Decreto em elaboração prevê teto entre 3% e 4% nas taxas de desconto cobradas em vendas com vale-refeição e vale-alimentação.

O governo federal pretende editar, até o fim de agosto, um decreto para limitar as taxas de desconto cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
A iniciativa é uma resposta às reclamações do setor de alimentação, especialmente de pequenos estabelecimentos, que relatam dificuldades para absorver os custos atuais cobrados pelas operadoras dos benefícios.
Proposta de limitação das taxas
Atualmente, as taxas aplicadas podem ultrapassar 5% do valor das transações. O plano do governo é fixar um limite entre 3% e 4%, reduzindo os custos operacionais para comerciantes e aumentando a margem de lucro das vendas realizadas com VR e VA.
Além da limitação do percentual, o decreto também deve tratar do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, medida que pode melhorar o fluxo de caixa de bares e restaurantes.
Impactos esperados para restaurantes e supermercados
Segundo o governo, a medida deve beneficiar principalmente os pequenos restaurantes e lanchonetes, que enfrentam maior dificuldade em lidar com as taxas cobradas pelas administradoras de benefícios.
Ao reduzir os custos, a expectativa é que o decreto contribua para baratear o preço dos alimentos e tornar o sistema de benefícios mais equilibrado para empregadores, trabalhadores e estabelecimentos comerciais.
O Executivo avalia que a mudança não terá impacto significativo na inflação, já que o efeito se concentrará na redução de despesas administrativas e financeiras para os comerciantes.
Reação das empresas do setor
A simples sinalização do decreto já levou algumas empresas operadoras de VR e VA a reduzir espontaneamente suas taxas, em especial para pequenos estabelecimentos. O movimento foi visto como tentativa de antecipar os ajustes que poderão se tornar obrigatórios.
Grandes redes de alimentação e supermercados também devem ser impactados, mas em menor proporção, já que possuem maior poder de negociação junto às operadoras de benefícios.
Debate sobre alternativas rejeitadas
Durante a discussão da proposta, chegou a ser considerada a possibilidade de permitir que os trabalhadores convertessem parte do saldo dos benefícios em crédito direto em dinheiro, via Pix.
No entanto, o governo descartou essa hipótese. A avaliação é que a medida poderia descaracterizar a finalidade dos benefícios, que são destinados exclusivamente à alimentação, além de abrir margem para desvio de uso dos recursos.
Contexto regulatório e próximos passos
O setor de vale-refeição e vale-alimentação movimenta bilhões de reais por ano no Brasil e representa um dos principais mecanismos de apoio à política de alimentação dos trabalhadores.
Nos últimos anos, bares e restaurantes têm pressionado por mudanças regulatórias, alegando que as taxas cobradas pelos operadores comprometem sua sustentabilidade financeira.
O novo decreto deve ser publicado até o fim de agosto e entrará em vigor imediatamente, impondo às administradoras a adequação dos contratos em curso.
A decisão do governo de limitar as taxas de desconto nas vendas com VR e VA busca corrigir distorções no sistema e atender a uma demanda antiga do setor de alimentação.
A medida promete aliviar os custos dos pequenos estabelecimentos, sem impacto expressivo na inflação, e reforça a função dos benefícios como política pública voltada à segurança alimentar.
Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe
Passo a passo para pesquisar e garantir a legalidade de acordos trabalhistas

A obtenção de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), acordos coletivos e termos aditivos tem se tornado um desafio para empresas e trabalhadores. A falta de acesso a esses documentos, muitas vezes, leva à aplicação de acordos não registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o que pode gerar problemas legais. Este artigo explora a importância do registro de instrumentos coletivos e como a pesquisa no site do MTE pode ajudar a evitar equívocos.
A importância do registro de CCT e acordos coletivos
O registro de instrumentos coletivos no Sistema Mediador do MTE é crucial, pois confere publicidade e segurança jurídica aos acordos. De acordo com o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "Os sindicatos interessados devem dar publicidade aos acordos, convenções ou dissídios coletivos que celebrarem, inclusive por meio de publicação em órgãos de imprensa de grande circulação." No entanto, a forma mais eficaz e segura de garantir essa publicidade é através do registro oficial no MTE.
