15.05.2026 - PEC do fim da escala 6x1 vai alterar 3 pontos da Constituição e deve prever transição e punição a empresas

(www1.folha.uol.com.br)

- Medida vai reduzir jornada, criar nova escala e vetar diminuição de salário

- Votação da proposta está prevista para 27 de maio na Câmara

Cristiane Gercina

O relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6x1 —seis dias de trabalho e um de descanso— vai alterar três pontos da Constituição Federal e deve prever um prazo de transição para alguns setores da economia, com punição para quem não cumprir o que for determinado.

As informações são do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC na comissão especial da Câmara dos Deputados. A previsão é apresentar o relatório no dia 20 de maio. A votação na comissão está prevista para 26 de maio e, no plenário da casa, no dia 27.

Ainda não há a definição de quais segmentos teriam período de adaptação para implantação da nova escala nem qual seria o prazo, mas a ideia, segundo ele, é punir com o fim dessa transição a empresa que reduzir salários na implantação da escala 5x2 —cinco dias de trabalho e dois de descanso.

A PEC deverá propor redução da carga horária semanal de 44 horas para 40 horas sem diminuição de salário. A ideia é aprovar também um projeto de lei —o governo Lula já enviou uma proposta ao Congresso— com os detalhamentos para algumas categorias e para outras possibilidades de jornada.

"A ideia é ter uma PEC o mais enxuta possível, remetendo ao um PL para discussões, e o fortalecimento da convenção coletiva", disse Prates durante audiência pública em São Paulo nesta quinta-feira (14) para debater o fim da escala 6x1. O evento faz parte das audiências intinerantes para cumprir calendário obrigatório de aprovação de emenda constitucional.

O primeiro da Constituição a ser alterado pela PEC é o parágrafo 13 do artigo 7º. Onde se lê que a jornada é de 44 horas, será alterado para 40 horas.

A redação deve ficar da seguinte forma: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

"Lembrando que eu quero dizer que nós estamos tratando de diminuição do teto máximo e não de compressão de jornada. Quem tá abaixo de 40 continua com a sua jornada de trabalho", afirmou.

O outro ponto a ser mudado está no parágrafo 15 do mesmo artigo, que trata sobre o repouso semanal remunerado. Como o acordo é para aprovação da escala 5X2, onde se lê na Constituição que há o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, deverá haver a expressão "direito a dois repousos semanais remunerados, um deles preferencialmente aos domingos".

O terceiro ponto deve ser incluir um veto à redução de salário, com punição a quem descumprir. Segundo ele, caso seja estabelecida uma regra de transição para adaptação das empresas, aquelas que reduzirem salários em descumprimento da norma perderão o direito a qualquer benefício ou flexibilização previsto nesse período.

Embora afirme ser apenas um taquígrafo do presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), Prates deixou claro que as ideias básicas já estão sendo delimitadas por ele. "Essas seriam as ideias básicas", disse.

Entenda o fim da escala 6x1
As mudanças na Constituição estavam sendo debatidas no Congresso por meio de duas PECs, a 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e a 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foram apensadas. Elas alteram parágrafo 13 do artigo 7º e focam em diretrizes gerais para todos os trabalhadores urbanos e rurais.

As duas reduzem a carga horária de 44 horas semanais para 36 horas semanais. A de Erika, redigida com o Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), que trouxe o debate da escala para as redes sociais, institui a escala 4x3. Com acordo entre o governo e a Câmara, a jornada deve ser reduzida para 40 horas.

Já o projeto de lei ordinária do governo muda diretamente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diversas leis específicas (como as leis dos aeronautas, atletas, radialistas e empregados domésticos). Ele detalha regras para regimes especiais, como a jornada 12x36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso), exigindo que a média das horas respeite as 40 semanais.

No ano passado, uma PEC do senador (PT-RS) chegou a ser aprovada na CCJ do Senado, mas tende a ser engavetada.

Veja as principais diferenças entre as propostas pelo fim da escala 6x1
Jornada de trabalho e escala semanal
- PEC Erika Hilton: propõe redução de 44 para 36 horas semanais, com limite de oito horas de trabalho por dia. A jornada deverá ser de quatro dias por semana
- PEC Reginaldo Lopes: propõe jornada de trabalho de 36 horas semanais, com limite de oito horas por dia, mas sem determinar que deverão ser apenas quatro dias de trabalho e três de descanso
- Projeto do governo: limita a jornada de trabalho a 40 horas semanais, com escala 5x2 —cinco dias de trabalho e dois descanso—; o descanso remunerado deve ser aos sábados e domingos de preferência

