From: Subject: Decreto 5.399/2005 Date: Mon, 5 May 2008 11:51:31 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Location: http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/Legis/Decreto/5399_05.html X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V6.00.2900.3198 Content-Type: text/html; charset=Windows-1252 Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Decreto 5.399/2005 =
LEGISLA=C7=C3O


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DECRETO N=BA 5.399, DE = 24 DE MAR=C7O=20 DE 2005
Publicado no DOU de=20 28.03.2005
(Revogado pelo Decreto=20 5.545 de 22/09/2005 - DOU=20 23/09/2005)


Altera = dispositivos do=20 Regulamento da Previd=EAncia Social, aprovado pelo = Decreto n=BA=20 3.048, de 6 de maio de=20 = 1999.

O PRESIDENTE DA=20 REP=DABLICA, no uso da atribui=E7=E3o que lhe confere o = art.=20 84, inciso IV, da Constitui=E7=E3o, e tendo em vista = o disposto=20 na = Lei=20 n=BA 8.213, de 24 de julho de 1991,=20

D E C R E T A=20 :

Art. 1=BA Os arts. 32 = e 178 do=20 Regulamento da Previd=EAncia Social, aprovado pelo Decreto = no 3.048,=20 de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes=20 altera=E7=F5es:

=93Art.=20 32.=20 = .........................................................................= ..........
.............................................................= ..............................................

II=20 - para a aposentadoria especial e aposentadoria por=20 invalidez, na m=E9dia aritm=E9tica simples dos maiores=20 sal=E1rios-decontribui=E7=E3o correspondentes a oitenta por = cento de todo=20 o per=EDodo contributivo;

III=20 - para o aux=EDlio-doen=E7a e aux=EDlio-acidente e = na hip=F3tese=20 prevista no inciso III do art. 30, na m=E9dia aritm=E9tica = simples dos=20 trinta e seis =FAltimos sal=E1rios-de-contribui=E7=E3o ou, = n=E3o alcan=E7ado=20 este limite, na m=E9dia aritm=E9tica simples dos=20 sal=E1rios-de-contribui=E7=E3o=20 existentes.

.............................................................= ..................................=94=20 (NR)

=93Art.=20 178. O pagamento mensal de benef=EDcios de valor = superior a=20 vinte vezes o limite m=E1ximo de = sal=E1rio-de-contribui=E7=E3o dever=E1 ser=20 autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do Instituto = Nacional do Seguro Social, observada a an=E1lise da = Divis=E3o ou Servi=E7o=20 de Benef=EDcios.

Par=E1grafo=20 =FAnico. Os benef=EDcios de valor inferior ao limite = estipulado=20 no caput, quando do reconhecimento do direito da = concess=E3o, revis=E3o=20 e manuten=E7=E3o de benef=EDcios ser=E3o supervisionados = pelas Ag=EAncias da=20 Previd=EAncia Social e Divis=F5es ou Servi=E7os de = Benef=EDcios, sob=20 crit=E9rios aleat=F3rios pr=E9-estabelecidos pela = Dire=E7=E3o Central.=94=20 (NR)

Art. 2=BA Este Decreto = entra em=20 vigor da data de sua publica=E7=E3o. =

Art. 3=BA Ficam = revogados o art.=20 27, o =A7 2=BA do art.=20 32 e o =A7 3=BA do art.=20 188-A do Regulamento da Previd=EAncia Social, = aprovado pelo=20 Decreto n=BA 3.048, de 6 de maio de=20 1999.

Bras=EDlia, 24 de = mar=E7o de=20 2005; 184=BA da Independ=EAncia e 117=BA da=20 Rep=FAblica.


LUIZ IN=C1CIO = LULA DA=20 SILVA

Romero=20 = Juc=E1

Servi=E7o de Jurisprud=EAncia e=20 Divulga=E7=E3o
=DAltima atualiza=E7=E3o em=20 29/03/2005






































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