(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
O SEAC-SP informa que está disponível em seu site a Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, abordando o recente julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma, RR-1001098-19.2018.5.02.0607, julgado em 11/06/2025).
A decisão firmou entendimento de grande impacto para a gestão de passivos trabalhistas: a concessão da justiça gratuita na fase de execução tem efeitos apenas prospectivos (ex nunc), não alcançando decisões transitadas em julgado, como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
O posicionamento do TST reforça a segurança jurídica e o respeito à coisa julgada, temas de especial relevância para as empresas do setor de asseio, conservação e facilities.
Convidamos todos a ler a Nota Jurídica na íntegra no site do SEAC-SP e a contar com a assessoria jurídica do Sindicato, sempre disponível para orientar as empresas representadas sobre decisões e mudanças relevantes no âmbito trabalhista.
CLIQUE AQUI e acesse a Nota Jurídica em PDF
(Dra. Lirian Cavalhero - OpeLegis Consultoria Jurídica)
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.232 da Repercussão Geral, fixando entendimento de que é vedada a inclusão automática de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista, quando não tenham participado da fase de conhecimento.
O parecer jurídico elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, analisa em detalhe os principais fundamentos da decisão e seus reflexos para as empresas do setor de asseio, conservação e facilities. Entre os pontos centrais, destacam-se:
- A necessidade de instauração formal do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para incluir empresas na execução;
- A reafirmação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
- A nulidade de constrições patrimoniais contra empresas não citadas na fase de conhecimento;
- A importância da governança corporativa, segregação contábil e documentação societária atualizada para evitar questionamentos de confusão patrimonial.
CLIQUE AQUI e acesse o parecer completo em PDF
O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica, segue atento às decisões dos tribunais superiores e mantém-se à disposição das empresas associadas para prestar orientações e esclarecimentos sobre os impactos do julgamento e eventuais adequações necessárias.
(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 7 de outubro, anular entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e restabelecer a exigência de valores certos e determinados nos pedidos formulados em ações trabalhistas, conforme o art. 840, §1º, da CLT.
A decisão reforça a segurança jurídica das empresas, impedindo condenações superiores aos valores originalmente indicados e garantindo maior previsibilidade na gestão de passivos e provisões trabalhistas.
Entre os principais reflexos apontados pela Nota Jurídica estão:
- obrigatoriedade da indicação de valores certos e determinados na petição inicial;
- vedação de condenações acima dos valores expressamente pleiteados;
- maior controle sobre riscos e acordos judiciais;
- necessidade de atenção técnica na elaboração de peças processuais.
CLIQUE AQUI e acesse a Nota Jurídica completa, elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica
O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica, permanece à disposição das empresas associadas para esclarecimentos e orientações sobre a aplicação prática dessa decisão e adequação das rotinas processuais.
(Ct Febrac - 184 - 2025)
Segue, para conhecimento e ampla divulgação, dois importantes documentos elaborados pela Consultoria Jurídica da Febrac (Ope Legis Consultoria Jurídica), com análises sobre decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactam diretamente a gestão trabalhista das empresas do setor de asseio, conservação e facilities.
- Clique aqui para acessar o Parecer Jurídico sobre o Tema 1.232 do STF
– que trata da impossibilidade de incluir automaticamente empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista sem prévia participação no processo de conhecimento.
- Clique aqui para acessar a Nota Jurídica
– sobre a decisão do STF que anulou entendimento do TST e restabeleceu a obrigatoriedade de indicação de valores certos e determinados nos pedidos das ações trabalhistas, conforme o art. 840, §1º, da CLT.
Esses pareceres reforçam a importância de uma atuação preventiva e tecnicamente qualificada na gestão de passivos trabalhistas, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas do setor.
O SEAC-SP, por meio de sua Assessoria Jurídica, permanece à disposição dos empresários para esclarecer dúvidas e orientar quanto à aplicação prática dessas decisões.