Controle de acesso profissional e portaria para empresas superam custos internos; especialistas apontam economia e segurança reforçada.
STRENGER COREGE

A adoção de portaria terceirizada tem crescido de forma acelerada em 2025 entre empresas e condomínios no Brasil como resposta à necessidade de elevar a segurança e reduzir custos operacionais. Relatórios do setor revelam que, só no primeiro semestre, houve aumento entre 20% e 25% na contratação de serviços de portaria para empresas.
O crescimento não está ligado apenas às economias diretas, mas também a melhorias nos processos de controle de acesso em condomínios e empresas, segundo entidades da segurança privada. Empresas que migraram para o modelo terceirizado reportam maior agilidade na gestão de portarias de condomínio, digitalização de processos e integração de sistemas de alarmes, CFTV e biometria.
“Para uma empresa média, optar pela portaria terceirizada significa não só cortar custos fixos com salários e encargos, mas também ter especialistas gerindo o controle de acesso, políticas de segurança robustas e desempenho contínuo”, afirma Renan Rodrigues, CEO da Empresa de Portaria em Alphaville – Murin Sects. “Você reduz falhas operacionais, melhora a segurança para condomínios e empresas, e transforma a portaria num investimento, não num gasto.”
Entre os dados mais significativos, consta que empresas que adotaram portaria terceirizada em lugar de manter equipe interna conseguiram reduzir seus custos operacionais em até 30% em 2025. Além disso, condomínios de grande porte relataram economias equivalentes ao mesmo patamar, graças à terceirização dos serviços de portaria e limpeza.
Legislação recente também está favorecendo o setor, com normativas que regulamentam com mais clareza a atuação de empresas de segurança privada no Brasil, inclusive exigindo credenciamento, capacitação de vigilantes e padrões mínimos de controle de acesso eletrônico. Tais medidas têm trazido mais confiança aos contratantes corporativos, que demandam transparência e responsabilidade jurídica.
Gestores de empresas avaliadas consideram critérios como reputação do prestador, certificações, treinamento de pessoal, uso de tecnologia e monitoramento contínuo para garantir que a portaria para empresas e segurança terceirizada realmente ofereçam retorno e não só custo aparente. A qualidade do controle de acesso em condomínios também aparece como exigência cada vez maior de moradores para autorizar contratos robustos de portaria de condomínio.
Em paralelo, especialistas alertam que nem toda terceirização é igual: contratos mal formulados, ausência de auditorias ou tecnologia defasada podem gerar brechas de segurança. A adoção de indicadores de desempenho e revisões regulares são apontadas como práticas essenciais para manter a eficiência do serviço.
O modelo de portaria terceirizada desponta em 2025 como alternativa pragmática para melhorar segurança para empresas, otimizar controle de acesso em condomínios, e garantir benefícios econômicos substanciais. Para gestores que buscam reduzir riscos e custos fixos sem abrir mão de proteção, contratar portaria terceirizada parece deixar de ser opção e tornar-se estratégia.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, em 2024 foram concedidas 472.328 licenças médicas por transtornos mentais.
Da Redação
Zelar pela saúde mental no ambiente de trabalho é, também, promover uma maior qualidade nos serviços prestados. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, em 2024, foram concedidas 472.328 licenças médicas devido a questões relacionadas à saúde mental, esse número representa um aumento de 68% em comparação com 2023, quando foram registradas 283.471 licenças.
O alerta se intensifica em setembro, com a Campanha Setembro Amarelo, que tem como objetivo alertar para transtornos mentais e prevenir o suicídio.
Recentemente, a NR-1, mecanismo para auxiliar empresas e empregadores com orientações para a promoção da saúde, sofreu alterações importantes e passou a incorporar a temática dos riscos psicossociais, conforme a portaria 1.419, de 27/8/24.
As diretrizes, integradas à NR-1, buscam promover ações preventivas, como pausas adequadas, escuta ativa dos colaboradores, políticas claras contra assédio e sobrecarga, além de oferecer suporte psicológico e programas de bem-estar sempre que possível.
"A NR-1 determina que as empresas identifiquem, avaliem e controlem todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, que envolvem fatores como excesso de cobrança, assédios e jornadas exaustivas. Esses riscos devem ser considerados na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, exigindo medidas preventivas e corretivas", explica Maiara Heni, especialista em direito trabalhista e advogada no escritório Martorelli Advogados.

A advogada também destaca como as firmas devem incorporar os riscos psicossociais no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, estabelecido pela NR-1. "No PGR, os riscos psicossociais devem ser identificados junto aos demais riscos do ambiente de trabalho, com base na realidade de cada local, e incorporados ao inventário de riscos".
