From: Subject: Lei 7.853/1989 Date: Mon, 5 May 2008 11:59:14 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Location: http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/Legis/Leis/7853_89.html X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V6.00.2900.3198 Content-Type: text/html; charset=Windows-1252 Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Lei 7.853/1989 =
LEGISLA=C7=C3O

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Servi=E7o de Jurisprud=EAncia e=20 Divulga=E7=E3o

LEI N=BA = 7.853, DE 24 DE=20 OUTUBRO DE 1989
Publicado no DOU de=20 25/10/1989

Regulamento Disp=F5e sobre o apoio =E0s = pessoas portadoras=20 de defici=EAncia, sua integra=E7=E3o social, sobre a = Coordenadoria=20 Nacional para Integra=E7=E3o da Pessoa Portadora de = Defici=EAncia -=20 Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses = coletivos=20 ou difusos dessas pessoas, disciplina a atua=E7=E3o do = Minist=E9rio=20 P=FAblico, define crimes, e d=E1 outras provid=EAncias.=20

O=20 PRESIDENTE DA REP=DABLICA, fa=E7o saber que o Congresso = Nacional=20 decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1=BA=20 Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno = exerc=EDcio=20 dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de = defici=EAncias, e sua efetiva integra=E7=E3o social, nos = termos desta=20 Lei.

=A7 1=BA Na=20 aplica=E7=E3o e interpreta=E7=E3o desta Lei, ser=E3o = considerados os valores=20 b=E1sicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da = justi=E7a=20 social, do respeito =E0 dignidade da pessoa humana, do = bem-estar, e=20 outros, indicados na Constitui=E7=E3o ou justificados pelos = princ=EDpios=20 gerais de direito.

=A7 2=BA As=20 normas desta Lei visam garantir =E0s pessoas portadoras de = defici=EAncia=20 as a=E7=F5es governamentais necess=E1rias ao seu cumprimento = e das demais=20 disposi=E7=F5es constitucionais e legais que lhes concernem, = afastadas=20 as discrimina=E7=F5es e os preconceitos de qualquer = esp=E9cie, e entendida=20 a mat=E9ria como obriga=E7=E3o nacional a cargo do Poder = P=FAblico e da=20 sociedade.

Art. 2=BA Ao=20 Poder P=FAblico e seus =F3rg=E3os cabe assegurar =E0s = pessoas portadoras de=20 defici=EAncia o pleno exerc=EDcio de seus direitos = b=E1sicos, inclusive=20 dos direitos =E0 educa=E7=E3o, =E0 sa=FAde, ao trabalho, ao = lazer, =E0=20 previd=EAncia social, ao amparo =E0 inf=E2ncia e =E0 = maternidade, e de=20 outros que, decorrentes da Constitui=E7=E3o e das leis, = propiciem seu=20 bem-estar pessoal, social e econ=F4mico.

Par=E1grafo=20 =FAnico. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os = =F3rg=E3os e=20 entidades da administra=E7=E3o direta e indireta devem = dispensar, no=20 =E2mbito de sua compet=EAncia e finalidade, aos assuntos = objetos esta=20 Lei, tratamento priorit=E1rio e adequado, tendente a = viabilizar, sem=20 preju=EDzo de outras, as seguintes medidas: =

I - na=20 =E1rea da educa=E7=E3o:

a) a=20 inclus=E3o, no sistema educacional, da Educa=E7=E3o Especial = como=20 modalidade educativa que abranja a educa=E7=E3o precoce, a = pr=E9-escolar,=20 as de 1=BA e 2=BA graus, a supletiva, a habilita=E7=E3o e = reabilita=E7=E3o=20 profissionais, com curr=EDculos, etapas e exig=EAncias de = diploma=E7=E3o=20 pr=F3prios;

b) a=20 inser=E7=E3o, no referido sistema educacional, das escolas = especiais,=20 privadas e p=FAblicas;

c) a=20 oferta, obrigat=F3ria e gratuita, da Educa=E7=E3o Especial = em=20 estabelecimento p=FAblico de ensino;

d) o=20 oferecimento obrigat=F3rio de programas de Educa=E7=E3o = Especial a n=EDvel=20 pr=E9-escolar, em unidades hospitalares e cong=EAneres nas = quais estejam=20 internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, = educandos=20 portadores de defici=EAncia;

e) o=20 acesso de alunos portadores de defici=EAncia aos = benef=EDcios conferidos=20 aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda = escolar e=20 bolsas de estudo;

f) a=20 matr=EDcula compuls=F3ria em cursos regulares de = estabelecimentos=20 p=FAblicos e particulares de pessoas portadoras de = defici=EAncia capazes=20 de se integrarem no sistema regular de ensino; =

