Encontro na Câmara deverá defender modelo de transição para jornada 5x2
Por Carlos Petrocilo/Folhapress

Após pedido do deputado bolsonarista e sindicalista Luiz Carlos Motta (PL-SP), o Congresso deve realizar uma audiência pública com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, empresários e representantes de centrais sindicais para debater o fim da escala 6x1.
Alinhado a Jair Bolsonaro (PL) e presidente da Fecomerciários —que reúne 2,5 milhões de trabalhadores—, Motta é defensor da redução da jornada, que tem sido uma das principais bandeiras da esquerda e um dos investimentos do governo Lula após ter aprovado a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000.
A audiência está agendada para o dia 10, às 14h, na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado, a expectativa é que a reunião ajude a construir uma proposta de transição para o modelo 5x2 em todo o país.
"Essa não é uma pauta só dos comerciários. É uma pauta de todos os brasileiros que merecem mais tempo com suas famílias, mais descanso e dignidade. Queremos debater o tema com seriedade, ouvindo governo, Congresso e sociedade civil", afirmou Motta, que é membro da Comissão de Trabalho da Câmara.
Levantamento aponta diferença média de 21,2% entre salários de mulheres e homens

O 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres, foi apresentado nesta segunda-feira (3/11) no auditório do MTE. O estudo analisou 19.423.144 vínculos trabalhistas, sendo 30% de mulheres e 70% de homens, com base nas informações prestadas na RAIS.
O levantamento aponta que as mulheres recebem, em média, 21,2% a menos que os homens, o equivalente a R$1.049,67 a menos, considerando o salário médio nas 54.041 empresas com 100 ou mais funcionários. A remuneração média das mulheres é de R$3.908,76, enquanto a dos homens é de R$4.958,43.
Ao comentar os dados do 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, o ministro Luiz Marinho destacou os avanços e desafios na implementação da Lei de Igualdade Salarial, enfatizando a importância de políticas públicas efetivas para combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. “Estamos começando a caminhar com a Lei de Igualdade, e isso é resultado da persistência do presidente Lula para criar a norma. Até queríamos uma lei mais abrangente, mas não foi possível”. Ele criticou a pejotização, o perfil conservador do Congresso Nacional e afirmou ser necessário aumentar a mobilização contra retrocessos. “Querem baratear o custo do trabalho para as empresas. Temos que discutir isso, há um preconceito hoje com o trabalho”, argumentou.
Luiz Marinho destacou que, em parceria com a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, pretende dialogar com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas prioritários, como a pejotização e a aplicação da Lei de Igualdade Salarial.
A ministra reforçou a importância de intensificar a mobilização em defesa das pautas femininas. “É direito das mulheres a igualdade salarial. A lei existe e deve ser cumprida, mas é difícil mudar uma cultura e fazer com que mulheres e homens recebam o mesmo salário na mesma função.”
Desigualdade por gênero e raça - Ana Querino, da ONU Mulheres Brasília, destacou que, globalmente, a desigualdade salarial atinge 20%. “Para as mulheres negras, a realidade é ainda pior: elas recebem 46% menos do que um homem branco”, informou.
A secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do MMulheres, Rosane da Silva, destacou que a empresa Unilever possui cerca de 54% de seus cargos de liderança ocupados por mulheres. Ela também ressaltou os cursos de negociação coletiva promovidos pelo Ministério, afirmando: “Queremos que as mulheres estejam à frente da negociação coletiva”.
Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, “as empresas precisam discutir um plano de ação que promova a igualdade salarial entre homens e mulheres". É preciso avançar neste assunto.”
Participação feminina no mercado de trabalho
A presença das mulheres no mercado de trabalho vem crescendo de forma constante. A proporção de mulheres ocupadas aumentou de 40% em 2023 para 41,1% em 2025, elevando o número de empregadas de 7,2 milhões para 8 milhões. Consequentemente, a massa de rendimentos femininos também cresceu, passando de 34,1% para 35% do total. No entanto, se a massa de rendimentos acompanhasse integralmente a participação feminina de 41,1%, a economia receberia R$ 92,7 bilhões adicionais. Em comparação, a massa de rendimentos dos homens representa 58,9% do total.
De acordo com dados do IBGE e da PNAD Contínua, entre o segundo trimestre de 2016 e o segundo trimestre de 2025, o número de mulheres ocupadas subiu de 37,9 milhões para 44,6 milhões — um incremento de 6,7 milhões. No mesmo período, os homens ocupados passaram de 51,9 milhões para 57,7 milhões, um aumento de 5,8 milhões.
Motivos das diferenças salariais
As empresas apontam como principais razões para a desigualdade salarial:
- Tempo de experiência na empresa (78,7%)
- Metas de produção (64,9%)
- Plano de cargos e salários ou carreira (56,4%)
O relatório indica que houve aumento de 21,1% no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, passando de 29 mil para 35 mil. Também cresceu 6,4% o número de estabelecimentos com diferença salarial de até 5% entre mulheres e homens, de 16,7 mil para 17,8 mil.
Diferenças salariais por porte de empresa e grupo racial
- 39% das mulheres trabalham em empresas com mais de mil funcionários, enquanto 33,9% dos homens estão neste grupo.
