03.10.2025 - Mercado corporativo já representa até 50% do faturamento de franquias de limpeza

(revistapegn.globo.com)

Dificuldade de contratação de mão de obra, recorrência e tíquete médio mais elevado são oportunidades apontadas por marcas

Por Luana de Andrade

O atendimento no mercado coorporativo vem se tornando um pilar estratégico de franquias de serviços de limpeza no Brasil. De olho no potencial de faturamento da frente B2B, redes miram negócios que vão das grandes empresas a pequenos escritórios. Como resultado, até 50% da receita de redes do setor já vem do atendimento a pessoas jurídicas.

É o caso da Maria Brasileira, rede de franquias de limpeza criada em 2012 com foco nos serviços residenciais. “Toda a comunicação inicial era direcionada às donas de casa. No entanto, logo os próprios franqueados começaram a relatar um aumento na procura por serviços de pessoas jurídicas e a sugerir materiais específicos para esse público”, afirma Felipe Buranello, CEO da marca.

Segundo o executivo, a partir da demanda dos franqueados, a rede passou a estruturar gradualmente a frente B2B ainda nos primeiros anos de operação. Atualmente, os atendimentos corporativos já representam 50% do faturamento da rede, com projeção de crescimento dessa frente ano a ano. De acordo com Buranello, a expectativa é que o serviço corporativo represente 60% de participação no resultado da empresa até o final de 2026 e 70% em 2027. Neste ano, o faturamento total da empresa deve chegar a R$ 205 milhões.

Com mais de 500 unidades em operação e presença em todos os estados do país, a rede aposta na capilaridade e na padronização do atendimento para manter a expansão da vertical. “O atendimento ao público empresarial exige padronização, treinamento contínuo, gestão de escalas e processos muito bem definidos", afirma Buranello, que também destaca a importância de criar comunicações específicas para o mercado corporativo, incluindo a elaboração de propostas sob medida. O executivo afirma que a adesão aos serviços da rede inclui não apenas grandes empresas, mas comércios, como clínicas, escritórios e coworkings.

Mesmo em redes que tinham o atendimento a pessoas jurídicas como parte do negócio desde a concepção, a relevância do B2B também vem crescendo nos últimos anos. Fundada em 2011, a Mary Help sempre ofereceu terceirização de mão de obra para pequenas e médias empresas, mas, desde a pandemia, a demanda vem crescendo significativamente.

Segundo José Roberto Campanelli, fundador da Mary Help, a participação B2B na rede cresceu de 29% para 43% nos últimos cinco anos. Do total de serviços realizados a pessoas jurídicas, 50% vêm do estado de São Paulo.

Para Buranello, que também é diretor de Microfranquias e Novos Negócios da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o aumento na demanda por serviços de limpeza em espaços corporativos é resultado de dois fatores. De um lado, ele avalia que potenciais clientes das redes vêm enfrentando dificuldade no recrutamento de mão de obra. “Ao buscar uma empresa especializada, eles conseguem agilizar esse processo e concentrar esforços em seu core business”, diz.

Na outra ponta, muitas das redes que oferecem serviços de limpeza entenderam o potencial de incremento no faturamento a partir do B2B. “Esses clientes trazem uma recorrência significativa, além de gerar um faturamento mensal até quatro vezes maior do que nos atendimentos a pessoas físicas. Isso ocorre porque, devido ao alto fluxo de circulação nesses locais, é necessária uma frequência maior de limpeza”, avalia Buranello.

A recorrência na demanda foi um dos principais motivadores para a rede Limpeza com Zelo também investir no mercado empresarial. Renato Ticoulat, fundador da companhia, afirma que, prestes a encerrar as atividades, a empresa viu durante a pandemia a oportunidade de buscar contratos com administradores de imóveis, incluindo empresas de aluguéis por temporada.

Com um faturamento anual de R$ 130 milhões, a empresa afirma que atualmente fatura em um único mês o faturamento total de 2023. Embora não apresente o percentual da receita que vem do B2B, Ticoulat afirma que esse mercado “responde por uma parcela altamente relevante da expansão recente”.