II - na=20 =E1rea da sa=FAde:

a) a=20 promo=E7=E3o de a=E7=F5es preventivas, como as referentes ao = planejamento=20 familiar, ao aconselhamento gen=E9tico, ao acompanhamento da = gravidez,=20 do parto e do puerp=E9rio, =E0 nutri=E7=E3o da mulher e da = crian=E7a, =E0=20 identifica=E7=E3o e ao controle da gestante e do feto de = alto risco, =E0=20 imuniza=E7=E3o, =E0s doen=E7as do metabolismo e seu = diagn=F3stico e ao=20 encaminhamento precoce de outras doen=E7as causadoras de=20 defici=EAncia;

b) o=20 desenvolvimento de programas especiais de preven=E7=E3o de = acidente do=20 trabalho e de tr=E2nsito, e de tratamento adequado a suas=20 v=EDtimas;

c) a=20 cria=E7=E3o de uma rede de servi=E7os especializados em = reabilita=E7=E3o e=20 habilita=E7=E3o;

d) a=20 garantia de acesso das pessoas portadoras de defici=EAncia = aos=20 estabelecimentos de sa=FAde p=FAblicos e privados, e de seu = adequado=20 tratamento neles, sob normas t=E9cnicas e padr=F5es de = conduta=20 apropriados;

e) a=20 garantia de atendimento domiciliar de sa=FAde ao deficiente = grave n=E3o=20 internado;

f) o=20 desenvolvimento de programas de sa=FAde voltados para as = pessoas=20 portadoras de defici=EAncia, desenvolvidos com a = participa=E7=E3o da=20 sociedade e que lhes ensejem a integra=E7=E3o = social;

III - na=20 =E1rea da forma=E7=E3o profissional e do = trabalho:

a) o apoio=20 governamental =E0 forma=E7=E3o profissional, e a garantia de = acesso aos=20 servi=E7os concernentes, inclusive aos cursos regulares = voltados =E0=20 forma=E7=E3o profissional;

b) o=20 empenho do Poder P=FAblico quanto ao surgimento e =E0 = manuten=E7=E3o de=20 empregos, inclusive de tempo parcial, destinados =E0s = pessoas=20 portadoras de defici=EAncia que n=E3o tenham acesso aos = empregos=20 comuns;

c) a=20 promo=E7=E3o de a=E7=F5es eficazes que propiciem a = inser=E7=E3o, nos setores=20 p=FAblicos e privado, de pessoas portadoras de=20 defici=EAncia;

d) a=20 ado=E7=E3o de legisla=E7=E3o espec=EDfica que discipline a = reserva de mercado=20 de trabalho, em favor das pessoas portadoras de = defici=EAncia, nas=20 entidades da Administra=E7=E3o P=FAblica e do setor privado, = e que=20 regulamente a organiza=E7=E3o de oficinas e cong=EAneres = integradas ao=20 mercado de trabalho, e a situa=E7=E3o, nelas, das pessoas = portadoras de=20 defici=EAncia;

IV - na=20 =E1rea de recursos humanos:

a) a=20 forma=E7=E3o de professores de n=EDvel m=E9dio para a = Educa=E7=E3o Especial, de=20 t=E9cnicos de n=EDvel m=E9dio especializados na = habilita=E7=E3o e=20 reabilita=E7=E3o, e de instrutores para forma=E7=E3o=20 profissional;

b) a=20 forma=E7=E3o e qualifica=E7=E3o de recursos humanos que, nas = diversas =E1reas=20 de conhecimento, inclusive de n=EDvel superior, atendam =E0 = demanda e =E0s=20 necessidades reais das pessoas portadoras de=20 defici=EAncias;

c) o=20 incentivo =E0 pesquisa e ao desenvolvimento tecnol=F3gico em = todas as=20 =E1reas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora = de=20 defici=EAncia;

V - na=20 =E1rea das edifica=E7=F5es:

a) a=20 ado=E7=E3o e a efetiva execu=E7=E3o de normas que garantam a = funcionalidade=20 das edifica=E7=F5es e vias p=FAblicas, que evitem ou removam = os =F3bices =E0s=20 pessoas portadoras de defici=EAncia, permitam o acesso = destas a=20 edif=EDcios, a logradouros e a meios de = transporte.