- Os maiores salários medianos e remunerações de admissão para mulheres foram registrados em grandes empresas (500 a 999 empregados).
Persistem diferenças salariais entre mulheres negras e homens não negros:
- Diferença nos salários medianos de admissão: 33,5% (R$1.836,00 vs. R$ 2.764,30)
- Diferença na remuneração média: 53,3% (R$2.986,50 vs. R$ 6.391,94)
Houve pequenos aumentos no salário mediano para:
- Trabalhadoras de serviços administrativos (+1,5%)
- Trabalhadoras em atividades operacionais (+2,1%)
- Técnicas de nível médio (+0,9%)
- Dirigentes e gerentes (+2,7%)
A diferença aumentou para profissionais em ocupações de nível superior (-3,5%).
Os estados com maiores diferenças salariais são Paraná (28,5%) e Rio de Janeiro (28,5%), seguidos de Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%). Os estados com menores diferenças são: Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Distrito Federal (9,3%), Ceará (9,9%) e Pernambuco (10,4%).
Fiscalização
A equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego já realizou, em 2025, 787 ações, atingindo aproximadamente um milhão de trabalhadores. Dessas ações, 319 foram concluídas e 468 seguem em andamento, resultando na emissão de 154 autos de infração. As empresas são obrigadas a comprovar a publicação do Relatório de Igualdade Salarial, disponibilizado pelo MTE. Das 54.041 empresas abrangidas, 38.233 já acessaram o relatório no mês de outubro.
Ações para promoção da diversidade
Políticas implementadas pelas empresas:
- 38,9%: promoção de mulheres
- 29,6%: incentivo à contratação de mulheres
- 23,1%: incentivo à contratação de mulheres negras
- 19,7%: incentivo à contratação de mulheres com deficiência
- 18,8%: incentivo à contratação de pessoas LGBTQIA+
- 18,9%: incentivo à contratação de mulheres chefes de família
- 7,8%: incentivo à contratação de mulheres indígenas
- 7,3%: incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência
Políticas de apoio à parentalidade
Para melhor integração das mulheres no mercado de trabalho, são necessários:
- Licenças parentais estendidas para homens e mulheres (20,9% das empresas com mais de 100 empregados)
- Auxílio-creche (21,9% das empresas)
- Flexibilidade de jornada (44% das empresas)
Mudanças da Receita aumentam o rigor sobre deduções de ICMS, afetando contabilidade, planejamento fiscal e compliance das empresas.

A Receita Federal publicou novas soluções de consulta que dificultam a exclusão de subvenções de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, a partir de 2024, ano de vigência da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789). Segundo o Fisco, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favoráveis aos contribuintes, não se aplicam a este tipo de incentivo fiscal.
Para períodos anteriores a 2024, a Receita determina que, para excluir os valores dos tributos federais, é necessário comprovar acréscimo patrimonial. Especialistas afirmam que essa exigência vai além do previsto na Lei nº 12.973, de 2014, e não encontra respaldo nos precedentes do STJ. As orientações constam nas soluções de consulta nº 202, 216, 223 e 224 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e têm efeito vinculante para todos os auditores fiscais do país.
O tema da tributação de incentivos fiscais é estratégico para o Ministério da Fazenda, que realizou diversas alterações legislativas ao longo dos anos. A Lei das Subvenções, em vigor desde 2024, proibiu a exclusão de benefícios fiscais, mas permitiu a apuração de crédito fiscal, com previsão de incremento anual de R$ 26,3 bilhões na arrecadação federal.
Para tributaristas, os precedentes do STJ deveriam continuar a valer, principalmente em relação ao crédito presumido, cujo fundamento constitucional foi reconhecido pela Corte em 2017. Na ocasião, a 1ª Seção do STJ decidiu que a tributação de crédito presumido violava o pacto federativo (EREsp 1517492). Em 2023, porém, a mesma seção restringiu a aplicação do precedente a outros tipos de benefício fiscal, distinguindo entre incentivos que geram acréscimo patrimonial e aqueles que representam desoneração — chamados de “benefícios negativos”.
Segundo o STJ, para afastar a tributação de benefícios negativos, devem ser atendidos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, conforme definido no Tema 1182. Após a nova lei, no entanto, a Receita passou a adotar interpretações mais restritivas.
Em relação ao crédito presumido, a Cosit esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, não é permitida a exclusão do lucro real das receitas decorrentes de subvenções governamentais para investimento, incluindo incentivos de ICMS na modalidade de crédito presumido. Um exemplo citado foi o de uma empresa do setor de abate de bovinos que questionou se o precedente de 2017 ainda valeria. A Receita respondeu que a decisão do STJ foi tomada “em contexto normativo distinto” e não é vinculante para o Fisco.
No que se refere à exigência de acréscimo patrimonial, a fiscalização afirma que apenas valores que efetivamente aumentem o patrimônio da empresa podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Essa interpretação foi aplicada em consulta de uma varejista de veículos do Rio de Janeiro, que questionou a possibilidade de exclusão considerando outros requisitos legais, como destinação dos recursos a expansão ou composição de reservas de lucros.