O registro no MTE valida os instrumentos coletivos e garante que as cláusulas acordadas sejam cumpridas de forma legal. Se uma empresa aplica um acordo que não foi registrado, ela pode estar em desacordo com a legislação trabalhista, o que pode levar a autuações, multas e processos trabalhistas.
Como fazer a pesquisa no site do MTE
A pesquisa no site do MTE https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Home é uma ferramenta valiosa para verificar a validade dos instrumentos coletivos. O sistema de "Consulta de Instrumentos Coletivos Registrados" oferece vários filtros que permitem uma busca precisa, como mostra a imagem anexa.
Os filtros disponíveis são:
- Participante: Permite pesquisar por CNPJ, Matrícula CEI ou Razão Social da empresa.
- Categoria: Permite pesquisar por categorias profissionais.
- Tipo do Instrumento Coletivo: Permite selecionar entre "Acordo Coletivo", "Convenção Coletiva" ou "Termo Aditivo".
- Vigência: Permite pesquisar por acordos que estão em vigência.
- UF de Registro: Permite filtrar a busca por estado.
- Período do Registro: Permite buscar acordos que foram registrados em um período específico.
- Abrangência: Permite selecionar a abrangência do acordo (municipal, estadual, nacional, intermunicipal ou interestadual).
- Abrangência Territorial: Permite selecionar a área de abrangência do acordo (município ou UF).
- Cláusulas: Permite pesquisar por grupos e subgrupos de cláusulas, bem como por palavras-chave no título da cláusula.
A pesquisa detalhada no site do MTE evita a aplicação de acordos que não são válidos. Assim, a empresa garante que está agindo de acordo com a legislação e que os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados.
O que fazer quando não encontrar a CCT ou acordo coletivo no site do MTE?
Encontrar uma CCT, acordo coletivo ou termo aditivo pode ser um desafio, mesmo com a ferramenta de consulta do MTE. Se, após uma busca minuciosa no site, a empresa não encontrar o instrumento desejado, é crucial seguir alguns passos para garantir a legalidade e evitar problemas futuros.
1. Revisar a busca: O primeiro passo é revisar os filtros de pesquisa no sistema do MTE. Certifique-se de que todas as informações foram inseridas corretamente. A pesquisa por CNPJ do sindicato ou da empresa pode ser a mais eficiente. Tente variar os filtros, como a abrangência territorial, a vigência e o tipo de instrumento, para ampliar as possibilidades de encontrar o documento.
2. Entrar em contato com o sindicato: Se a busca no MTE não for bem-sucedida, a próxima etapa é entrar em contato direto com o sindicato da categoria profissional e com o sindicato da categoria econômica (patronal). A legislação brasileira exige que os sindicatos registrem os instrumentos coletivos no MTE, mas pode haver um atraso no processo. O sindicato é a fonte oficial da CCT ou do acordo e deve fornecer uma cópia do documento, mesmo que ainda não esteja disponível para consulta pública.
3. Verificar a existência de um processo de mediação: Em alguns casos, a negociação entre os sindicatos pode estar em andamento ou em processo de mediação no MTE. O sistema Mediador, além da consulta, também gerencia esses processos. Se o instrumento não estiver registrado, é possível que as partes ainda estejam negociando. A empresa pode consultar o MTE para verificar se há alguma mediação em andamento para a sua categoria e região.
Considerar a ausência de um instrumento coletivo: Se todas as tentativas falharem, é possível que não exista uma CCT ou acordo coletivo em vigor para a categoria e região da empresa. Nesse caso, a empresa deve seguir estritamente as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais leis trabalhistas. Isso inclui o pagamento de piso salarial estabelecido por lei ou acordado individualmente, o respeito à jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, férias e 13º salário, entre outros direitos.
