12.09.2025 - MTE lança Cartilha Amarela no Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio

Garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de violências é um desafio que impacta diretamente a produtividade, a imagem da empresa e a qualidade de vida dos trabalhadores.

A nova Cartilha Setembro Amarelo, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, traz orientações fundamentais para prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual, outras formas de violência e ao suicídio relacionado ao trabalho.

Por que este tema é estratégico para sua empresa?

O assédio e as práticas abusivas afetam a saúde mental, aumentam o absenteísmo e reduzem a produtividade.

Empresas podem responder civil, trabalhista e criminalmente por situações de violência no ambiente de trabalho.

A Convenção 190 da OIT, em processo de ratificação pelo Brasil, reforça a responsabilidade organizacional no combate ao assédio e às violências.

A legislação recente (Lei 14.457/22 e Portarias do MTE) exige políticas internas claras, treinamentos e canais de denúncia efetivos.

Acesse aqui a Cartilha completa em PDF

Como o SEAC-SP pode ajudar sua empresa

O SEAC-SP oferece assessoria e suporte jurídico especializado para:
- Orientar sobre a implementação de políticas internas de prevenção;
- Apoiar na elaboração de programas de compliance trabalhista;
- Esclarecer dúvidas sobre a legislação vigente e obrigações das empresas;
- Promover treinamentos e capacitações para gestores e equipes.

Nosso compromisso é apoiar o empresário na construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e alinhados às exigências legais.

Entre em contato com nossa assessoria e saiba como podemos auxiliar sua empresa.

15.09.2025 - Reforma Trabalhista e jornada de trabalho: o que muda para empresas e funcionários?

(horacampinas.com.br)

Advogado explica riscos, oportunidades e como o setor de comércio e serviços pode se preparar para alterações na carga horária

Por RedaçãoEconomia & Negócios

A proposta de redução da jornada de trabalho sem diminuição de salários voltou à pauta nacional e gera divergências entre empresários, trabalhadores e juristas. O setor de comércio e serviços, responsável por grande parte da geração de empregos no país, acompanha com atenção os possíveis desdobramentos dessa mudança.

Para analisar os impactos econômicos e jurídicos, o advogado trabalhista Wesley Ortega, do escritório Jorge Veiga Sociedade de Advogados, destaca que o tema envolve tanto questões de competitividade quanto de qualidade de vida do trabalhador.

“Do ponto de vista jurídico, a redução da jornada precisa estar amparada por lei ou convenção coletiva. Não basta apenas uma decisão unilateral da empresa ou do governo”, explica o Ortega. “Caso seja implementada de forma generalizada, sem planejamento, há risco de aumento de custos para empregadores, especialmente em setores que dependem de mão de obra intensiva, como comércio e serviços.”

Enquanto sindicatos defendem a medida como forma de combater o desemprego e melhorar a qualidade de vida dos profissionais, representantes do comércio e serviços alertam para o impacto direto nos custos operacionais.

“A redução da jornada pode gerar a necessidade de novas contratações para manter o nível de atendimento, o que eleva encargos trabalhistas e pressiona margens já apertadas. Por outro lado, se bem estruturada, pode estimular ganhos de produtividade e até diminuir índices de adoecimento ocupacional”, avalia o advogado.

Cenário internacional e o desafio brasileiro
Modelos de redução da jornada já são realidade em países como França, Espanha e Islândia, que testaram ou implementaram semanas de trabalho mais curtas. No Brasil, porém, a realidade econômica e a alta carga tributária tornam a discussão mais complexa.

Segundo o Ortega, é fundamental considerar as especificidades de cada setor. “No comércio e serviços, onde a demanda do consumidor é contínua, reduzir a jornada exige repensar escalas, contratos e até mesmo tecnologias de automação. Não é apenas uma questão de tempo de trabalho, mas de como equilibrar eficiência e sustentabilidade financeira.”

O especialista reforça que o debate precisa envolver diálogo tripartite — governo, empregadores e trabalhadores. Soluções híbridas, como bancos de horas ampliados, escalas diferenciadas e incentivos à produtividade, podem ser alternativas menos onerosas do que uma redução linear de jornada.

“A legislação trabalhista brasileira já prevê mecanismos de flexibilização, como acordos coletivos e compensação de horas. O desafio é encontrar um modelo que garanta competitividade às empresas sem retirar direitos dos trabalhadores”, conclui Ortega.

Redação - O Hora Campinas reforça seu compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação em que você pode confiar.

Fonte: https://horacampinas.com.br/reforma-trabalhista-e-jornada-de-trabalho-o-que-muda-para-empresas-e-funcionarios/

15.09.2025 - Por que as ações trabalhistas voltaram a crescer?

(www.conjur.com.br)

Tereza Cristina Oliveira Ribeiro Vilardo
Agatha Marquezini

Um tsunami de ações trabalhistas ingressou no Judiciário em 2024, marcando um movimento de retomada, depois da forte queda registrada logo após a reforma trabalhista de 2017. Segundo o relatório “Justiça em Números”, de 2024, foram distribuídas no país 3,6 milhões de novas reclamações, alta de 19 % sobre 2023. Projeções de especialistas apontam que, neste ano, o volume pode superar 2,3 milhões de processos, aproximando-se do recorde de 2016. Esse cenário contrasta com a queda observada em 2018, quando a reforma diminuiu em cerca de um terço o total de casos.

