08.10.2025 - Parecer Jurídico - Ressarcimento de despesas com veículo próprio, constituem remuneração sujeita ao Imposto de Renda e às contribuições previdenciárias (INSS)

(Ct Febrac - 180 - 2025)

Receita Federal muda entendimento sobre reembolso de despesas de diretores

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 146/2025, fixou entendimento de que valores pagos a diretores, conselheiros e administradores, ainda que a título de ressarcimento de despesas com veículo próprio, devem ser tributados pelo Imposto de Renda e pelas contribuições previdenciárias (INSS).

Entenda o impacto para sua empresa

Para esclarecer os efeitos dessa medida e orientar as empresas sobre as implicações jurídicas e previdenciárias, o SEAC-SP, em parceria com a Consultoria Jurídica da FEBRAC e sua Assessoria Jurídica, disponibiliza um parecer técnico completo, elaborado pela advogada Dra. Lirian Cavalhero (Ope Legis Consultoria).

O parecer apresenta:
- Análise detalhada da legislação e jurisprudência;
- Avaliação dos riscos fiscais e previdenciários;
- Recomendações práticas para adequação e prevenção de autuações.

Clique aqui para acessar o parecer completo

 

09.10.2025 - Alerta Jurídico - PL 1087/2025: Tributação de Lucros e Dividendos

(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)

O SEAC-SP alerta as empresas do setor de asseio e conservação sobre as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e institui nova tributação sobre lucros e dividendos.

O conteúdo completo foi elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, e destaca os impactos imediatos que o projeto poderá gerar nos planejamentos societário e tributário das empresas.

Entre as principais alterações estão:
- Isenção de IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil mensais;
- Redução gradual até R$ 7.350,00 (incluindo o 13º salário);
- Isenção de lucros e dividendos até R$ 50 mil/mês;
- Tributação de 10% na fonte para valores superiores;
- Tributação mínima obrigatória para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

Essas mudanças trazem impactos diretos na distribuição de resultados e no planejamento financeiro das empresas do setor, exigindo análise e adequação preventiva.

Acesse o Alerta Jurídico completo no site do SEAC-SP e saiba como se preparar para as novas regras: CLIQUE AQUI

10.10.2025 - Nota Jurídica - Prevenção da Litigância Abusiva - CNJ

(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)

O SEAC-SP divulga importante Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, sobre a Recomendação CNJ nº 159/2024, cujo entendimento foi consolidado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em 12 de setembro de 2025.

O documento trata da prevenção da litigância abusiva e reafirma que nenhuma norma do CNJ pode restringir o direito fundamental de acesso à Justiça, princípio essencial à segurança jurídica e à ética nas relações processuais.

A Nota também destaca os reflexos diretos para as empresas, especialmente quanto à condução técnica das defesas judiciais, à responsabilidade corporativa e ao compliance processual, reforçando a importância de boas práticas e governança jurídica no setor.

CLIQUE AQUI e acesse a Nota Jurídicae entenda como essa decisão impacta a atuação das empresas de asseio e conservação:
O SEAC-SP, por meio de sua Assessoria Jurídica, está à disposição para orientar e apoiar os empresários na aplicação das novas diretrizes e na adequação de suas práticas institucionais.

13.10.2025 - Novos precedentes do TST exigem atenção das empresas do setor

(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Assessoria Jurídica)

O SEAC-SP, disponibiliza aos empresários do setor a Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Assessoria Jurídica, com uma análise detalhada sobre os novos precedentes vinculantes aprovados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 8 de setembro de 2025.

O documento destaca os principais reflexos para as empresas, especialmente quanto a:

- Honorários advocatícios em processos extintos sem julgamento de mérito;
- Gestão de cargos de confiança e controle de jornadas;
- Contribuições previdenciárias incidentes sobre acordos judiciais sem vínculo empregatício.

Essas novas teses de caráter vinculante exigem atenção redobrada das empresas na gestão jurídica, trabalhista e financeira, demandando ajustes preventivos para mitigação de riscos e adequação às novas diretrizes do TST.

CLIQUE AQUI para acessar a Nota Jurídica em PDF

O SEAC-SP reafirma seu compromisso em orientar e apoiar o setor, oferecendo análises técnicas e atualizadas por meio de sua assessoria jurídica especializada.

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