"A empresa precisa avaliar situações que possam causar estresse, ansiedade ou esgotamento e propor medidas para prevenir esses impactos, com acompanhamento contínuo. A organização deve avaliar fatores como clima organizacional, carga de trabalho e relações interpessoais, implementando ações práticas para mitigar impactos à saúde mental", continua.
Cuidar da saúde mental no trabalho é tão importante quanto prevenir acidentes físicos. "Empresas e trabalhadores devem caminhar juntos para criar um ambiente mais humano, acolhedor e seguro, onde o bem-estar emocional seja prioridade e o diálogo, uma prática constante", afirma Maiara Heni.
"Organizações que cuidam da saúde mental de seus colaboradores reduzem afastamentos, aumentam a produtividade e fortalecem sua cultura organizacional. Investir na capacitação de líderes e na melhoria do clima organizacional é essencial para prevenir o adoecimento mental", conclui.
19.09.2025 - Reforma Tributária: Inclusão do IBS e CBS no ICMS gera debate sobre aumento disfarçado de impostos
Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 busca preservar a integridade da reforma

A recente reforma tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, marca um passo importante na simplificação do sistema tributário brasileiro. A substituição de diversos tributos sobre consumo — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) promete maior transparência, simplicidade e neutralidade.
No entanto, o período de transição, previsto entre 2026 e 2032, já trouxe à tona uma questão controversa: a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI. Tal prática representaria, de fato, um aumento disfarçado da carga tributária, em clara incompatibilidade com os princípios que inspiraram a reforma: simplicidade, transparência e neutralidade.
Defensores da inclusão, como Comsefaz e FNP, alegam que a medida garantiria a neutralidade da arrecadação durante a transição, evitando perdas significativas de receita para estados e municípios. Argumentam ainda que o próprio ICMS já incorpora outros tributos em sua base e que, em operações de importação, a legislação prevê a inclusão de tributos na base do ICMS.
Apesar desses argumentos, a medida compromete a coerência da reforma. O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que proíbe a inclusão, surge como decisão necessária para preservar a integridade conceitual e técnica do novo modelo tributário. A arrecadação dos entes federativos deve ser garantida por mecanismos transparentes de compensação, e não por soluções que fragilizam os objetivos centrais da reforma.
Garantir clareza legislativa, segurança jurídica e previsibilidade técnica é essencial para que a transição ao IBS e à CBS seja bem-sucedida, sem retrocessos que aumentem a carga tributária de forma disfarçada. Além disso, é fundamental que a sociedade acompanhe de perto esse debate, compreendendo os impactos de cada decisão sobre empresas, consumidores e a própria economia nacional.
A reforma tributária não é apenas uma questão técnica: envolve justiça fiscal, competitividade e confiança no Estado. Garantir que a transição para o IBS e a CBS ocorra de forma coerente e transparente é um passo decisivo para construir um sistema tributário mais moderno, eficiente e previsível para todos os brasileiros.
Em última análise, o sucesso da reforma tributária dependerá da capacidade do Brasil de equilibrar arrecadação, simplicidade e justiça fiscal. Proteger a coerência do IBS e da CBS, evitando medidas que disfarçam aumentos de tributos, é fundamental para consolidar um sistema mais transparente, previsível e confiável. Somente assim será possível transformar a promessa de modernização tributária em realidade concreta, beneficiando empresas, consumidores e a economia como um todo.
Publicado por Jéssica Torres
Novas normas ampliam categorias beneficiadas com a redução de carga horária, garantem planejamento antecipado das férias e definem aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem implementado, desde 2023, diversas medidas inovadoras que garantem mais proteção social, oportunidades e condições de trabalho mais dignas para os profissionais terceirizados que atuam na Administração Pública Federal. Com a publicação de mais três normativos, o MGI amplia direitos e benefícios para esses trabalhadores. As normas abrangem a redução de carga horária para 40 horas para um número maior de categorias, a garantia do planejamento antecipado das férias e a aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens.
Com a ampliação de categorias contempladas com a redução de jornada e a previsibilidade das férias, o MGI dá mais um passo importante na regulamentação do Decreto nº 12.174/2024, assinado pela ministra da Gestão, Esther Dweck, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O decreto busca ampliar a proteção e melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços terceirizados na administração pública.
As medidas não apenas modernizam os contratos administrativos, mas também fortalecem as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público.
Redução de Jornada
A Instrução Normativa (IN) nº 381/2025 amplia a relação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal contemplados com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A partir de agora, terão jornada de trabalho reduzida terceirizados que atuam nas atividades de limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecário.
Ao todo, considerando todas as categorias contempladas, são cerca de 19 mil pessoas beneficiadas pela medida. Serviços como apoio administrativo, secretariado, arquivologia, jardinagem e lavagem de veículos já haviam sido beneficiados com a redução.
Para saber mais sobre a IN da redução de jornada de trabalho, acesse aqui a matéria.