Desde a primeira metade da década de 2010 a Justiça do Trabalho conviveu com um elevado nível de litigiosidade, com mais de 2 milhões de casos novos por ano. Em 2016 foram 2,7 milhões de ações ajuizadas. O ambiente de litígios era alimentado pela cultura de resolver conflitos pela via judicial, pela facilidade de acesso à gratuidade de justiça e por normas trabalhistas cuja interpretação gerava incertezas. A Lei 13.467/2017 , da reforma trabalhista, alterou dezenas de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e, dentre diversas mudanças, estabeleceu que o trabalhador beneficiário da gratuidade seria responsável por pagar honorários ao perito e ao advogado da parte contrária caso perdesse a ação e tivesse créditos suficientes em outro processo.

A exigência de renda inferior a 40 % do teto do INSS para concessão do benefício e a possibilidade de compensação com créditos futuros tinham como objetivo desencorajar ações temerárias e estimular soluções consensuais. A ameaça de arcar com custas e honorários teve efeito imediato: o número de novas reclamações caiu de 2,63 milhões em 2017 para 1,73 milhão em 2018.

A queda, contudo, não foi permanente. A partir de 2019 observa-se uma retomada lenta, que foi interrompida pela pandemia de Covid-19 em 2020. O recrudescimento voltou a ganhar força após outubro de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766. Por maioria, os ministros consideraram inconstitucionais os dispositivos da reforma que previam o pagamento de honorários de sucumbência e de perícia pelo beneficiário da gratuidade. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a cobrança impunha barreira quase intransponível ao acesso à justiça e violava o artigo  5º, inciso LXXIV da Constituição, que assegura assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. A decisão afastou a possibilidade de deduzir honorários de créditos de outros processos, embora tenha mantido a previsão de pagamento de custas pelo reclamante que não comparecer injustificadamente à audiência.

Essa modulação produziu efeitos imediatos: empregados beneficiários deixaram de arcar com honorários, e o medo de litigar diminuiu. A corte, porém, não determinou a devolução de valores já pagos e permitiu que, após dois anos, o credor demonstre que o beneficiário deixou de ser hipossuficiente. Assim, a obrigação de pagamento não foi totalmente extinta, mas suspensa enquanto durar a condição de pobreza. A consequência prática foi um aumento do ingresso de ações. Relatórios mostram que, em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 4,1 milhões de processos, dos quais 3,6 milhões eram novas reclamações. A imprensa jurídica informa que o setor de serviços liderou os litígios, seguido da indústria, e que empresas voltaram a perceber um crescimento do passivo trabalhista.

A decisão do STF reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre acesso à justiça e segurança jurídica. De um lado, a corte reafirmou o caráter fundamental da assistência jurídica gratuita, afastando uma barreira que poderia inviabilizar ações de trabalhadores vulneráveis. De outro, a percepção de que a autodeclaração de hipossuficiência pode ser facilmente obtida trouxe preocupações com abusos. Há casos de empregados com remuneração elevada ou com bens significativos que obtêm a gratuidade apenas mediante declaração, sem comprovação de renda. O STF ainda não julgou se a autodeclaração é suficiente, e os tribunais adotam critérios diversos. A tendência é exigir alguma prova, como holerites ou extratos bancários, e permitir que a empresa peça a revogação do benefício se demonstrar que o autor não se enquadra como hipossuficiente.

Postura proativa
Para as empresas, o novo cenário implica maior risco e exige respostas preventivas. Investir em programas de compliance trabalhista, revisar contratos, ajustar jornadas e treinar gestores em boas práticas de gestão e de prevenção de assédio e discriminação são ações que reduzem a probabilidade de violações. Manter documentação organizada — registros de ponto, comprovantes de pagamento, recibos de férias — facilita a defesa quando há litígios. Criar canais internos de denúncia e incentivar a mediação e a conciliação prévia permitem que conflitos sejam resolvidos sem a intervenção judicial. A advocacia empresarial, por sua vez, deve atuar de forma proativa, orientando seus clientes sobre as regras vigentes, os riscos de litigância de má‑fé e as alternativas extrajudiciais.

Há expectativa de que o STF volte a examinar a questão da autodeclaração de pobreza e defina parâmetros mais objetivos para concessão do benefício. Além disso, mudanças legislativas em discussão, como a reforma tributária, podem alterar o financiamento da Justiça do Trabalho e influenciar o comportamento das partes. Independentemente do desfecho desses debates, a experiência recente evidencia que o acesso à justiça é um direito fundamental, mas também que a previsibilidade das regras e a segurança jurídica são essenciais para a estabilidade das relações de trabalho. As melhores práticas apontam para um equilíbrio em que o trabalhador não seja desencorajado a buscar seus direitos, mas no qual o uso da Justiça do Trabalho seja pautado pela boa‑fé, pela responsabilidade e pela adoção de mecanismos internos de prevenção e solução de conflitos.

