De início, é importante saber que, no Brasil, a participação nos lucros e resultados (PLR) é regulamentada pela Lei 10.101/2000 [1], além de estar prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição [2], que enfatiza a natureza indenizatória desse tipo de bonificação e sua contribuição para a melhoria das condições dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [3], por sua vez, trata do tema nos artigos 63, 611-A e 621, permitindo que os instrumentos coletivos incluam cláusulas sobre PLR e assegurando a prevalência dessas normas coletivas sobre a legislação no que se refere a esta matéria.
Diante dessas informações, é possível que você se pergunte: mas, afinal, qual o real objetivo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando adotada por uma empresa? Como o próprio nome já sugere, a concessão dessa verba tem como finalidade principal bonificar cada trabalhador de modo que ele saiba que seu empenho no ambiente de trabalho está sendo valorizado, em outras palavras, transformar resultados em ganhos financeiros.
Indo mais além, a PLR visa a estimular e reconhecer a contribuição dos empregados, tanto no cumprimento das metas quanto no progresso da organização, por meio da distribuição de valores calculados sobre um indicador que deve ser estabelecido em norma coletiva — pode ser o lucro líquido da empresa, a produtividade, o faturamento, ou mesmo a receita total da empresa. Essa prática busca promover uma cultura de engajamento, fortalecer o sentimento de pertencimento no ambiente organizacional e, não menos importante, melhorar a produtividade e os resultados das empresas, além de reduzir a rotatividade de funcionários.
Benefício facultativo
Deve-se frisar que a implementação de um plano de PLR por uma empresa não é imposta por nenhuma lei, tratando-se, portanto, de um benefício facultativo. Conforme consta no artigo 2º da Lei 10.101/2000, a adoção da PLR se torna obrigatória somente com a realização de negociação entre empresa e empregados, a ser formalizada por meio de convenção ou acordo coletivo.
Uma vez previsto em negociação coletiva o direito à PLR, o cálculo do valor do benefício deve considerar o número de meses efetivamente trabalhados, dentro do ano civil, por cada colaborador. Assim, caso um funcionário seja demitido antes da data prevista para o pagamento da parcela de PLR, terá direito ao recebimento proporcional ao tempo de serviço, melhor dizendo, ao período em que efetivamente contribuiu para os resultados positivos da empresa, conforme estabelece a Súmula 451 do Tribunal Superior do Trabalho.
Benefício a ex-empregados
Acontece que o trecho final da referida súmula, que afirma expressamente “…é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa”, até pouco tempo, era comumente interpretado de maneira equivocada, fazendo com que muitos trabalhadores, ao serem dispensados sem justa causa, deixassem de ter o período de aviso prévio indenizado incluído no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados.
Para grande parte dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como para diversos empregadores interessados em reduzir custos relacionados a verbas rescisórias e que se beneficiavam da ausência de uniformização da jurisprudência, durante o período de aviso prévio indenizado o trabalhador não estaria, de fato, prestando serviço e, portanto, “não contribuiria efetivamente para os resultados positivos da empresa“, como destaca a Súmula 451, sendo incabível a inclusão da projeção do aviso prévio indenizado no cálculo da PLR.
Desde 2010 [4], porém, o TST, demonstra claramente, em seus julgados, que este entendimento não merece prosperar, pois o período do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme dispõe o § 1º do artigo 487 da CLT e a OJ nº 82 do SBDI-1 do TST. Esta última norma, inclusive, estabelece que a data de desligamento do funcionário corresponde exatamente ao término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, não deixando margem para interpretações que excluam a projeção desse período de aviso prévio no cálculo proporcional da PLR.
Decisão do TST
Diante deste embate jurídico-hermenêutico e da ausência de entendimento consolidado entre os Tribunais do Trabalho — situação que gera insegurança jurídica e fere direitos básicos —, o Pleno do TST, sob a sistemática dos recursos repetitivos (IRR), decidiu em 30/06/2025, por unanimidade, que “a projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados” (RRAg nº 1001692-58.2023.5.02.0057). [5]
Com o julgamento do repetitivo, a Corte, além de reafirmar sua jurisprudência sobre o cálculo da PLR, também estabelece precedente obrigatório a todos os Tribunais do Trabalho (1ª e 2ª instância), contribuindo para a redução de litígios no âmbito empresarial e jurídico relacionados ao tema. A partir dessa decisão, os Tribunais Regionais do Trabalho e as varas trabalhistas estão obrigados a seguir essa orientação, e as empresas não podem mais excluir a projeção do aviso prévio do cálculo da PLR.
O que é feito diante da jurisprudência
Agora, diante dessa uniformização jurisprudencial, o que as empresas que adotam a PLR precisam fazer? E os trabalhadores como devem agir?
Os empregadores necessitam revisar suas práticas internas referentes ao cálculo e pagamento da parcela de PLR em casos de rescisão contratual sem justa causa. Devem, ainda, buscar adequar, urgentemente — em conjunto com a classe trabalhadora —, as cláusulas presentes em normas coletivas, incluindo expressamente o período de aviso prévio no cálculo da PLR, tal como monitorar o programa através do próprio RH ou através de um comitê interno de PLR, a fim de prevenir conflitos internos e evitar passivos trabalhistas, e provisionar valores corretamente nas rescisões contratuais sem justa causa para evitar futuras condenações judiciais.