Férias planejadas
Já o foco da Instrução Normativa (IN) nº 213/2025 é garantir tranquilidade, previsibilidade e respeito aos direitos dos trabalhadores terceirizados. A nova regra vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal e exige que as empresas planejem as férias dos colaboradores com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação à data em que o trabalhador completa cada novo ciclo de 12 meses de trabalho na empresa contratada, que corresponde ao chamado período aquisitivo. A IN também busca garantir que todos usufruam de férias antes do término do contrato entre a empresa e a Administração Pública.
O objetivo é evitar que o trabalhador seja avisado de suas férias com pouca antecedência ou que acabe não tirando o descanso, recebendo apenas o valor em dinheiro. A IN prevê ainda que, nos últimos 12 meses de contrato, a empresa observe um planejamento que busque assegurar que os terceirizados que já estejam no período concessivo, ou que venham a entrar nele ao longo desses meses finais, usufruam das férias antes do término da sua vigência. A medida contribui tanto para reduzir pagamentos indenizatórios quanto para prevenir que o trabalhador fique longos períodos sem férias, caso inicie um novo vínculo empregatício (pois terá que cumprir novo período aquisitivo).
A norma também leva em conta aspectos familiares, dando prioridade a trabalhadores com filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até seis anos de idade ou com deficiência, além de trabalhadores que fazem parte do público prioritário da Política Nacional de Cuidados, como idosos e pessoas com deficiência.
"A medida reforça o respeito e a valorização do trabalhador terceirizado, e se soma a outras iniciativas que já colocamos em prática para garantir mais dignidade e qualidade de vida a esses profissionais", comemorou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI.
Para saber mais sobre a IN da previsibilidade de férias, acesse aqui a matéria.
Mais equidade em licitações públicas
A Instrução Normativa n.º 382 orienta como aplicar o critério de desempate em licitações públicas, previsto em lei, para valorizar empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. A regra vale para órgãos do Governo Federal e para estados e municípios que utilizam recursos repassados pela União.
A IN regulamenta o que já estava previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, e no Decreto nº 11.430/2023. De acordo com essas normas, se duas ou mais empresas oferecerem os mesmos preços e condições em uma licitação, serão aplicados os critérios de desempate — e um deles é a comprovação de ações que promovam a equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
De acordo com a instrução normativa, são consideradas ações de equidade de gênero no ambiente corporativo as iniciativas como incentivo à ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens a cargos de liderança, a promoção da paridade salarial, o enfrentamento ao assédio, e programas voltados à diversidade e cuidados com a saúde e segurança no trabalho que levem em conta as necessidades de cada gênero.
Além de incentivar a igualdade, a IN ajuda a valorizar empresas que têm compromisso social. Segundo aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estudo "Estatísticas de Gênero - Indicadores sociais das mulheres no Brasil", de 2024, as mulheres no Brasil ainda recebem, em média, apenas 78% do que ganham os homens, mesmo quando ocupam os mesmos cargos. A medida busca contribuir para mudar essa realidade.
Para saber mais mais sobre a IN da equidade de gênero como critério de desempate em licitações públicas, acesse aqui a matéria.
Ampliação dos direitos de trabalhadores terceirizados focam a valorização e o bem-estar
Juliene Alves, secretária-executiva no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é uma das trabalhadoras terceirizadas que já sentem os efeitos positivos das iniciativas do governo federal voltadas à valorização da categoria. Para ela, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais permite uma rotina diária mais equilibrada.
Mãe de gêmeos, seus dias eram cronometrados. As crianças entravam na escola às 7h30, enquanto seu expediente começava às 7 horas. As manhãs já começavam apressadas, marcadas pela correria e pelo esforço constante de chegar ao trabalho o quanto antes. “Isso [redução de carga horária] equilibrou totalmente a minha rotina de trabalho e das crianças na escola”.
Todas as semanas, para cumprir as 44 horas exigidas, Juliene dependia que a sua mãe buscasse os netos na escola ao menos duas vezes por semana. Com a nova jornada e mais tempo disponível, ela pode se envolver ativamente na vida escolar dos filhos, realizando ações simples, como conversar com as professoras ao deixá-los na escola. “Se fosse antes, com os minutos contados, com certeza eu precisaria marcar um horário com elas”, lembrou.
Juliene se sente valorizada e avalia a iniciativa do governo federal de forma positiva. "Para a gente, mulher e mãe, é uma questão muito ímpar. São ‘só’ quatro horas, mas para mim não são só quatro horas, eu não sei nem explicar, porque, dentro da minha rotina, isso fez muita diferença", falou ao desejar que essa oportunidade alcance todas as pessoas do serviço terceirizado.
Confira mais iniciativas do MGI voltadas aos trabalhadores terceirizados: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/mgi-amplia-direitos-de-trabalhadores-terceirizados-com-foco-na-valorizacao-e-bem-estar