08.09.2025 - TRT-23 mantém justa causa de empregado por falso testemunho

(www.migalhas.com.br)

O colegiado entendeu que o ex-empregado prestou falso testemunho em processo judicial contra a própria empresa, conduta que caracteriza ato de improbidade e lesão à honra do empregador.

Da Redação

A 2ª turma do TRT da 23ª região decidiu, por unanimidade, manter a dispensa por justa causa aplicada pela JBS S/A. O colegiado entendeu que o ex-empregado prestou falso testemunho em processo judicial contra a própria empresa, conduta que caracteriza ato de improbidade e lesão à honra do empregador, conforme os artigos 482, alíneas "a" e "k", da CLT.

O trabalhador havia sido demitido por justa causa após ser condenado, em outro processo, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em razão de depoimento considerado inverídico. A empresa utilizou a decisão judicial como fundamento para a rescisão.

Na ação trabalhista, o autor buscava reverter a justa causa, alegando ausência de imediaticidade, falta de gradação de penalidades, ocorrência de bis in idem pela aplicação da multa processual e alegada discriminação na dispensa. Também pleiteava o pagamento de verbas rescisórias, liberação do FGTS e seguro-desemprego, além de indenização por danos morais.

O relator, juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Junior, rejeitou os argumentos da defesa do trabalhador. Ele considerou que a conduta foi corretamente enquadrada como ato lesivo à honra e à boa fama do empregador (art. 482, "k", CLT) e como ato de improbidade (art. 482, "a", CLT).

Para o magistrado, a dispensa observou o requisito da imediaticidade, uma vez que ocorreu dois dias após a publicação da sentença que reconheceu o falso testemunho. Também afastou a alegação de bis in idem, por entender que a multa por litigância de má-fé tem natureza processual distinta da penalidade trabalhista.

Ressaltou, ainda, que não há necessidade de advertências ou suspensões prévias em casos de conduta grave como o falso testemunho, e que não se configurou dispensa discriminatória, já que havia motivo legítimo e comprovado.

Com isso, a turma manteve integralmente a sentença, negando provimento ao recurso do trabalhador. Foram rejeitados os pedidos de reversão da dispensa, de verbas rescisórias, de liberação de FGTS e seguro-desemprego, bem como de indenização por danos morais.

A decisão fixou a tese de que a dispensa por justa causa é legítima quando o empregado, em outro processo judicial, presta falso testemunho contra a empregadora, violando o dever de fidúcia e caracterizando ato de improbidade.

Processo: 0000023-42.2025.5.23.0021
Leia o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/439421/trt-23-mantem-justa-causa-de-empregado-por-falso-testemunho

09.09.2025 - Nota Jurídica - Prioridade Processual para Gestantes, Lactantes e Puérperas

(Ct Febrac 171-2025)

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou que processos que envolvam gestantes, lactantes e puérperas terão tramitação prioritária em todo o território nacional, alcançando tanto as Varas do Trabalho quanto os Tribunais Regionais.

A decisão fortalece a função social da Justiça do Trabalho e atende a compromissos constitucionais e internacionais de proteção à maternidade e à infância. Ao mesmo tempo, impõe às empresas uma postura preventiva e estratégica, já que a aceleração dos ritos processuais exige defesas consistentes e monitoramento rigoroso dos prazos.

Essa análise consta da Nota Jurídica elaborada pela Ope Legis, consultoria jurídica da FEBRAC – Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação, e está disponível aos empresários do setor de asseio e conservação.

Para acessar a íntegra da Nota Jurídica, clique no link abaixo:
[Acesse aqui o PDF no site do SEAC-SP]

O SEAC-SP, em parceria com a FEBRAC e a Ope Legis, reforça seu compromisso de manter os associados sempre informados sobre mudanças relevantes na legislação e jurisprudência trabalhista. Nossa equipe está à disposição para oferecer assessoria e apoio jurídico, auxiliando na adoção de estratégias preventivas e na condução segura de processos.

10.09.2025 - Novos Precedentes do TST: impactos diretos para o setor de asseio e conservação

(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de atualizar seu banco de precedentes vinculantes, que agora totaliza 303 teses consolidadas.

A análise, elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero (Ope Legis Consultoria Jurídica), destaca pontos de atenção imediata para as empresas, especialmente no setor de asseio e conservação.

Principais impactos identificados:

Custos adicionais: manutenção de plano de saúde em afastamentos, aviso-prévio irrenunciável, férias proporcionais em pedidos de demissão antes de 12 meses.

Ônus de prova invertido: responsabilidade do empregador em comprovar regularidade do FGTS, uso de vale-transporte e opção pelo abono pecuniário de férias.

Gestão de pessoal e jornada: maior risco de condenações em insalubridade e horas extras, exigindo controles mais rígidos de ponto e segurança do trabalho.

Documentação e compliance: necessidade de registros formais e organização cronológica em desligamentos, estabilidade de cipeiros e anotações na CTPS.

Essas mudanças impactam diretamente os custos operacionais e a gestão de pessoas no setor. Por isso, é essencial que os empresários adotem medidas preventivas para reduzir riscos e passivos trabalhistas.

Clique AQUI e acesse a análise completa disponível em PDF.

Lembramos que os associados contam com a Assessoria Jurídica do SEAC-SP, sempre à disposição para orientações e esclarecimentos.

Nota Jurídica 151/2025 - Transação tributária de débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões

(Ope Legis Consultoria Jurídica)

O SEAC-SP, em parceria com a Ope Legis Consultoria Jurídica, informa sobre uma importante oportunidade de regularização tributária que pode impactar diretamente as empresas do setor de asseio e conservação.

Principais pontos do Edital PGDAU nº 11/2025:

- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões;

- Aderente a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real);

- Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos;

- Parcelamento em até 114 meses (com condições especiais para ME e EPP);

- Prazo fatal de adesão: 30 de setembro de 2025, às 19h;

- Propostas devem ser formalizadas no sistema eletrônico da PGFN.

Essa é uma oportunidade estratégica para encerrar passivos tributários, garantir previsibilidade financeira e fortalecer o planejamento da sua empresa.

O Departamento Jurídico do SEAC-SP está à disposição para auxiliar os associados na análise e adesão a este programa.

Leia a Nota Jurídica nº 151/2025 na íntegra,  acesse aqui o PDF

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