Salário
- PEC Erika Hilton: não há redução de salário
- PEC Reginaldo Lopes: não há redução de salário
- Projeto do governo: não há redução nominal nem proporcional de salário, nem alteração dos pisos vigentes, mesmo em regime especial, avulso ou trabalho de tempo parcial

Escala 12x36
- PEC Erika Hilton: não trata diretamente
- PEC Reginaldo Lopes: não trata diretamente
- Projeto do governo: fica mantida a escala 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), limitada da 40 horas semanais, com dois dias de descanso na semana, por meio de negociação coletiva

Compensação da jornada
- PEC Erika Hilton: não trata diretamente, mas diz que pode haver negociação coletiva tratando da compensação
- PEC Reginaldo Lopes: não trata diretamente, mas diz que pode haver negociação coletiva tratando da compensação
- Projeto do governo: deixa claro que os dois dias descanso preferenciais aos sábados e domingos são remunerados; com isso, conforme diz a CLT, deve haver folga compensatória ao trabalhador ou pagamento da hora extra em dobro; também diz que pode haver negociação coletiva tratando da compensação

Negociação coletiva
- PEC Erika Hilton: prevê que a negociação coletiva pode prever compensação de horários e determinar como será a redução da jornada
- PEC Reginaldo Lopes: prevê que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem determinar a compensação de horários e como será a redução da jornada
- Projeto do governo: prevê que as negociações coletivas com regras diferentes para jornada, folgas e compensações seguem valendo. Trecho da lei diz que as escolhas dos dias de folga, por exemplo, respeitarão "as peculiaridades de cada atividade ou negociação coletiva de trabalho"

Categorias abrangidas
- PEC Erika Hilton: não aborda especificamente, mas vale para todos os trabalhadores
- PEC Reginaldo Lopes: não aborda especificamente, mas vale para todos os trabalhadores
- Projeto do governo: diz que a regra vale para todos os trabalhadores, incluindo comércio, domésticos, profissionais da área da saúde, aeronautas, atletas profissionais, radialistas e outros

Quando começará a valer
- PEC Erika Hilton: entra em vigor 360 dias após a data da publicação
- PEC Reginaldo Lopes: começaria a valer dez anos após a data de publicação
- Projeto do governo: entra em vigor na data de publicação

Tramitação
- PEC Erika Hilton: precisa ser aprovada em dois turnos, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis em cada uma das votações; é promulgada pelo Congresso
- PEC Reginaldo Lopes: precisa ser aprovada em dois turnos, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis em cada uma das votações; é promulgada pelo Congresso
- Projeto do governo: precisa ser aprovado em votação normal na Câmara e no Senado, por maioria simples (50% + um voto); é sancionado pelo presidente da República

Justificativas
- PEC Erika Hilton: enfatiza a saúde mental, o combate ao burnout e diz que pode haver criação de 6 milhões de empregos
- PEC Reginaldo Lopes: justifica a mudança como um motor para o consumo e produtividade, citando exemplos de países europeus com jornadas reduzidas
- Projeto do governo: foca na modernização da legislação trabalhista e na garantia de descanso ampliado para categorias específicas, como os comerciários, hoje os que têm a escala de trabalho com menos dias de descanso

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/05/pec-do-fim-da-escala-6x1-vai-alterar-3-pontos-da-constituicao-e-deve-prever-transicao-e-punicao-a-empresas.shtml

18.05.2026 - Nota Jurídica Complementar, NR-1 e Perguntas e Respostas do MTE

(Ct Febrac 123/2026)

O SEAC-SP alerta as empresas do setor para a importância da análise e adequação imediata às novas exigências da NR-1 relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, cuja fiscalização passará a ter caráter efetivo a partir de 26 de maio de 2026.

A Nota Jurídica Complementar elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da OpeLegis Consultoria Jurídica, aprofunda os principais pontos divulgados recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente quanto à integração dos riscos psicossociais ao GRO/PGR, Inventário de Riscos e Plano de Ação.

O material destaca temas fundamentais para as empresas, como:
- Integração dos fatores psicossociais ao GRO/PGR
- Responsabilidade técnica e equipes multidisciplinares
- Riscos de autuação e fiscalização a partir de 26/05/2026
- Necessidade de documentação e evidências técnicas
- Revisão da AEP e adequação à NR-17
- Medidas de compliance e prevenção de passivos trabalhistas

A comunicação encaminhada pela Febrac reforça que o tema exige atenção imediata das empresas e revisão dos fluxos internos envolvendo RH, jurídico, compliance e SESMT.

***Clique aqui para acessar a Nota Jurídica completa em PDF.

O SEAC-SP segue ao lado das empresas do setor, oferecendo assessoria e suporte para auxiliar na interpretação das novas exigências trabalhistas e de saúde e segurança ocupacional.