Em expansão no Brasil, o segmento de Limpeza e Conservação cresceu 15,4% no segundo trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2024, segundo pesquisa da ABF. Procurada por PEGN, a ABRALIMP (Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional) informou que não há pesquisas atualizadas da entidade sobre o mercado de limpeza profissional e impactos do crescimento do mercado corporativo.

Fonte: https://revistapegn.globo.com/franquias/noticia/2025/10/mercado-corporativo-ja-representa-ate-50percent-do-faturamento-de-franquias-de-limpeza.ghtml

06.10.2025 - 'Ficou mais fácil ajuizar ação trabalhista', critica ministra do TST

(www.conjur.com.br)

Júnior Carvalho

O acesso indiscriminado à Justiça gratuita tem resultado no aumento da judicialização de demandas na Justiça do Trabalho. A avaliação é da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, que vê na ampla facilidade de acesso ao benefício um incentivo à litigância excessiva.

Para a ministra, a ausência de comprovação cabal de hipossuficiência representa a “liberalização” de novas ações.

“Ficou mais fácil ajuizar ação trabalhista sem a responsabilidade de medir se vai entrar na Justiça porque tem convicção de que tem razão”, disse ela em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, durante o 15º Congresso Internacional de Direito do Trabalho.

“O empregado vai pedir um item, já pode pedir um segundo, um terceiro e um quarto. Com isso, a litigiosidade aumenta porque não há a obrigação de suportar o ônus da sucumbência.”

Em dezembro de 2024, o TST definiu, em sede de recurso de revista repetitivo (Tema 21), que a Justiça do Trabalho deve conceder automaticamente a Justiça gratuita para quem ganha até 40% do teto do Previdência Social (que atualmente representa cerca de R$ 3,3 mil).

Quem ganha acima desse valor pode pedir o benefício, desde que apresente apenas uma declaração assinada. Antes mesmo da decisão, a Súmula 463 do tribunal, editada em 2017, já previa a mera apresentação da declaração de incapacidade financeira. Porém, havia divergências, já que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), aprovada depois da edição da Súmula, passou a exigir comprovação.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.766, invalidou dispositivos da reforma que previam o pagamento de honorários sucumbenciais por beneficiários da Justiça gratuita. Nos anos seguintes, o número de demandas na Justiça do Trabalho voltou a aumentar: 3,2 milhões em 2022; 4,2 milhões (2023) e 4,8 milhões (2024), segundo o Datajud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça.

“O trabalhador passou a não ter ônus se perder uma ação. Deveríamos aplicar a CLT. Se aplicou o Código de Processo Civil, e não a CLT (na fixação do entendimento do TST), que exige a comprovação do estado de pobreza”, afirmou a ministra.

Congresso
A 15ª edição do Congresso Internacional de Direito do Trabalho é promovida pela ABDT (Academia Brasileira de Direito do Trabalho) e ocorre até esta sexta-feira (3/10), no Sesc Pinheiros. O evento reúne juízes, advogados e acadêmicos da área para debater diversos assuntos contemporâneos envolvendo o Direito do Trabalho, como teletrabalho, geolocalização como instrumento probatório, terceirização e “pejotização”.

Júnior Carvalho é repórter do Anuário da Justiça.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-03/ficou-mais-facil-ajuizar-acao-trabalhista-critica-ministra-do-tst/

06.10.2025 - Lei do Bem: entenda como funciona e quais benefícios concede

(www.contabeis.com.br)

Instrumento de incentivo à inovação tecnológica permite dedução de despesas de P&D do IRPJ e da CSLL, além de reduzir a carga tributária das empresas.

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um dos principais mecanismos de estímulo à inovação tecnológica no Brasil. Criada para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento (P&D) em empresas nacionais, a legislação concede incentivos fiscais a companhias que investem em inovação, permitindo a dedução de parte dos gastos com projetos diretamente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O objetivo central é incentivar a competitividade da indústria brasileira e estimular a criação de um ambiente mais tecnológico e dinâmico no país.

