O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representado pela Advocacia-Geral da União, acionou o Supremo Tribunal Federal para que a corte reconheça que despesas de empresas, inclusive as tributárias, compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. O pedido foi feito em ação declaratória de inconstitucionalidade distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo a AGU, desde a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69), houve uma multiplicação de ações judiciais para estender a mesma lógica a diversos montantes, de despesas empresariais a custos tributários. A AGU argumenta, no entanto, que nesse precedente o tribunal não declarou inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro.
O órgão defende que uma definição sobre esse ponto trará previsibilidade tanto ao Fisco quanto ao empresariado.
“O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou do serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, diz a petição inicial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADC 98
STF cobra Congresso por lei sobre o tema; é preciso pensar bem antes de penalizar quem inova e se torna mais produtivo
Por José Pastore
O Supremo Tribunal Federal (STF) vem cobrando do Congresso Nacional a aprovação de uma lei que é exigida pelo artigo 7.º, inciso XXVII, da Constituição de 1988 para proteger os trabalhadores em face da automação. A preocupação é legítima. Afinal, a entrada de tecnologias nos sistemas produtivos tem produzido enormes transformações no mercado de trabalho, gerando uma grande apreensão com o desemprego tecnológico, já antevisto por Marx e Keynes nos séculos 19 e 20.
Bill Gates defende tributar as empresas que substituem trabalhadores por tecnologias e, com os recursos arrecadados, apoiar programas de requalificação profissional e reforçar os cofres da Previdência Social, pois, quando as máquinas “despedem” os trabalhadores, empregados e empregadores deixam de recolher contribuições previdenciárias. Esse é também o espírito de vários projetos de lei que tramitam no Brasil, em especial o Projeto de Lei n.º 713/2024, que tributa as empresas que trocam trabalhadores por tecnologias em 3% da receita bruta.
A ideia, em princípio, tem lógica. Mas é intrigante verificar que os países que mais utilizam tecnologias são os que apresentam as menores taxas de desemprego, como são os casos do Reino Unido, com 4,7%; Estados Unidos, com 4,3%; Noruega, 4%; Alemanha, 3,4%; Suíça, 2,8%; Coreia do Sul, 2,6%; e Japão, com 2,3%.
Além disso, tributar empresas com o propósito de reter emprego envolve desafios insuperáveis: 1) é possível distinguir exatamente o desemprego gerado pela adoção de uma tecnologia daquele que decorre de um ciclo econômico? 2) Justifica-se tributar quando uma tecnologia desloca empregados de um setor e cria empregos em outros? 3) Como evitar que as empresas abandonem seus locais de origem e migrem para ambientes isentos desse tributo?

Mesmo os autores que advogam essa tributação reconhecem que nada funciona se não houver sistemas eficientes de qualificação e requalificação profissionais para ajustar os trabalhadores às novas necessidades. Sim, porque o principal impacto das novas tecnologias é o de transformar as ocupações e gerar novas demandas de conhecimento.
Por isso, é preciso pensar bem antes de penalizar quem inova e se torna mais produtivo. A solução desse problema deve ser buscada no campo da qualificação e requalificação profissionais. É isso que explica o baixo desemprego nos países indicados.
Opinião José Pastore - Professor da FEA-USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP. É membro da Academia Paulista de Letras
Fonte: https://www.estadao.com.br/economia/jose-pastore/protecao-face-automacao/
Rejeitar a terceirização não é opção, o desafio é lapidar o modelo

