12.09.2025 - MTE lança Cartilha Amarela no Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio
Garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de violências é um desafio que impacta diretamente a produtividade, a imagem da empresa e a qualidade de vida dos trabalhadores.
A nova Cartilha Setembro Amarelo, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, traz orientações fundamentais para prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual, outras formas de violência e ao suicídio relacionado ao trabalho.
Por que este tema é estratégico para sua empresa?
O assédio e as práticas abusivas afetam a saúde mental, aumentam o absenteísmo e reduzem a produtividade.
Empresas podem responder civil, trabalhista e criminalmente por situações de violência no ambiente de trabalho.
A Convenção 190 da OIT, em processo de ratificação pelo Brasil, reforça a responsabilidade organizacional no combate ao assédio e às violências.
A legislação recente (Lei 14.457/22 e Portarias do MTE) exige políticas internas claras, treinamentos e canais de denúncia efetivos.
Acesse aqui a Cartilha completa em PDF
Como o SEAC-SP pode ajudar sua empresa
O SEAC-SP oferece assessoria e suporte jurídico especializado para:
- Orientar sobre a implementação de políticas internas de prevenção;
- Apoiar na elaboração de programas de compliance trabalhista;
- Esclarecer dúvidas sobre a legislação vigente e obrigações das empresas;
- Promover treinamentos e capacitações para gestores e equipes.
Nosso compromisso é apoiar o empresário na construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e alinhados às exigências legais.
Entre em contato com nossa assessoria e saiba como podemos auxiliar sua empresa.
Advogado explica riscos, oportunidades e como o setor de comércio e serviços pode se preparar para alterações na carga horária
Por Redação - Economia & Negócios

A proposta de redução da jornada de trabalho sem diminuição de salários voltou à pauta nacional e gera divergências entre empresários, trabalhadores e juristas. O setor de comércio e serviços, responsável por grande parte da geração de empregos no país, acompanha com atenção os possíveis desdobramentos dessa mudança.
Para analisar os impactos econômicos e jurídicos, o advogado trabalhista Wesley Ortega, do escritório Jorge Veiga Sociedade de Advogados, destaca que o tema envolve tanto questões de competitividade quanto de qualidade de vida do trabalhador.
“Do ponto de vista jurídico, a redução da jornada precisa estar amparada por lei ou convenção coletiva. Não basta apenas uma decisão unilateral da empresa ou do governo”, explica o Ortega. “Caso seja implementada de forma generalizada, sem planejamento, há risco de aumento de custos para empregadores, especialmente em setores que dependem de mão de obra intensiva, como comércio e serviços.”
Enquanto sindicatos defendem a medida como forma de combater o desemprego e melhorar a qualidade de vida dos profissionais, representantes do comércio e serviços alertam para o impacto direto nos custos operacionais.
“A redução da jornada pode gerar a necessidade de novas contratações para manter o nível de atendimento, o que eleva encargos trabalhistas e pressiona margens já apertadas. Por outro lado, se bem estruturada, pode estimular ganhos de produtividade e até diminuir índices de adoecimento ocupacional”, avalia o advogado.

Cenário internacional e o desafio brasileiro
Modelos de redução da jornada já são realidade em países como França, Espanha e Islândia, que testaram ou implementaram semanas de trabalho mais curtas. No Brasil, porém, a realidade econômica e a alta carga tributária tornam a discussão mais complexa.
Segundo o Ortega, é fundamental considerar as especificidades de cada setor. “No comércio e serviços, onde a demanda do consumidor é contínua, reduzir a jornada exige repensar escalas, contratos e até mesmo tecnologias de automação. Não é apenas uma questão de tempo de trabalho, mas de como equilibrar eficiência e sustentabilidade financeira.”
O especialista reforça que o debate precisa envolver diálogo tripartite — governo, empregadores e trabalhadores. Soluções híbridas, como bancos de horas ampliados, escalas diferenciadas e incentivos à produtividade, podem ser alternativas menos onerosas do que uma redução linear de jornada.
“A legislação trabalhista brasileira já prevê mecanismos de flexibilização, como acordos coletivos e compensação de horas. O desafio é encontrar um modelo que garanta competitividade às empresas sem retirar direitos dos trabalhadores”, conclui Ortega.
Redação - O Hora Campinas reforça seu compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação em que você pode confiar.
Tereza Cristina Oliveira Ribeiro Vilardo
Agatha Marquezini
Um tsunami de ações trabalhistas ingressou no Judiciário em 2024, marcando um movimento de retomada, depois da forte queda registrada logo após a reforma trabalhista de 2017. Segundo o relatório “Justiça em Números”, de 2024, foram distribuídas no país 3,6 milhões de novas reclamações, alta de 19 % sobre 2023. Projeções de especialistas apontam que, neste ano, o volume pode superar 2,3 milhões de processos, aproximando-se do recorde de 2016. Esse cenário contrasta com a queda observada em 2018, quando a reforma diminuiu em cerca de um terço o total de casos.