Art. 3=BA As a=E7=F5es civis p=FAblicas = destinadas =E0 prote=E7=E3o=20 de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de = defici=EAncia poder=E3o ser propostas pelo Minist=E9rio = P=FAblico, pela=20 Uni=E3o, Estados, Munic=EDpios e Distrito Federal; por = associa=E7=E3o=20 constitu=EDda h=E1 mais de 1 (um) ano, nos termos da lei = civil,=20 autarquia, empresa p=FAblica, funda=E7=E3o ou sociedade de = economia mista=20 que inclua, entre suas finalidades institucionais, a = prote=E7=E3o das=20 pessoas portadoras de defici=EAncia.

=A7 1=BA Para=20 instruir a inicial, o interessado poder=E1 requerer =E0s = autoridades=20 competentes as certid=F5es e informa=E7=F5es que julgar=20 necess=E1rias.

=A7 2=BA As=20 certid=F5es e informa=E7=F5es a que se refere o par=E1grafo = anterior dever=E3o=20 ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob = recibo,=20 dos respectivos requerimentos, e s=F3 poder=E3o se = utilizadas para a=20 instru=E7=E3o da a=E7=E3o civil.

=A7 3=BA=20 Somente nos casos em que o interesse p=FAblico, devidamente=20 justificado, impuser sigilo, poder=E1 ser negada certid=E3o = ou=20 informa=E7=E3o.

=A7 4=BA=20 Ocorrendo a hip=F3tese do par=E1grafo anterior, a a=E7=E3o = poder=E1 ser=20 proposta desacompanhada das certid=F5es ou informa=E7=F5es = negadas,=20 cabendo ao juiz, ap=F3s apreciar os motivos do = indeferimento, e, salvo=20 quando se tratar de raz=E3o de seguran=E7a nacional, = requisitar umas e=20 outras; feita a requisi=E7=E3o, o processo correr=E1 em = segredo de=20 justi=E7a, que cessar=E1 com o tr=E2nsito em julgado da=20 senten=E7a.

=A7 5=BA Fica=20 facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como=20 litisconsortes nas a=E7=F5es propostas por qualquer = deles.=20

=A7 6=BA Em=20 caso de desist=EAncia ou abandono da a=E7=E3o, qualquer dos = co-legitimados=20 pode assumir a titularidade ativa.

Art. 4=BA A senten=E7a ter=E1 efic=E1cia de = coisa julgada=20 opon=EDvel erga omnes, exceto no caso de haver sido a = a=E7=E3o julgada=20 improcedente por defici=EAncia de prova, hip=F3tese em que = qualquer=20 legitimado poder=E1 intentar outra a=E7=E3o com id=EAntico = fundamento,=20 valendo-se de nova prova.

=A7 1=BA A=20 senten=E7a que concluir pela car=EAncia ou pela = improced=EAncia da a=E7=E3o=20 fica sujeita ao duplo grau de jurisdi=E7=E3o, n=E3o = produzindo efeito=20 sen=E3o depois de confirmada pelo tribunal. =

=A7 2=BA Das=20 senten=E7as e decis=F5es proferidas contra o autor da = a=E7=E3o e suscet=EDveis=20 de recurso, poder=E1 recorrer qualquer legitimado ativo, = inclusive o=20 Minist=E9rio P=FAblico.

Art. 5=BA O Minist=E9rio P=FAblico = intervir=E1=20 obrigatoriamente nas a=E7=F5es p=FAblicas, coletivas ou = individuais, em=20 que se discutam interesses relacionados =E0 defici=EAncia = das=20 pessoas.