Como funciona a Lei do Bem
A utilização do benefício ocorre de forma automática, por meio dos lançamentos contábeis e fiscais da própria empresa. Não há necessidade de aprovação prévia, mas as companhias devem enviar, anualmente, um relatório eletrônico ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), detalhando os projetos de P&D realizados no período.

O MCTI analisa as informações prestadas e verifica se os projetos se enquadram nos critérios de inovação definidos em lei. Para tanto, é necessário que as empresas mantenham organização contábil rigorosa e controle adequado das horas e recursos destinados às atividades de pesquisa.

Benefícios concedidos pela Lei
Entre as vantagens oferecidas às empresas que aderem ao programa, destacam-se:
- Dedução de dispêndios com P&D: possibilidade de deduzir entre 60% e 100% dos valores destinados a inovação tecnológica do IRPJ e da CSLL;
- Redução de 50% do IPI: aplicável à compra de máquinas e equipamentos destinados a atividades de P&D;
- Depreciação e amortização aceleradas: depreciação integral de máquinas e equipamentos novos no ano de aquisição e amortização acelerada de bens intangíveis voltados à pesquisa.

Esses incentivos reduzem a carga tributária e liberam recursos para reinvestimento em inovação.

Quem pode utilizar a Lei do Bem
O benefício é destinado a empresas que atendam aos seguintes requisitos:
- Estar enquadradas no regime de Lucro Real;
- Comprovar regularidade fiscal, mediante apresentação de CND ou CPD-EN;
- Apresentar lucro fiscal no ano-base;
- Comprovar investimentos efetivos em P&D.

O cumprimento desses critérios é essencial para usufruir da dedução tributária e manter conformidade legal.

O que é inovação tecnológica segundo a lei
A legislação define inovação tecnológica como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, ou a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos ou processos já existentes, desde que resultem em ganho de qualidade ou produtividade.

As atividades elegíveis são classificadas em três categorias:
- Pesquisa básica dirigida: busca por conhecimento com vistas ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou sistemas, ainda sem aplicação comercial imediata;
- Pesquisa aplicada: geração de conhecimento com objetivo prático, visando novos usos para descobertas ou métodos para atingir objetivos específicos;
- Desenvolvimento experimental: aplicação prática do conhecimento adquirido, com a criação de protótipos, projetos-piloto e testes para levar a inovação ao mercado.

A Lei do Bem se consolidou como um dos principais instrumentos de incentivo à inovação no Brasil, permitindo que empresas que investem em pesquisa tecnológica tenham acesso a benefícios fiscais significativos. Além de reduzir custos tributários, o mecanismo fortalece a competitividade nacional e contribui para a construção de um ambiente de negócios mais inovador.

Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/73123/lei-do-bem-garante-incentivos-fiscais-para-inovacao/

07.10.2025 - Nota Jurídica - Tese Jurídica nº 125 do Tribunal Superior do Trabalho

(Ct Febrac 181-2025)

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou, sob o rito de recursos repetitivos, a Tese Jurídica nº 125, com efeito vinculante e alcance nacional, alterando de forma significativa a interpretação sobre a estabilidade acidentária.

De acordo com o novo entendimento, a garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 independe de afastamento superior a quinze dias ou da percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas.

Considerando o impacto direto dessa decisão na gestão de pessoal e nos passivos trabalhistas das empresas, o SEAC-SP recomenda a leitura da Nota Jurídica elaborada pela Consultora Jurídica da Febrac, que analisa os efeitos e orientações práticas decorrentes da nova tese.

***Acesse a Nota Jurídica completa clicando aqui

O SEAC-SP disponibiliza assessoria jurídica especializada, sempre atualizada sobre as decisões e entendimentos que impactam o setor de asseio, conservação e facilities.

 

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