabalho. E o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte do ramo laboral do Poder Judiciário, é quem encabeça o ranking de queixas por descumprimento de precedentes – ou seja, decisões vinculantes – da Corte Constitucional do País.

De acordo com dados do painel estatístico Corte Aberta, do STF, o número de reclamações contra sentenças de instâncias inferiores bateu recorde em 2025. Foram apresentadas mais de 14 mil queixas, superando o montante de habeas corpus, talvez o mais importante remédio constitucional, haja vista que é o instrumento que busca garantir um dos mais sagrados direitos, o de ir e vir.

As reclamações contra as decisões da Justiça do Trabalho e do TST têm empurrado, ano a ano, esses números para cima. Em 2025, foram 5,8 mil queixas em Direito do Trabalho, sendo nada menos do que 1,5 mil contra sentenças do TST. Não à toa, o ramo assumiu a dianteira do ranking por três anos seguidos, sem dar sinais de arrefecimento.

Na prática, isso quer dizer que uma das partes em processos que tramitam em Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e TST se sentiu tão lesada com uma decisão proferida que não lhe restou alternativa senão ir diretamente ao STF para que um direito seu fosse preservado ou restituído.

Não raro nesses processos são discutidos temas sensíveis já pacificados, como a terceirização irrestrita, ou ainda pendentes de julgamento no Supremo, como a pejotização e a uberização. E, como quase metade dos pedidos nas reclamações contra sentenças trabalhistas é julgada procedente, a recalcitrância da Justiça do Trabalho e, pior, do TST na violação de precedentes da Corte Constitucional e, por consequência, dos direitos dos jurisdicionados é bastante preocupante.

De um lado, os advogados, quase sempre de empresas, precisam acionar o Supremo para fazer valer para seus clientes o que já foi decidido pela própria Corte, mobilizando recursos para reivindicar algo que não deveria nem ser questionado em juízo. De outro, diante da afronta à sua autoridade, o STF precisa mobilizar sua máquina judiciária para decidir mais uma vez sobre algo que já foi decidido anteriormente pelo colegiado.

Os ministros do STF têm reclamado – com razão. Relator do processo que discute a pejotização, Gilmar Mendes escreveu numa de suas decisões que “a controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que têm chegado ao STF”, em razão, em suas palavras, da “reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação” da Suprema Corte.

Não é de hoje que a Justiça do Trabalho tem sido rebelde: as críticas e a resistência à reforma trabalhista de 2017 já davam sinais de que tempos difíceis estavam por vir. E nada disso é abonador para o Brasil, principalmente por abalar a segurança jurídica, degenerar o ambiente de negócios e prejudicar a geração de empregos. Todos perdem: os empresários, dinheiro, e o STF, tempo.

Fonte: https://www.estadao.com.br/opiniao/a-recalcitrancia-do-tst/

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