Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Assessoria Jurídica
Novo entendimento do TST reforça dever das empresas na prevenção ao assédio moral e sexual
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou recente entendimento sobre a aplicação da tutela inibitória em casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, reafirmando o dever preventivo das empresas na proteção à dignidade dos trabalhadores.
O tema foi analisado em parecer elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, com base no julgamento do processo TST – RRAg-1267-43.2017.5.09.0872 (3ª Turma).
Entre os principais pontos destacados, o documento reforça que:
- A tutela inibitória pode ser aplicada mesmo após cessadas as condutas, visando impedir sua reiteração;
- As empresas têm responsabilidade objetiva por manter um ambiente de trabalho seguro e saudável;
- A Lei nº 14.540/2023 tornou obrigatória a adoção de políticas internas de prevenção e enfrentamento ao assédio, com atuação ampliada da CIPA;
- É essencial implementar programas de compliance trabalhista, canais de denúncia e capacitações periódicas.
O SEAC-SP recomenda a leitura integral do parecer jurídico disponível em nosso site, que traz orientações detalhadas para adequação das empresas às novas exigências legais.
CLIQUE AQUI e acesse a nota completa no site do SEAC-SP
O Sindicato permanece à disposição para esclarecimentos e assessoria jurídica às empresas do setor, auxiliando na implantação de políticas preventivas e na conformidade com a nova legislação.
(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Assessoria Jurídica)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) avança em um novo ciclo de modernização da Justiça do Trabalho, com medidas que reforçam a segurança jurídica, combatem a litigância abusiva e promovem maior previsibilidade nas decisões judiciais.
O Informativo Jurídico Unificado, elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, destaca os principais pontos desse movimento institucional, entre eles:
- Consolidação dos precedentes trabalhistas – com diretrizes definidas pela Carta de Brasília (21/08/2025), que estimula a uniformização das decisões e a revisão periódica de súmulas e entendimentos superados.
- Estudo inédito do TST sobre execução e litigância abusiva, voltado a aprimorar a efetividade das decisões judiciais e coibir práticas processuais que oneram o sistema.
- Reflexos práticos para empresas e departamentos de RH, que deverão reforçar a gestão de riscos, revisar suas teses de defesa e alinhar suas práticas às novas orientações jurisprudenciais.
- Valorização do compliance jurídico e trabalhista, com incentivo à boa-fé processual e à previsibilidade nas relações de trabalho.
Essas mudanças representam um avanço importante para o ambiente empresarial, especialmente para o setor de asseio e conservação, que lida diretamente com contratos complexos e alta rotatividade de mão de obra.
CLIQUE AQUI e acesse o Informativo completo em PDF
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação sobre os impactos dessas medidas, os empresários podem contar com a Assessoria Jurídica do SEAC-SP, disponível para atender e orientar as empresas associadas.
(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Assessoria Jurídica)
O SEAC-SP informa que está disponível em seu site a Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, sobre importante decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O julgamento reconheceu o dever de indenizar em casos de frustração injustificada de contratação após a realização de exames admissionais, configurando violação à boa-fé pré-contratual.
A Nota destaca pontos relevantes para o setor de asseio e conservação, como:
• a necessidade de formalizar a contratação antes de qualquer exame ou solicitação de documentos;
• o cuidado para evitar comunicações informais que criem expectativa de admissão;
• a importância de formalizar por escrito a desistência de processos seletivos;
• o treinamento dos setores de RH e gestores sobre os limites legais da fase pré-contratual.
Essas medidas são fundamentais para reduzir o risco de condenações por danos morais e materiais decorrentes de processos seletivos mal conduzidos.
A Nota Jurídica completa pode ser acessada no portal do SEAC-SP: CLIQUE AQUI
O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica especializada, está à disposição das empresas filiadas para prestar orientação preventiva e suporte jurídico em casos relacionados à fase pré-contratual e demais temas trabalhistas.
(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Assessoria Jurídica)
O SEAC-SP encaminha, para conhecimento e acompanhamento, a Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, acerca da audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1.389 da Repercussão Geral, que trata da licitude da pejotização e dos novos modelos de contratação no Brasil.
O documento apresenta uma análise técnica detalhada das manifestações ocorridas no STF e dos possíveis impactos práticos do julgamento, que terá efeito vinculante e repercussão direta sobre as relações de trabalho em diversos setores econômicos, incluindo o de asseio e conservação.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
- A discussão sobre a constitucionalidade da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de natureza pessoal e não eventual, ainda que com subordinação jurídica;
- Os posicionamentos divergentes entre entidades empresariais e sindicais sobre liberdade contratual, proteção social e combate a fraudes trabalhistas;
- Os efeitos econômicos e previdenciários decorrentes de eventual restrição à pejotização;
- A necessidade de equilíbrio entre liberdade econômica, proteção social e segurança jurídica, conforme enfatizado pela Ope Legis.
O SEAC-SP reafirma seu compromisso de prestar assessoria jurídica e institucional contínua às empresas do setor, acompanhando o andamento do julgamento e os desdobramentos práticos para as relações de trabalho.
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