20.05.2026 - Fim da escala 6x1 terá desequilíbrio e alta de terceirizados, diz CNM

(www.cnnbrasil.com.br)

Em entrevista ao Hora H, Paulo Ziulkoski alerta que mudança na jornada exigirá 760 mil novos servidores e elevará gastos com terceirização nas prefeituras

Da CNN Brasil

Um levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que o fim da escala 6x1 pode gerar um impacto de aproximadamente R$ 46,5 bilhões nos cofres das prefeituras de todo o Brasil. Os dados foram divulgados durante a Marcha dos Prefeitos, realizada em Brasília, e revelam uma dimensão do problema que, segundo Paulo Ziulkoski, não havia sido devidamente considerada quando as propostas de mudança na jornada de trabalho foram formuladas.

Em entrevista Hora H, Ziulkoski afirmou que as análises iniciais se concentraram exclusivamente no setor privado, ignorando os efeitos sobre o funcionalismo público municipal. "Eu acho que quando as propostas foram feitas, não tiveram a prudência de saber o impacto no setor público. Todo mundo só analisava no setor privado", declarou.

Necessidade de 760 mil novos servidores
Segundo os cálculos da CNM, as prefeituras brasileiras contam atualmente com cerca de 8,5 milhões de servidores. Com a redução da jornada de 44 para 36 horas semanais, seria necessário contratar aproximadamente 760 mil novos funcionários para manter o mesmo nível de atendimento à população. "Esse número é gigantesco. São 760 mil funcionários que têm um impacto direto, nos nossos cálculos — que são oficiais —, de quase R$ 50 bilhões, R$ 46 bilhões e meio", afirmou Ziulkoski.

O representante da CNM destacou que a demanda por novos servidores abrangeria áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura, serviços diretamente prestados pelas prefeituras aos cidadãos.

Terceirização: o impacto ainda incalculável
Além dos gastos diretos com pessoal, Ziulkoski alertou para um segundo problema de difícil mensuração: o impacto sobre os contratos de terceirização. Segundo ele, grande parte dos serviços municipais — como coleta de lixo, saneamento básico, transporte escolar, segurança, limpeza e informática na área da saúde — é prestada por empresas terceirizadas, que operam sob as regras do setor privado.

"O problema todo não é esse, o problema é na terceirização. Se lá na ponta isso ocorrer, essa diminuição, que aí é no setor privado, vai ter que haver uma recomposição, vai haver um desequilíbrio contratual", explicou. Ziulkoski estimou que, ao se contabilizar os custos do setor terceirizado, o impacto total poderá superar R$ 100 bilhões ou até R$ 150 bilhões anuais.

Mobilização junto ao governo e ao Congresso
A CNM tem buscado sensibilizar autoridades sobre a gravidade do cenário. Ziulkoski relatou que apresentou os dados ao ministro Guimarães na semana anterior à entrevista, e que uma reunião com o presidente da República estava prevista para o dia seguinte. "Eu acho que eles não tinham se apercebido bem do impacto que terá no setor público, principalmente das prefeituras", avaliou.

Paralelamente, cerca de 20 reuniões com bancadas estaduais estavam sendo realizadas durante a Marcha dos Prefeitos, com o objetivo de levar as informações sobre o impacto financeiro aos parlamentares. Ziulkoski ressaltou que a entidade não tem poder de alterar a legislação, mas atua para trazer os dados ao debate público. "A nossa entidade é uma associação, nós estamos aí trazendo as informações para o debate, mostrando o impacto que tem na sociedade", disse.

Pauta mais ampla: pisos salariais e segurança pública
A mudança na jornada de trabalho não é a única preocupação dos municípios. Ziulkoski chamou atenção para as cerca de 300 propostas de pisos salariais em tramitação no Congresso Nacional, que, segundo ele, comprometem os orçamentos destinados à saúde e à educação. "Só 16 separados que tem ali, entre os quais está a jornada de trabalho também, dá um impacto de R$ 170 bilhões por ano", afirmou.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/fim-da-escala-6x1-tera-desequilibrio-e-alta-de-terceirizados-diz-cnm/#goog_rewarded

20.05.2026 - Mais descanso ou mais consumo?

(www.fecomercio.com.br)

Sem ganho de produtividade, reduzir jornadas pode elevar custos, pressionar preços e limitar crescimento, investimento e criação de empregos

*Ivo Dall´Acqua Júnior

A discussão sobre redução de jornada e mudança de escalas de trabalho é legítima. Em sociedades democráticas e desenvolvidas, é natural que as pessoas busquem mais qualidade de vida.