A terceirização segue dividindo opiniões no Direito Público. De um lado, é vista como precarização. De outro, como ferramenta indispensável de eficiência. Entre a dogmática e a prática, o tema exige equilíbrio.
O peso da dogmática
O debate lembra a chamada “crise na noção de serviço público”. A ideia clássica era simples: serviço público só existia quando o Estado assumia diretamente a execução, sob regime jurídico de direito público. Concessões, permissões, autorizações e PPPs abalaram esse modelo.
Com a terceirização, o choque é parecido. Para parte da academia, a terceirização irrestrita precariza o trabalho, mesmo autorizada pela reforma trabalhista de 2017. Mas insistir apenas nesse olhar é ignorar a complexidade da administração contemporânea.
A visão do gestor
Quem já esteve à frente da gestão pública sabe: sem terceirização, não há eficiência. Limpeza, segurança, logística, apoio administrativo — tudo isso sustenta a atividade-fim do Estado.
O problema está no custo. E não só o financeiro. O maior ônus é a insegurança jurídica.
STF x Justiça do Trabalho
A jurisprudência explica o impasse. A Súmula 331 do TST consagrou a responsabilidade subsidiária da Administração: se a empresa não realiza o pagamento das verbas trabalhistas, o Estado deverá arcar com a dívida.
O STF reagiu. Na ADC 16 e, depois, no Tema 1118, fixou critérios:
- não há responsabilidade automática;
- cabe ao trabalhador provar a negligência, ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.
- comportamento negligente se caracteriza diante da inércia após notificação formal apontando o descumprimento de obrigações trabalhistas ou em questões de segurança e higiene no meio ambiente de trabalho quando o serviço ocorrer nas dependências do Estado;
- a Administração deve exigir capital social compatível e condicionar pagamento mensal à prova de quitação trabalhista.
Foi um marco de racionalidade. Mas a prática revela resistências. Instâncias trabalhistas ainda buscam inverter, na prática, o ônus da prova exigindo documentos que comprovem a fiscalização e na ausência o ente público é condenado de forma subsidiária. O gestor passa a ser cobrado como se fosse coadministrador da empresa contratada.
O círculo vicioso
Resultado: o Estado paga duas vezes. Primeiro no contrato, que já embute encargos trabalhistas. Depois, em condenações judiciais, sob o argumento de fiscalização insuficiente. Penalizam-se os bons gestores e favorecem-se empresas inidôneas, que contam com a “garantia estatal” para oferecer propostas inviáveis.
Caminhos possíveis
Rejeitar a terceirização não é opção. O desafio é lapidar o modelo. Duas frentes parecem urgentes:
- Aplicação madura do Tema 1118: critérios claros para caracterizar falha na fiscalização, sem exigir onipresença do gestor.
- Compliance trabalhista: licitações que privilegiem empresas com histórico de cumprimento de obrigações, como já ocorre em matéria ambiental e anticorrupção.
Terceirização não pode ser sinônimo de precarização. Precisa ser instrumento de eficiência e justiça social, amparado pela segurança jurídica.
Mais do que proteger o trabalhador, é preciso proteger a própria racionalidade do sistema. O Estado não pode ser transformado em garantidor universal de riscos privados.
Só assim a terceirização cumprirá seu papel: permitir que a máquina pública entregue serviços de maior qualidade ao cidadão brasileiro.logo-jota
Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro
Desembargadora eleitoral no TRE-GO, LL.M em Direito Empresarial pela FVG, mestranda em Direito de Estado na USP, visiting researcher em Oxford Law. Sócia fundadora do Rocha Ribeiro S/A, presidente do Instituto Brasileiro de Segurança Jurídica, Head Jurídico da BMV Brasil

Por: Vânia Rios
Nesta quinta-feira (26), Gramado (RS) sediou a edição 2025 do Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação (Foreac Sul). O evento, promovido pela Febrac, em parceria com o Sindasseio-RS, Seac-PR e Seac-SC, aconteceu no Wish Serrano Resort e reuniu empresários, gestores e profissionais do setor de serviços terceirizáveis de todo o país.
A programação principal teve três conferências. O primeiro painel discutiu a NR-01 e as doenças psicossociais no ambiente de trabalho, conduzido pela médica Ana Luísa G. Coelho Seleme (MedH) e pelo especialista Rodrigo Tanus (Livon).
Na sequência, a economista Patrícia Palermo, economista-chefe da Fecomércio-RS, apresentou um panorama sobre os rumos da economia brasileira. O encerramento coube ao educador e empreendedor Rafael Sanchez, fundador da Evolução Digital, que abordou os impactos da inteligência artificial e das automações no setor.
Para o presidente da Febrac, Edmilson Pereira, o evento teve um simbolismo especial por ter sido realizado no Sul, um ano após a região enfrentar enchentes históricas.
“Estar em Gramado tem um significado maior do que realizar um evento. Nossa presença aqui é a prova de que o Sul se levantou. O Foreac mostra que o setor de serviços, assim como esta cidade, sabe se reinventar e transformar dificuldades em oportunidades”, disse Pereira
Ele destacou ainda o papel do encontro para o fortalecimento do setor. “Se Gramado se tornou um marco de superação, este encontro se torna um marco de união. Unidos, temos mais condições de fortalecer nossas empresas, gerar empregos e impulsionar o crescimento econômico com responsabilidade social. Que o Foreac Sul não seja apenas um evento, mas uma lembrança de que, mesmo após as maiores tempestades, é a força do trabalho, da inovação e da solidariedade que nos conduz a um novo amanhã”, reforçou.
Além do conteúdo técnico, a programação incluiu momentos de integração. O coquetel de boas-vindas, realizado no dia 25, reuniu participantes em um ambiente descontraído e propício para negócios. Já o jantar de encerramento no Gatzz Dinner Show, no dia 26, combinou gastronomia e cultura em uma noite de celebração.
Com alta adesão e programação elogiada, o Foreac Sul 2025 se consolidou como um dos principais fóruns regionais do setor de asseio e conservação, reforçando o papel da Febrac e dos sindicatos no fomento à atualização, inovação e fortalecimento empresarial.