4. Comunicar-se com o MTE: Em caso de persistência na dificuldade, a empresa pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego para obter informações. O MTE possui canais de atendimento por telefone e e-mail. Para instrumentos nacionais, o e-mail srt@trabalho.gov.br é o canal adequado. Para questões regionais, é importante buscar o contato da seção de Relações do Trabalho da sua Superintendência Regional.
Conclusão
A falta de acesso a CCTs e acordos coletivos registrados é uma preocupação real para empresas e trabalhadores. O registro no MTE é a forma mais segura de garantir a validade e publicidade desses documentos. A pesquisa no site do MTE, por meio dos filtros disponíveis, permite uma busca detalhada e segura, o que evita erros e problemas legais. É fundamental que as empresas e os sindicatos utilizem essa ferramenta para garantir que os acordos aplicados sejam válidos e para evitar a aplicação de acordos não registrados.
A ausência de uma CCT ou acordo coletivo no site do MTE não significa, necessariamente, que ele não existe, mas sim que pode haver um atraso ou um problema no registro. A melhor forma de lidar com a situação é:
- Verificar a busca no site do MTE.
- Entrar em contato com os sindicatos.
- Investigar a possibilidade de um processo de mediação.
- Se não houver um instrumento em vigor, seguir a CLT.
- Comunicar-se com o MTE para obter esclarecimentos.
Tomar essas precauções garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e evita a aplicação de acordos que podem não ter validade, protegendo-a de possíveis sanções e problemas jurídicos.
Publicado por PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA
Os ministros irão decidir se os valores descontados para custeio de vales devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregados a título de vale-transporte e alimentação sob a sistemática da repercussão geral. Com isso, a tese a ser fixada pelo tribunal terá aplicação obrigatória em todos os processos que tratam do tema no Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os ministros decidirão se os valores descontados do trabalhador para custeio de vale-transporte e alimentação se enquadram no conceito constitucional de “rendimentos do trabalho” e, portanto, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral e pelo caráter constitucional da matéria, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que o Supremo ainda não fixou parâmetros constitucionais sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre verbas descontadas dos trabalhadores para custeio de benefícios.
Segundo o ministro, é necessário interpretar o conceito de “rendimentos do trabalho” previsto no artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição. Ele destacou, ainda, a relevância econômica, social e jurídica da controvérsia.
O relator foi seguido por todos os ministros.
Caso concreto
O recurso analisado pelo Supremo teve origem em mandado de segurança impetrado pela empresa Prosul Projetos Supervisão e Planejamento Ltda., de Santa Catarina.
No processo, a empresa alega que os descontos feitos sobre o salário do trabalhador para custear vale-transporte e auxílio-alimentação não configuram remuneração. Para a defesa, tratam-se de valores que apenas ressarcem o empregador pelo adiantamento dos benefícios aos funcionários.
“O desconto do vale-transporte não se equipara à verba salarial, pois não configura qualquer tipo de contrapartida pelos serviços prestados, simplesmente ressarce o empregador”, lê-se na petição inicial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou a tese, entendendo que os descontos compõem a remuneração do trabalhador e, portanto, devem integrar a base de cálculo do tributo. No recurso extraordinário ao STF, a empresa sustenta que a cobrança amplia de forma inconstitucional o conceito de “rendimentos do trabalho”.
O processo tramita como recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.370.843 (Tema 1415). Ainda não há data para o julgamento do mérito da questão.logo-jota
Katarina Moraes
Repórter em Brasília. Atua na cobertura de tributos no STF e STJ. Antes, foi editora-assistente no Poder360, repórter no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e trainee no Estadão. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco. E-mail: katarina.moraes@jota.info
Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-vai-julgar-tributacao-sobre-vale-transporte-com-repercussao-geral
A iniciativa visa aumentar a segurança jurídica e a coerência da jurisprudência trabalhista.
Da Redação
O TST e os TRTs de todo o país divulgaram, nesta quinta-feira, 21, a Carta de Brasília, documento em que assumem o compromisso de consolidar o Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho. Os precedentes obrigatórios correspondem a entendimentos firmados pelos tribunais que devem ser aplicados em casos idênticos.