Desde a primeira metade da década de 2010 a Justiça do Trabalho conviveu com um elevado nível de litigiosidade, com mais de 2 milhões de casos novos por ano. Em 2016 foram 2,7 milhões de ações ajuizadas. O ambiente de litígios era alimentado pela cultura de resolver conflitos pela via judicial, pela facilidade de acesso à gratuidade de justiça e por normas trabalhistas cuja interpretação gerava incertezas. A Lei 13.467/2017 , da reforma trabalhista, alterou dezenas de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e, dentre diversas mudanças, estabeleceu que o trabalhador beneficiário da gratuidade seria responsável por pagar honorários ao perito e ao advogado da parte contrária caso perdesse a ação e tivesse créditos suficientes em outro processo.
A exigência de renda inferior a 40 % do teto do INSS para concessão do benefício e a possibilidade de compensação com créditos futuros tinham como objetivo desencorajar ações temerárias e estimular soluções consensuais. A ameaça de arcar com custas e honorários teve efeito imediato: o número de novas reclamações caiu de 2,63 milhões em 2017 para 1,73 milhão em 2018.
A queda, contudo, não foi permanente. A partir de 2019 observa-se uma retomada lenta, que foi interrompida pela pandemia de Covid-19 em 2020. O recrudescimento voltou a ganhar força após outubro de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766. Por maioria, os ministros consideraram inconstitucionais os dispositivos da reforma que previam o pagamento de honorários de sucumbência e de perícia pelo beneficiário da gratuidade. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a cobrança impunha barreira quase intransponível ao acesso à justiça e violava o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição, que assegura assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. A decisão afastou a possibilidade de deduzir honorários de créditos de outros processos, embora tenha mantido a previsão de pagamento de custas pelo reclamante que não comparecer injustificadamente à audiência.
Essa modulação produziu efeitos imediatos: empregados beneficiários deixaram de arcar com honorários, e o medo de litigar diminuiu. A corte, porém, não determinou a devolução de valores já pagos e permitiu que, após dois anos, o credor demonstre que o beneficiário deixou de ser hipossuficiente. Assim, a obrigação de pagamento não foi totalmente extinta, mas suspensa enquanto durar a condição de pobreza. A consequência prática foi um aumento do ingresso de ações. Relatórios mostram que, em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 4,1 milhões de processos, dos quais 3,6 milhões eram novas reclamações. A imprensa jurídica informa que o setor de serviços liderou os litígios, seguido da indústria, e que empresas voltaram a perceber um crescimento do passivo trabalhista.
A decisão do STF reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre acesso à justiça e segurança jurídica. De um lado, a corte reafirmou o caráter fundamental da assistência jurídica gratuita, afastando uma barreira que poderia inviabilizar ações de trabalhadores vulneráveis. De outro, a percepção de que a autodeclaração de hipossuficiência pode ser facilmente obtida trouxe preocupações com abusos. Há casos de empregados com remuneração elevada ou com bens significativos que obtêm a gratuidade apenas mediante declaração, sem comprovação de renda. O STF ainda não julgou se a autodeclaração é suficiente, e os tribunais adotam critérios diversos. A tendência é exigir alguma prova, como holerites ou extratos bancários, e permitir que a empresa peça a revogação do benefício se demonstrar que o autor não se enquadra como hipossuficiente.
Postura proativa
Para as empresas, o novo cenário implica maior risco e exige respostas preventivas. Investir em programas de compliance trabalhista, revisar contratos, ajustar jornadas e treinar gestores em boas práticas de gestão e de prevenção de assédio e discriminação são ações que reduzem a probabilidade de violações. Manter documentação organizada — registros de ponto, comprovantes de pagamento, recibos de férias — facilita a defesa quando há litígios. Criar canais internos de denúncia e incentivar a mediação e a conciliação prévia permitem que conflitos sejam resolvidos sem a intervenção judicial. A advocacia empresarial, por sua vez, deve atuar de forma proativa, orientando seus clientes sobre as regras vigentes, os riscos de litigância de má‑fé e as alternativas extrajudiciais.
Há expectativa de que o STF volte a examinar a questão da autodeclaração de pobreza e defina parâmetros mais objetivos para concessão do benefício. Além disso, mudanças legislativas em discussão, como a reforma tributária, podem alterar o financiamento da Justiça do Trabalho e influenciar o comportamento das partes. Independentemente do desfecho desses debates, a experiência recente evidencia que o acesso à justiça é um direito fundamental, mas também que a previsibilidade das regras e a segurança jurídica são essenciais para a estabilidade das relações de trabalho. As melhores práticas apontam para um equilíbrio em que o trabalhador não seja desencorajado a buscar seus direitos, mas no qual o uso da Justiça do Trabalho seja pautado pela boa‑fé, pela responsabilidade e pela adoção de mecanismos internos de prevenção e solução de conflitos.