Art. 6=BA O=20 Minist=E9rio P=FAblico poder=E1 instaurar, sob sua = presid=EAncia, inqu=E9rito=20 civil, ou requisitar, de qualquer pessoa f=EDsica ou = jur=EDdica, p=FAblica=20 ou particular, certid=F5es, informa=E7=F5es, exame ou = per=EDcias, no prazo=20 que assinalar, n=E3o inferior a 10 (dez) dias = =FAteis.=20

=A7 1=BA=20 Esgotadas as dilig=EAncias, caso se conven=E7a o =F3rg=E3o = do Minist=E9rio=20 P=FAblico da inexist=EAncia de elementos para a propositura = de a=E7=E3o=20 civil, promover=E1 fundamentadamente o arquivamento do = inqu=E9rito=20 civil, ou das pe=E7as informativas. Neste caso, dever=E1 = remeter a=20 reexame os autos ou as respectivas pe=E7as, em 3 (tr=EAs) = dias, ao=20 Conselho Superior do Minist=E9rio P=FAblico, que os = examinar=E1,=20 deliberando a respeito, conforme dispuser seu=20 Regimento.

=A7 2=BA Se a=20 promo=E7=E3o do arquivamento for reformada, o Conselho = Superior do=20 Minist=E9rio P=FAblico designar=E1 desde logo outro = =F3rg=E3o do Minist=E9rio=20 P=FAblico para o ajuizamento da a=E7=E3o.

Art. 7=BA=20 Aplicam-se =E0 a=E7=E3o civil p=FAblica prevista nesta Lei, = no que couber,=20 os dispositivos da Lei n=BA 7.347, de 24 de julho de=20 1985.

Art. 8=BA=20 Constitui crime pun=EDvel com reclus=E3o de 1 (um) a 4 = (quatro) anos, e=20 multa:

I -=20 recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, = sem=20 justa causa, a inscri=E7=E3o de aluno em estabelecimento de = ensino de=20 qualquer curso ou grau, p=FAblico ou privado, por motivos = derivados da=20 defici=EAncia que porta;

II -=20 obstar, sem justa causa, o acesso de algu=E9m a qualquer = cargo=20 p=FAblico, por motivos derivados de sua = defici=EAncia;=20

III -=20 negar, sem justa causa, a algu=E9m, por motivos derivados de = sua=20 defici=EAncia, emprego ou trabalho;

IV -=20 recusar, retardar ou dificultar interna=E7=E3o ou deixar de = prestar=20 assist=EAncia m=E9dico-hospitalar e ambulatorial, quando = poss=EDvel, =E0=20 pessoa portadora de defici=EAncia;

V - deixar=20 de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a = execu=E7=E3o de=20 ordem judicial expedida na a=E7=E3o civil a que alude esta=20 Lei;

VI -=20 recusar, retardar ou omitir dados t=E9cnicos = indispens=E1veis =E0=20 propositura da a=E7=E3o civil objeto desta Lei, quando = requisitados pelo=20 Minist=E9rio P=FAblico.

Art. 9=BA A Administra=E7=E3o P=FAblica = Federal conferir=E1 aos=20 assuntos relativos =E0s pessoas portadoras de defici=EAncia = tratamento=20 priorit=E1rio e apropriado, para que lhes seja efetivamente = ensejado o=20 pleno exerc=EDcio de seus direitos individuais e sociais, = bem como sua=20 completa integra=E7=E3o social.

=A7 1=BA Os=20 assuntos a que alude este artigo ser=E3o objeto de a=E7=E3o, = coordenada e=20 integrada, dos =F3rg=E3os da Administra=E7=E3o P=FAblica = Federal, e=20 incluir-se-=E3o em Pol=EDtica Nacional para Integra=E7=E3o = da Pessoa=20 Portadora de Defici=EAncia, na qual estejam compreendidos = planos,=20 programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos=20 determinados.

=A7 2=BA=20 Ter-se-=E3o como integrantes da Administra=E7=E3o P=FAblica = Federal, para os=20 fins desta Lei, al=E9m dos =F3rg=E3os p=FAblicos, das = autarquias, das=20 empresas p=FAblicas e sociedades de economia mista, as = respectivas=20 subsidi=E1rias e as funda=E7=F5es p=FAblicas. =

Art. 10. A=20 coordena=E7=E3o, superior dos assuntos, a=E7=F5es = governamentais e medidas,=20 referentes =E0s pessoas portadoras de defici=EAncia, = incumbir=E1 a =F3rg=E3o=20 subordinado =E0 Presid=EAncia da Rep=FAblica, dotado de = autonomia=20 administrativa e financeira, ao qual ser=E3o destinados = recursos=20 or=E7ament=E1rios espec=EDficos.