O debate carrega, porém, aspectos imprudentes e observados, até o momento, de forma enviesada. Um deles é a ideia de que é possível trabalhar estruturalmente menos, produzir menos e, ainda assim, manter o padrão de consumo, o crescimento econômico e a geração de empregos. A história econômica mostra o contrário.

Toda sociedade precisa escolher, ainda que implicitamente, qual o equilíbrio desejado entre tempo livre e capacidade de consumo. Sem um aumento correspondente de produtividade, não é possível alcançar simultaneamente mais descanso, mais renda, mais consumo, melhores serviços públicos e mais competitividade.

A lógica econômica é simples: o consumo de uma sociedade depende daquilo que ela produz. Produção gera renda, renda gera consumo. Quando uma economia reduz estruturalmente suas horas trabalhadas sem um salto equivalente de produtividade, reduz também capacidade de gerar riqueza. E, inevitavelmente, gera reflexos perversos — salários menores, crescimento econômico mais baixo, menos competitividade e investimento, ou redução do acesso a bens e serviços.

É utópico considerar que o único efeito da redução da jornada seria o ganho imediato de bem-estar do trabalhador. Há consequências indiretas relevantes, mas ignoradas (por distração ou deliberação). Menos horas disponíveis de trabalho significam menor capacidade operacional das empresas, especialmente em setores intensivos em mão de obra, como comércio, serviços, transporte, saúde, turismo, alimentação e logística.

Em alguns setores altamente produtivos ou automatizados, parte desse impacto pode ser absorvida. Em economias emergentes, porém – principalmente em países de rendas média e baixa (como o Brasil) – grande parte das empresas opera com margens apertadas, baixa escala e produtividade limitada. Nesses casos, o aumento do custo da mão de obra não é diluído facilmente, sendo repassado aos preços e reduzindo investimentos ou, simplesmente, inviabilizando negócios, sobretudo no Varejo e nos Serviços. A consequência prática tende a aparecer no cotidiano da população. Uma sociedade que trabalha menos sem produzir mais tende a consumir menos e tem menos capacidade de poupar e investir.

Além disso, a arrecadação do Estado não fica fora dessa dinâmica. Previdência, serviços de saúde, universidades, infraestrutura e programas sociais dependem de arrecadação, que está ligada à atividade econômica. Uma economia menos dinâmica tende a arrecadar menos ou exigir aumento de carga tributária para sustentar o nível de gasto público. O resultado costuma ser um círculo vicioso: crescimento mais fraco, produtividade baixa e, sobretudo, aumento da pressão fiscal.

Ao longo da história, as sociedades enriqueceram primeiro para, depois, conquistar mais tempo livre. A redução sustentável das jornadas nos países ricos ocorreu em ambientes de forte ganho de produtividade, avanço tecnológico e crescimento consistente da renda per capita. Não foi uma decisão isolada, desconectada da capacidade econômica.

Há uma diferença significativa entre uma sociedade rica que escolhe consumir parte de sua riqueza em mais lazer e uma sociedade ainda relativamente pobre que tenta antecipar padrões de descanso incompatíveis com a própria produtividade. A primeira consegue sustentar esse modelo; a segunda corre o risco de empobrecer relativamente diante do restante do mundo.

Isso não significa ignorar problemas reais de saúde mental e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. O ponto é outro — toda escolha econômica envolve trade-offs. Não é possível aumentar simultaneamente descanso, consumo, competitividade, serviços públicos e renda sem que alguém produza e invista mais ou aumente produtividade.

A sociedade do descanso pode ser uma escolha legítima. Mas não é, ao mesmo tempo, a sociedade do consumo elevado. Menos trabalho estrutural significa menos produção; menos produção significa menos riqueza disponível; e menos riqueza disponível significa, inevitavelmente, menos capacidade de consumir. A verdadeira discussão é se estamos preparados para aceitar esse custo, porque ele existe e ignorá-lo não fará com que desapareça.

Cabe aos legisladores considerarem a centralidade da negociação coletiva nas mudanças de jornada e remuneração e a criação de mecanismos de compensação econômica às empresas, além da previsão de regras específicas para diferentes setores da economia.

Nossas propostas partem do princípio de que mudanças estruturais no mercado laboral precisam considerar as diferenças entre os setores, os impactos sobre custos e a capacidade real dos negócios de absorverem novas obrigações. Mais do que uma solução uniforme, defendem um modelo baseado em diálogo e adaptação às realidades econômicas, de modo a preservar empregos, competitividade e atividade produtiva.

*Ivo Dall´Acqua Júnior é presidente em exercício da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

Artigo publicado originalmente no portal Poder360 em 18 de maio de 2026.

Fonte: https://www.fecomercio.com.br/noticia/mais-descanso-ou-mais-consumo

 

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