Tereza Cristina Oliveira Ribeiro
é sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Processo e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD), MBA em Gestão de Empresas pela FGV, membra relatora do TED da OAB-SP em 2025.
Agatha Marquezini
é sócia gestora e advogada trabalhista da Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada em Direito Público pelo Espaço Jurídico de Pernambuco e em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Cers, atualmente especializa-se em Inovação e Inteligência Artificial aplicada ao Direito, e coautora do livro Mulheres no Direito Trabalhista – Edição Poder de uma Mentoria (Ed. Leader).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-12/por-que-as-acoes-trabalhistas-voltaram-a-crescer/
A expectativa é reunir cerca de 150 pessoas em um mutirão de limpeza e conscientização
Autor: Redação / Fonte: Assessoria

No próximo sábado (20 de setembro), São Paulo participa do Dia Mundial da Limpeza, a maior mobilização mundial que reúne milhões de pessoas em mais de 190 países. A ação, que ocorre simultaneamente em várias cidades do Brasil, tem como objetivo erradicar o descarte inadequado de resíduos, conscientizar a população sobre a importância da destinação correta do lixo e promover o cuidado com o meio ambiente.
Na capital paulista, a Praça da República foi escolhida como ponto central da mobilização. A expectativa é reunir cerca de 150 pessoas em um mutirão de limpeza e conscientização, com meta de recolher aproximadamente uma tonelada de resíduos sólidos. Os materiais coletados serão destinados de forma adequada com apoio da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (Selimp).
A programação contará com a presença de autoridades e representantes de diferentes setores. A primeira-dama da cidade de São Paulo, Regina Nunes, madrinha do Dia Mundial da Limpeza, Renato Naline, da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (Seclima), e Osmário Ferreira, da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (Selimp).
Durante o mutirão, os participantes serão divididos em grupos e equipados com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). As equipes estarão nas ruas e áreas adjacentes à praça, enquanto crianças e famílias poderão participar de atividades de educação ambiental no espaço. A iniciativa também convida o público a levar suas embalagens plásticas no dia do evento para reciclagem.
A programação ainda inclui um concurso de fotografia, promovido pelo Limpa Brasil. Os voluntários poderão registrar os principais momentos da ação e enviar no site do concurso para concorrer. As imagens serão selecionadas e poderão integrar exposição especial durante a COP30.
O evento tem o apoio de parceiros locais e nacionais, incluindo a Prefeitura de São Paulo, Virada Sustentável, Associação Brasileira dos Coreanos, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), Senai, Instituto Rua, KKL Brasil, Projeto Limpeza na Represa, Meninos da Billings, Movimento Nacional ODS São Paulo e Rotary Club Paraíso. Também será realizada uma ação especial da ABRALIMP (Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional), que promoverá a lavagem da praça, incluindo a limpeza de monumentos e ícones do local.
O Dia Mundial da Limpeza faz parte da mobilização global Let’s Do It, sendo liderado no Brasil pelo Instituto Limpa Brasil. A ação conta com a mobilização nacional de instituições, como Abralimp, Beach Park, Grupo Com Attitude, Decathlon, Earthday South America e o Movimento Nacional Eu Sou Catador (MESC). A iniciativa também tem como parceiros o Alegria Hub Criativo e a TV Tribuna, além do apoio da Kasznar Leonardos. Patrocínio nacional da Philip Morris Brasil, Solar Coca-Cola, e patrocínio da Transpetro.
Como Participar: Junte-se ao Mutirão
Cada gesto de cuidado com o meio ambiente é um ato de carinho com a nossa casa comum. Você pode participar como voluntário ou organizar um mutirão em sua comunidade. Acesse limpabrasil.org, escolha a ação mais próxima de você ou cadastre a sua. Serão instalados ecopontos temporários e permanentes, haverá distribuição de materiais, ações educativas e mutirões em praças, praias, escolas, rios e florestas urbanas. Empresas, cooperativas e prefeituras estão se unindo a essa grande rede pelo planeta.
Serviço
Evento: Dia Mundial da Limpeza – Ação Praça da República
Data: Sábado, 20 de setembro de 2025
Horário: Das 9h às 13h
Local: Praça da República, São Paulo – SP
Ponto de encontro: Coreto central da Praça
Cronograma:
9h – Recepção e registro de presença
09h30 – Abertura oficial
09h45 – Orientação e distribuição dos grupos
10h – Início do mutirão de limpeza nas ruas paralelas à Praça
12h15 – Concentração e pesagem dos resíduos
12h30 – Registro fotográfico e encerramento das atividades
13h – Encerramento oficial