Par=E1grafo=20 =FAnico. A autoridade encarregada da coordena=E7=E3o = superior mencionada=20 no caput deste artigo caber=E1, principalmente, propor ao = Presidente=20 da Rep=FAblica a Pol=EDtica Nacional para a Integra=E7=E3o = da Pessoa=20 Portadora de Defici=EAncia, seus planos, programas e = projetos e=20 cumprir as instru=E7=F5es superiores que lhes digam = respeito, com a=20 coopera=E7=E3o dos demais =F3rg=E3os da Administra=E7=E3o = P=FAblica=20 Federal.

Art. 11.=20 Fica reestruturada, como =F3rg=E3o aut=F4nomo, nos termos do = artigo=20 anterior, a Coordenadoria Nacional, para Integra=E7=E3o da = Pessoa=20 Portadora de Defici=EAncia - Corde.

=A7 1=BA=20 (Vetado).

=A7 2=BA O=20 Coordenador contar=E1 com 3 (tr=EAs) Coordenadores-Adjuntos, = 4 (quatro)=20 Coordenadores de Programas e 8 (oito) Assessores, nomeados = em=20 comiss=E3o, sob indica=E7=E3o do titular da = Corde.

=A7 3=BA A=20 Corde ter=E1, tamb=E9m, servidores titulares de Fun=E7=F5es = de=20 Assessoramento Superior (FAS) e outros requisitados a = =F3rg=E3o e=20 entidades da Administra=E7=E3o Federal.

=A7 4=BA A=20 Corde poder=E1 contratar, por tempo ou tarefa determinados,=20 especialistas para atender necessidade tempor=E1ria de = excepcional=20 interesse p=FAblico.

Art. 12.=20 Compete =E0 Corde:

I -=20 coordenar as a=E7=F5es governamentais e medidas que se = refiram =E0s=20 pessoas portadoras de defici=EAncia;

II -=20 elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na = Pol=EDtica=20 Nacional para a Integra=E7=E3o de Pessoa Portadora de = Defici=EAncia, bem=20 como propor as provid=EAncias necess=E1rias a sua completa = implanta=E7=E3o e=20 seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a = recursos e=20 as de car=E1ter legislativo;

III -=20 acompanhar e orientar a execu=E7=E3o, pela Administra=E7=E3o = P=FAblica=20 Federal, dos planos, programas e projetos mencionados no = inciso=20 anterior;

IV -=20 manifestar-se sobre a adequa=E7=E3o =E0 Pol=EDtica Nacional = para a=20 Integra=E7=E3o da Pessoa Portadora de Defici=EAncia dos = projetos federais=20 a ela conexos, antes da libera=E7=E3o dos recursos=20 respectivos;

V -=20 manter, com os Estados, Munic=EDpios, Territ=F3rios, o = Distrito Federal,=20 e o Minist=E9rio P=FAblico, estreito relacionamento, = objetivando a=20 concorr=EAncia de a=E7=F5es destinadas =E0 integra=E7=E3o = social das pessoas=20 portadoras de defici=EAncia;

VI -=20 provocar a iniciativa do Minist=E9rio P=FAblico, = ministrando-lhe=20 informa=E7=F5es sobre fatos que constituam objeto da = a=E7=E3o civil de que=20 esta Lei, e indicando-lhe os elementos de = convic=E7=E3o;=20

VII -=20 emitir opini=E3o sobre os acordos, contratos ou conv=EAnios = firmados=20 pelos demais =F3rg=E3os da Administra=E7=E3o P=FAblica = Federal, no =E2mbito da=20 Pol=EDtica Nacional para a Integra=E7=E3o da Pessoa = Portadora de=20 Defici=EAncia;

VIII -=20 promover e incentivar a divulga=E7=E3o e o debate das = quest=F5es=20 concernentes =E0 pessoa portadora de defici=EAncia, visando = =E0=20 conscientiza=E7=E3o da sociedade.

Par=E1grafo=20 =FAnico. Na elabora=E7=E3o dos planos, programas e projetos = a seu cargo,=20 dever=E1 a Corde recolher, sempre que poss=EDvel, a = opini=E3o das pessoas=20 e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade = de=20 efetivo apoio aos entes particulares voltados para a = integra=E7=E3o=20 social das pessoas portadoras de = defici=EAncia.