Tereza Cristina Oliveira Ribeiro
é sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Processo e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD), MBA em Gestão de Empresas pela FGV, membra relatora do TED da OAB-SP em 2025.

Agatha Marquezini
é sócia gestora e advogada trabalhista da Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada em Direito Público pelo Espaço Jurídico de Pernambuco e em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Cers, atualmente especializa-se em Inovação e Inteligência Artificial aplicada ao Direito, e coautora do livro Mulheres no Direito Trabalhista – Edição Poder de uma Mentoria (Ed. Leader).

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-12/por-que-as-acoes-trabalhistas-voltaram-a-crescer/

17.09.2025 - São Paulo realiza mutirão na Praça da República durante o Dia Mundial da Limpeza

(abcdoabc.com.br)

A expectativa é reunir cerca de 150 pessoas em um mutirão de limpeza e conscientização

Autor: Redação / Fonte: Assessoria

No próximo sábado (20 de setembro), São Paulo participa do Dia Mundial da Limpeza, a maior mobilização mundial que reúne milhões de pessoas em mais de 190 países. A ação, que ocorre simultaneamente em várias cidades do Brasil, tem como objetivo erradicar o descarte inadequado de resíduos, conscientizar a população sobre a importância da destinação correta do lixo e promover o cuidado com o meio ambiente.

Na capital paulista, a Praça da República foi escolhida como ponto central da mobilização. A expectativa é reunir cerca de 150 pessoas em um mutirão de limpeza e conscientização, com meta de recolher aproximadamente uma tonelada de resíduos sólidos. Os materiais coletados serão destinados de forma adequada com apoio da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (Selimp).

A programação contará com a presença de autoridades e representantes de diferentes setores. A primeira-dama da cidade de São Paulo, Regina Nunes, madrinha do Dia Mundial da Limpeza, Renato Naline, da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (Seclima), e Osmário Ferreira, da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (Selimp).

Durante o mutirão, os participantes serão divididos em grupos e equipados com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). As equipes estarão nas ruas e áreas adjacentes à praça, enquanto crianças e famílias poderão participar de atividades de educação ambiental no espaço. A iniciativa também convida o público a levar suas embalagens plásticas no dia do evento para reciclagem.

A programação ainda inclui um concurso de fotografia, promovido pelo Limpa Brasil. Os voluntários poderão registrar os principais momentos da ação e enviar no site do concurso para concorrer. As imagens serão selecionadas e poderão integrar exposição especial durante a COP30.

O evento tem o apoio de parceiros locais e nacionais, incluindo a Prefeitura de São Paulo, Virada Sustentável, Associação Brasileira dos Coreanos, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), Senai, Instituto Rua, KKL Brasil, Projeto Limpeza na Represa, Meninos da Billings, Movimento Nacional ODS São Paulo e Rotary Club Paraíso. Também será realizada uma ação especial da ABRALIMP (Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional), que promoverá a lavagem da praça, incluindo a limpeza de monumentos e ícones do local.

O Dia Mundial da Limpeza faz parte da mobilização global Let’s Do It, sendo liderado no Brasil pelo Instituto Limpa Brasil. A ação conta com a mobilização nacional de instituições, como Abralimp, Beach Park, Grupo Com Attitude, Decathlon, Earthday South America e o Movimento Nacional Eu Sou Catador (MESC). A iniciativa também tem como parceiros o Alegria Hub Criativo e a TV Tribuna, além do apoio da Kasznar Leonardos. Patrocínio nacional da Philip Morris Brasil, Solar Coca-Cola, e patrocínio da Transpetro.

Como Participar: Junte-se ao Mutirão
Cada gesto de cuidado com o meio ambiente é um ato de carinho com a nossa casa comum. Você pode participar como voluntário ou organizar um mutirão em sua comunidade. Acesse limpabrasil.org, escolha a ação mais próxima de você ou cadastre a sua. Serão instalados ecopontos temporários e permanentes, haverá distribuição de materiais, ações educativas e mutirões em praças, praias, escolas, rios e florestas urbanas. Empresas, cooperativas e prefeituras estão se unindo a essa grande rede pelo planeta.

Serviço
Evento: Dia Mundial da Limpeza – Ação Praça da República
Data: Sábado, 20 de setembro de 2025
Horário: Das 9h às 13h
Local: Praça da República, São Paulo – SP
Ponto de encontro: Coreto central da Praça

Cronograma:
9h – Recepção e registro de presença
09h30 – Abertura oficial
09h45 – Orientação e distribuição dos grupos
10h – Início do mutirão de limpeza nas ruas paralelas à Praça
12h15 – Concentração e pesagem dos resíduos
12h30 – Registro fotográfico e encerramento das atividades
13h – Encerramento oficial

Fonte: https://abcdoabc.com.br/sao-paulo-realiza-mutirao-na-praca-da-republica-durante-o-dia-mundial-da-limpeza/

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