Os trabalhadores beneficiados pela PLR, por outra lado, precisam ficar atentos ao montante a ser recebido quando ocorrer a rescisão contratual. É essencial que observem se, realmente, a projeção do aviso prévio indenizado (quando for o caso) foi incluída no cálculo elaborado pelo empregador, em conformidade com as normas vigentes e com repetitivo julgado recentemente. Caso seja constatada a exclusão indevida do período do aviso indenizado, o funcionário deve procurar, primeiramente, o RH da empresa e, se não houver a devida correção, buscar orientação jurídica para solucionar a questão.
Assim, levando em conta que o cenário de incerteza que pairava sobre a Justiça do Trabalho e sobre as empresas, no que concerne ao cálculo da parcela de PLR, foi absolutamente superado, empregados e empregadores precisam estar atentos aos seus direitos e seus deveres, assegurando que as relações de trabalho sigam o caminho da justiça social.
[1] LEI nº10.101/2000. Disponível aqui
[2] CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
[3] DECRETO-LEI Nº 5.452/1943
[4] CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS. Cálculo da PLR deve incluir aviso prévio indenizado, decide Tribunal Superior do Trabalho. Disponível aqui
[5]TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Aviso-prévio indenizado integra cálculo da Participação nos Lucros e Resultados. Disponível aqui
Clécia Cristina Galindo
é advogada do escritório LA Advocacia e mestre em Direitos Humanos pelo PPGDH-UFPE.
13ª edição da série destaca cláusulas que reforçam o diálogo social, a democracia nas relações de trabalho e a valorização da representação sindical.
Nesta segunda-feira, 22 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o 13º boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em garantias para a ação sindical.
O movimento sindical desempenha papel essencial nas relações de trabalho, atuando como agente de transformação social. A negociação coletiva é um instrumento fundamental para assegurar a efetividade da ação sindical, garantindo que os sindicatos possam representar os trabalhadores de forma plena e organizada.
O boletim apresenta 20 exemplos de cláusulas negociadas em acordos e convenções registrados no Sistema Mediador do MTE em várias regiões do país, em 2023, que promovem garantias relacionadas à ação sindical.
Em 2023, cerca de 59% das negociações coletivas incluíram cláusulas sobre o tema. Entre os principais pontos tratados estão: o acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho; a realização de campanhas de sindicalização; a divulgação de materiais informativos do sindicato e do instrumento coletivo; a disponibilização de informações da empresa para o sindicato; a realização de reuniões periódicas entre sindicatos e empregadores para resolução de problemas; além de garantias específicas para dirigentes sindicais.
“As cláusulas que garantem a ação sindical mostram o compromisso de empregadores e sindicatos com o diálogo social e a democracia nas relações de trabalho. Elas permitem que os dirigentes sindicais desempenhem seu papel de forma plena, promovendo a representação efetiva dos trabalhadores e contribuindo para um ambiente de trabalho mais transparente e participativo”, destacou Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.
Essas cláusulas reforçam o compromisso de empresas e sindicatos com a construção de um ambiente de trabalho democrático, transparente e pautado no diálogo social, consolidando a negociação coletiva como um instrumento essencial para o fortalecimento da representação dos trabalhadores e a qualidade das relações laborais.
Confira aqui o Boletim com boas práticas sobre garantias para a ação sindical.
Declaração foi feita durante a cerimônia de comemoração dos 59 anos do fundo, realizada em Brasília

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta segunda-feira (22) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é “um patrimônio do trabalhador brasileiro que precisa ser defendido e constantemente aprimorado para garantir proteção em momentos de necessidade e, ao mesmo tempo, fomentar o desenvolvimento do país”. A declaração foi feita durante a cerimônia de comemoração dos 59 anos do fundo, realizada em Brasília (DF).
"Nosso FGTS vai além e não se resume a ser apenas uma proteção individual do trabalhador. Esse fundo representa uma engrenagem essencial para o desenvolvimento do Brasil, financiando políticas de habitação, saneamento e infraestrutura, ao mesmo tempo em que gera emprego e renda", avaliou Luiz Marinho, ressaltando o papel central do fundo para a proteção do trabalhador e o desenvolvimento econômico.
O ministro também destacou a atuação do fundo em situações de emergência: "Recentemente, diante de uma das maiores calamidades ambientais da nossa história, em razão dos alagamentos no Rio Grande do Sul, o FGTS estendeu a mão aos trabalhadores, oferecendo suporte financeiro imediato e ajudando a manter a dignidade de milhares de brasileiros atingidos".
Luiz Marinho aproveitou para defender a preservação do fundo e alertar sobre ameaças recentes: "Infelizmente, o debate sobre a utilização do FGTS corre no Supremo Tribunal Federal. Isso é uma tragédia se levarmos em conta que o Brasil levou décadas para construir esse instrumento de esperança e desenvolvimento. Precisamos proteger o Fundo de Garantia, que é um pilar da nossa proteção social".
O presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, ressaltou que o FGTS se consolidou como um dos principais instrumentos de investimento social do país. “Trata-se de um fundo que financia moradia, saneamento e infraestrutura, garantindo mais dignidade para milhões de brasileiros. É um modelo que desperta interesse internacional, já que outros países buscam entender como o Brasil estruturou esse mecanismo”, afirmou.
O vice-presidente da Caixa responsável pela área de FGTS, Rodrigo Hori, destacou o trabalho dos empregados da instituição na gestão dos recursos: “São mais de 900 pessoas que se dedicam diariamente, com paixão, a cuidar do fundo, seja na proteção do trabalhador ou na contribuição para o desenvolvimento do país. Esse resultado só é possível graças à parceria com todos os que atuam diretamente nessa gestão”.
Fundo Social – Além de assegurar amparo em situações como desemprego, doença e calamidade, o FGTS é utilizado como funding para políticas públicas, incluindo habitação, saneamento e infraestrutura urbana. O fundo também financia projetos de mobilidade, permitindo que cada cidadão perceba seus efeitos no cotidiano.
Da Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai votar na quarta-feira (24), a partir das 11h, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas (PL 1.952/2019). O presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou seu relatório nesta tarça-feira (23) e concedeu vista coletiva por 24 horas para que os senadores analisem o texto.
O projeto, do senador Eduardo Braga (MBD-AM), é uma alternativa à proposta do Executivo para a isenção da faixa de R$ 5 mil (PL 1.087/2025), que ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Renan assumiu na semana passada a relatoria do projeto, justificando que a comissão precisa se manifestar sobre o assunto já que a proposta do Executivo está parada.
— Até o presente momento, a matéria [PL 1.087/2025] aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda — explicou Renan.
O pedido de vista foi do senador Izalci Lucas (PL-DF). Já senador Omar Aziz (PSD-AM) propôs que a vista da matéria fosse concedida por apenas 24 horas, em vista da urgência do assunto.
Ganhos
Autor do projeto do Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) salientou que apresentou a proposta em 2019 porque já tinha a posição de que o IR "havia se transformado em imposto sobre salário, e não sobre a renda".
— O principal mérito deste projeto é exatamente restabelecer a finalidade originária do Imposto de Renda, que é tributar a renda em detrimento do salário. Tanto é assim que chegamos ao ponto de inovar com uma redução de imposto sobre a pessoa jurídica e a implementação de imposto sobre dividendo — disse.
Para Braga, o projeto estimula a produção e aumenta a competitividade das empresas, reduzindo a carga tributária sobre a pessoa jurídica, extinguindo a bitributação.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) enfatizou que o projeto deixa "nítido e demarcado" o conceito de justiça tributária.
— Corresponde a um décimo-quarto salário para quem vai ser beneficiado — disse.
Alessandro vieira (MDB-SE) criticou a demora da Câmara dos Deputados para decidir sobre o tema e afirmou que é preciso desarmar "armadilhas artificiais que paralisam o Brasil".
— Esse relatório dialoga com o que há de mais moderno nas práticas internacionais tributárias. Ele garante segurança jurídica e fortalece a confiança da sociedade no sistema tributário. É um passo decisivo para um Brasil mais justo, competitivo e socialmente equilibrado — disse Alessandro Vieira.
Novas regras
O relatório de Renan Calheiros é um substitutivo ao projeto original. Segundo ele, a ideia foi "conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal" e alinhar o sistema tributário brasileiro "às melhores práticas internacionais".
No campo do Imposto de Renda da Pessoa Física, o relator manteve os redutores para rendimentos mais baixos, de forma que as rendas mensais de até R$ 5 mil tenham isenção integral e as rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 contem com redução decrescente do Imposto de Renda, corrigindo a defasagem da tabela. O substitutivo também cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicável às rendas acima de R$ 600 mil. A alíquota varia de forma progressiva de 0% até 10%, alcançando o teto para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
— A medida busca corrigir a regressividade do sistema atual, garantindo que os contribuintes de maior capacidade econômica contribuam de forma proporcional. Para preservar a neutralidade e a segurança jurídica, a emenda prevê um redutor que limita a carga global sobre lucros distribuídos de acordo com o setor, evitando a sobreposição de tributos — expôs Renan.
Quanto aos lucros e dividendos, o relatório mantém a isenção para valores até R$ 50 mil mensais recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil, com retenção de 10% na fonte sobre os montantes que excederem esse limite. Dividendos remetidos ao exterior passarão a ser tributados à alíquota de 10%.
Dívidas
A emenda do relator também institui no texto o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), permitindo a adesão dos contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil que estão devendo à Receita Federal.
— Com isso, nós vamos permitir o parcelamento, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, de débitos tributários e não tributários, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial. Além de facilitar a reintegração de contribuintes vulneráveis ao sistema formal, a medida contribui para reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência arrecadatória. Além disso, nós estamos buscando uma compensação para as perdas, se houver, de estados e municípios — explicou Renan.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Proposições legislativas
PL 1952/2019