A leitura da carta foi feita pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao término do Seminário Internacional de Precedentes da Justiça do Trabalho. "A Justiça do Trabalho adentra, com grande intensidade, o Sistema Brasileiro de Precedentes, o que reflete uma mudança visceral na forma como julgamos", declarou. "Esse é o legado da comunidade jurídica para uma melhor apreciação dos conflitos trabalhistas".
A iniciativa, considerada inédita, representa o engajamento de todas as instâncias da Justiça do Trabalho no fortalecimento do sistema de precedentes. O objetivo é racionalizar as decisões judiciais, assegurar maior coerência à jurisprudência trabalhista e garantir mais segurança jurídica.
O documento foi aprovado por unanimidade por ministros, desembargadores, juízes e servidores que participaram do evento, realizado na sede do TST nos dias 20 e 21.

Confira a íntegra do documento:
CARTA DE BRASÍLIA
Os Ministros, Desembargadores, Juízes e Servidores reunidos em Brasília-DF no Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, ocorrido nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, divulgam sua Carta de Compromissos com a Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho, aprovadas por unanimidade, com as seguintes diretrizes:
FOMENTAR a cultura de precedentes, por meio de políticas e boas práticas que incluam a capacitação, fortalecendo e racionalizando as decisões judiciais e garantindo a segurança jurídica, a integridade e a coerência da jurisprudência trabalhista (artigo 5º, caput, incisos XXXVI e LXXVIII da Constituição Federal e artigo 926 do CPC).
PROMOVER a integração institucional e a cooperação entre os diversos setores e colegiados do Tribunal, como unidades de gerenciamento de precedentes e de admissibilidade de recursos de revista, Gabinetes, Centros de Inteligência, Comissão Gestora de Precedentes e Comissão de Uniformização de Jurisprudência, promovendo atuação estruturada para pesquisa, instauração e gestão de precedentes.
FORTALECER a cooperação em rede entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), otimizando a indicação de recursos representativos da controvérsia para o TST (artigo 896-C, § 4º, da CLT, artigos 6º, 67 e 69 do CPC e artigo 281, § 9º, RITST).
ESTIMULAR a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nos Tribunais Regionais do Trabalho promovendo a capilaridade na formação de precedentes e favorecendo a nacionalização a partir de precedentes locais (Instrução Normativa nº 41-A do TST).
IMPLEMENTAR e divulgar as boas práticas quanto à prospecção, pesquisa jurisprudencial e levantamento de temas repetitivos, bem como a identificação de casos pilotos, visando à uniformização ou reafirmação da jurisprudência.
INVESTIR em governança da tecnologia e da inteligência artificial (IA) com a utilização de ferramentas de identificação de temas e gestão de processos, tendo como princípios o uso responsável e a otimização de sistemas, mediante coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central (Lei 14.824, 20/03/2024, artigo 1º, § 1º).
FAVORECER a adoção do procedimento simplificado de reafirmação da jurisprudência para a qualificação da jurisprudência persuasiva dominante do Tribunal.
DIVULGAR a jurisprudência persuasiva dos tribunais, fortalecendo a integridade, estabilidade e coerência de toda jurisprudência trabalhista (art. 926 do CPC), assim como fortalecendo a identificação de processos representativos para a qualificação como precedentes.
ESTABELECER ritos para a revisão ou cancelamento de súmulas, IRDR ou IAC que estejam superados por alteração legislativa ou jurisprudência de instâncias superiores, como o TST e o STF.
MULTIPLICAR as possibilidades de afetação de processos para formação de precedentes, com otimização das estruturas, inclusive mediante a criação de órgão com competência específica para uniformização de jurisprudência, conforme o porte do Tribunal (Resolução CSJT nº 374/2023, artigo 1º, parágrafo único) e ampliação de ritos de julgamento.
Brasília, 20 de agosto de 2025.