Art. 13. A=20 Corde contar=E1 com o assessoramento de =F3rg=E3o colegiado, = o Conselho=20 Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integra=E7=E3o da = Pessoa=20 Portadora de Defici=EAncia. (Vide Medida Provis=F3ria n=BA = 2.216-37, de=20 31.8.2001)

=A7 1=BA A=20 composi=E7=E3o e o funcionamento do Conselho Consultivo da = Corde ser=E3o=20 disciplinados em ato do Poder Executivo. Incluir-se-=E3o no = Conselho=20 representantes de =F3rg=E3os e de organiza=E7=F5es ligados = aos assuntos=20 pertinentes =E0 pessoa portadora de defici=EAncia, bem como=20 representante do Minist=E9rio P=FAblico = Federal.

=A7 2=BA=20 Compete ao Conselho Consultivo:

I - opinar=20 sobre o desenvolvimento da Pol=EDtica Nacional para = Integra=E7=E3o da=20 Pessoa Portadora de Defici=EAncia;

II -=20 apresentar sugest=F5es para o encaminhamento dessa=20 pol=EDtica;

III -=20 responder a consultas formuladas pela Corde. =

=A7 3=BA O=20 Conselho Consultivo reunir-se-=E1 ordinariamente 1 (uma) vez = por=20 trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um = ter=E7o)=20 de seus membros, mediante manifesta=E7=E3o escrita, com = anteced=EAncia de=20 10 (dez) dias, e deliberar=E1 por maioria de votos dos = conselheiros=20 presentes.

=A7 4=BA Os=20 integrantes do Conselho n=E3o perceber=E3o qualquer vantagem = pecuni=E1ria,=20 salvo as de seus cargos de origem, sendo considerados de = relev=E2ncia=20 p=FAblica os seus servi=E7os.

=A7 5=BA As=20 despesas de locomo=E7=E3o e hospedagem dos conselheiros, = quando=20 necess=E1rias, ser=E3o asseguradas pela Corde. =

Art. 14.=20 (Vetado).

Art. 15.=20 Para atendimento e fiel cumprimento do que disp=F5e esta = Lei, ser=E1=20 reestruturada a Secretaria de Educa=E7=E3o Especial do = Minist=E9rio da=20 Educa=E7=E3o, e ser=E3o institu=EDdos, no Minist=E9rio do = Trabalho, no=20 Minist=E9rio da Sa=FAde e no Minist=E9rio da Previd=EAncia e = Assist=EAncia=20 Social, =F3rg=E3o encarregados da coordena=E7=E3o setorial = dos assuntos=20 concernentes =E0s pessoas portadoras de = defici=EAncia.=20

Art. 16. O=20 Poder Executivo adotar=E1, nos 60 (sessenta) dias = posteriores =E0=20 vig=EAncia desta Lei, as provid=EAncias necess=E1rias =E0 = reestrutura=E7=E3o e=20 ao regular funcionamento da Corde, como aquelas decorrentes = do=20 artigo anterior.

Art. 17.=20 Ser=E3o inclu=EDdas no censo demogr=E1fico de 1990, e nos = subseq=FCentes,=20 quest=F5es concernentes =E0 problem=E1tica da pessoa = portadora de=20 defici=EAncia, objetivando o conhecimento atualizado do = n=FAmero de=20 pessoas portadoras de defici=EAncia no Pa=EDs. =

Art. 18.=20 Os =F3rg=E3os federais desenvolver=E3o, no prazo de 12 = (doze) meses=20 contado da publica=E7=E3o desta Lei, as a=E7=F5es = necess=E1rias =E0 efetiva=20 implanta=E7=E3o das medidas indicadas no art. 2=BA desta=20 Lei.

Art. 19.=20 Esta Lei entra em vigor na data de sua = publica=E7=E3o.=20

Art. 20.=20 Revogam-se as disposi=E7=F5es em contr=E1rio. =

Bras=EDlia,=20 24 de outubro de 1989; 168=BA da Independ=EAncia e 101=BA da = Rep=FAblica.

JOS=C9=20 SARNEY 
Jo=E3o Batista de=20 = Abreu

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