Especialistas veem essa posição da Receita como uma tendência esperada, alinhada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas apontam que a imposição do acréscimo patrimonial é novidade e contradiz precedentes do STJ. Para Renato Silveira, a exigência restringe direitos já reconhecidos judicialmente.
Além das soluções de consulta, as restrições da Receita começaram a ser aplicadas com o Ato Declaratório nº 4/2024, levando algumas empresas a questionarem autuações administrativas, mesmo quando já há decisões judiciais definitivas. Segundo Aleixo, quem não recorreu precisa entrar com ação, e quem foi autuado deve alegar ofensa a decisões transitadas em julgado.
No âmbito administrativo, empresas também têm obtido decisões favoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas o tema ainda deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, em ações que discutem a nova lei (Tema 843, ADIs 7751, 7604 e 7622; Controvérsia 576).
Em nota, a PGFN afirmou que a Lei nº 14.789 trouxe reestruturação do tratamento tributário das subvenções, corrigindo distorções e promovendo que os incentivos sejam destinados apenas a investimentos produtivos e verificáveis, garantindo maior transparência e responsabilidade fiscal. A Receita Federal não se pronunciou até o fechamento da matéria.
Como as mudanças afetam a contabilidade e o planejamento fiscal
A exigência de comprovação de acréscimo patrimonial aumenta a complexidade no registro contábil das subvenções de ICMS. Empresas precisam revisar processos internos para garantir que os benefícios sejam corretamente contabilizados e que não haja risco de autuações.
O impacto também se reflete no planejamento tributário. Incentivos fiscais que antes poderiam reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL agora exigem maior atenção na análise de lucro real e na aplicação correta das leis vigentes.
Além disso, contadores e consultores fiscais devem acompanhar de perto os desdobramentos no Carf, STJ e STF. A interpretação da Receita Federal pode gerar discussões judiciais, tornando essencial que profissionais estejam atualizados para orientar empresas sobre compliance e riscos fiscais.
Com informações adaptadas do Valor Econômico
Publicado por Lívia Macário - Jornalista
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/73652/rfb-restringe-deducao-de-icms-do-irpj-e-csll/

Por: Assessoria de Imprensa
O setor de serviços prestados às empresas – que engloba limpeza, facilities, gestão de resíduos e recursos humanos, segue em trajetória positiva e tem sido um dos pilares do mercado de trabalho formal em 2025. Entre janeiro e julho, o Brasil registrou saldo positivo de mais de 80 mil empregos formais nas atividades ligadas à Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Asseio e Conservação (Febrac), segundo levantamento com base nos dados do Novo Caged.
Os números mostram que o setor mantém papel relevante na retomada do emprego, especialmente em segmentos como coleta e tratamento de resíduos (CNAEs 3811 a 3822), asseio e conservação de edifícios (8121 e 8111) e gestão de mão de obra e recursos humanos (7820 e 7830). “Essas atividades representam o coração da economia de serviços porque mantêm o funcionamento das cidades e das empresas, ao mesmo tempo em que geram oportunidades em todas as regiões do país”, afirma Edmilson Pereira, presidente da Febrac.
De acordo com os dados consolidados de janeiro a julho, as regiões Sudeste e Nordeste lideram o saldo positivo de empregos formais, com 39,3 mil e 24,6 mil novas vagas, respectivamente. O Sul registrou 16,8 mil postos criados; seguido pelo Norte, com 3,5 mil; e o Centro-Oeste, com desempenho estável. Esses resultados reforçam a capilaridade do setor, presente em milhares de empresas que operam em serviços essenciais como limpeza urbana, controle de pragas, tratamento de resíduos e medição de consumo de energia e água.
“Nosso segmento não apenas gera empregos, mas também garante dignidade, saúde pública e sustentabilidade. São atividades que movimentam a economia real e contribuem diretamente para os indicadores ambientais e sociais do país”, destaca Pereira. Segundo ele, o fortalecimento das políticas de capacitação e formalização tem sido decisivo para manter o crescimento do setor, que emprega milhões de brasileiros.
A Febrac representa empresas responsáveis por serviços fundamentais ao cotidiano urbano, como limpeza, asseio, conservação, gestão de resíduos e facilities. O segmento, de forte presença masculina sendo 53,54% composto por homens e 46,46% por mulheres, tem mostrado resiliência mesmo diante de desafios econômicos, consolidando-se como um dos maiores empregadores do país.
No cenário macroeconômico mais amplo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 3,4% em 2024, para cerca de R$ 11,7 trilhões. Para 2025, as projeções do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam uma expansão da economia em torno de 2,4%, com o setor de serviços (no qual se inserem as atividades representadas pela Febrac) estimado para crescer cerca de 1,9% neste ano.
“Esse cenário ressalta a importância estratégica das empresas de asseio, conservação, tratamento e coleta de resíduos e gestão de facilities”, afirma o presidente da Febrac, Edmilson Pereira, lembrando que elas atuam como sustentáculo da economia de serviços num momento de ritmo contido do crescimento, garantindo empregos, renda e operação nas cadeias urbanas e empresariais.