Metrô SP - Por Renato Lobo

A ViaMobilidade, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 5-Lilás do Metrô está utilizando drones como parte de um projeto-piloto voltado à inspeção técnica e à limpeza de estruturas em locais de difícil acesso, como estações, o Pátio Capão Redondo e componentes operacionais — incluindo placas de sinalização e sistemas de drenagem.
A tecnologia, ainda em fase de testes, emprega um drone europeu avaliado em R$ 100 mil. O equipamento é capaz de realizar limpezas com uso de água e produtos químicos adequados, reduzindo pela metade o tempo normalmente necessário para esse tipo de operação. A iniciativa faz parte da estratégia da empresa de investir em soluções inovadoras que aumentem a eficiência operacional, melhorem a segurança dos trabalhadores e contribuam para um serviço de maior qualidade à população.
No último dia 25 de julho, a tecnologia foi usada com sucesso na limpeza das placas espelho da via elevada do Pátio Capão Redondo. As estruturas acumulam sujeira ao longo do tempo e, por estarem posicionadas sobre avenidas e córregos, não suportam o peso de pessoas e dificultam a limpeza convencional. O uso de plataformas elevatórias, por exemplo, exigiria a interdição parcial de faixas viárias, tornando a operação mais complexa e arriscada.
“Estamos sempre em busca de tecnologias que otimizem os processos e melhorem a experiência dos nossos clientes. Os drones ampliam nossa capacidade de inspeção e limpeza com mais agilidade e segurança, garantindo estações mais limpas, organizadas e funcionais”, afirma Antonio Marcio Barros Silva, diretor da ViaMobilidade – Linhas 5 e 17.
Segundo a concessionária, os drones oferecem ganhos significativos em segurança, ao evitar que colaboradores sejam expostos a riscos em áreas elevadas ou de difícil acesso. A operação realizada no Capão Redondo foi concluída de forma segura e em tempo reduzido, demonstrando o potencial da tecnologia para futuras aplicações.
Além da eficiência operacional, o uso de drones traz benefícios ambientais. O equipamento realiza limpezas direcionadas, evitando desperdício de água e produtos químicos, e reduz a necessidade de deslocamento de veículos e máquinas pesadas, contribuindo para menor emissão de gases poluentes e menor consumo de energia.
“O uso de drones nas rotinas de manutenção é um avanço significativo em termos de inovação e sustentabilidade. Com eles, conseguimos realizar inspeções mais frequentes e assertivas, além de intervenções mais rápidas e seguras, minimizando impactos ao meio ambiente e ao cotidiano dos passageiros”, explica Fernando Nunes, gerente-executivo de manutenção da ViaMobilidade.
A operadora já havia testado a tecnologia em novembro de 2024, durante uma ação para a limpeza da cúpula de vidro da Estação Brooklin. Na ocasião, o drone equipado com sistema de filtragem de água — com oito filtros — reduziu de seis para dois dias o tempo necessário para concluir a limpeza, que antes era feita com o uso de alpinistas industriais.
O sucesso do projeto motivou a concessionária a estudar a expansão do uso dos drones para outras estações da Linha 5-Lilás que contam com estruturas semelhantes, como Alto da Boa Vista, Borba Gato, Eucaliptos, Moema e AACD-Servidor.
Fonte: https://viatrolebus.com.br/2025/08/drones-agilizam-limpeza-e-inspecoes-na-linha-5-lilas/
Estratégia de outsourcing virou escolha de gestores para entregar entregáveis mais rápidos e sem retrabalho.
STRENGER COREGE

O mercado brasileiro de limpeza pós‑obra vive um movimento de crescimento estratégico em 2025, sobretudo em grandes centros como São Paulo. Construtoras e escritórios de engenharia têm recorrido à terceirização para acelerar a entrega de obras e reduzir encargos operacionais. A prática tem ganhado força dentro do setor de facilities, que reporta escassez de mão de obra qualificada e rotatividade elevada entre terceirizados.
Uma ação estratégica adotada por muitas empresas do segmento é contratar fornecedores especializados para a etapa final de obras civis, eliminando resíduos, poeira e vestígios de construção. O outsourcing dessa fase permite às construtoras focar no core business e evitar a contratação direta de equipes temporárias que demandam gerenciamento interno intensivo.
Segundo Renan Rodrigues, CEO da Empresa de Limpeza Pós Obra – Crystal Cleaning, “a terceirização profissional garante agilidade e uniformidade de entrega, com equipe treinada e equipamentos adequados, reduzindo compatibilização e retrabalhos” . Ele recomenda planejar a limpeza no cronograma da obra, definir escopo claro e exigir certificação NR ou capacitação formal da equipe para garantir eficiência operacional.
Dados de 2025 apontam que empresas terceirizadas responsáveis pela limpeza pós‑obra conseguem reduzir o custo total do projeto em até 20% a 30%, comparado à mobilização de equipes próprias ou temporárias. O modelo ainda diminui riscos trabalhistas, já que a responsabilidade pela folha e benefícios permanece com a prestadora de serviço, formalizada pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017).
Em função da crescente demanda, o setor de facilities tem enfrentado dificuldades para reter trabalhadores especializados, em parte pela concorrência com aplicativos que oferecem trabalho mais flexível. A terceirização com empresas consolidadas tem sido vista como forma de garantir estabilidade e qualidade nos contratos.
No âmbito econômico, gestores observam que terceirizar limpeza pós‑obra melhora desempenho financeiro ao eliminar encargos indiretos, reduzir turnover e evitar investimento em treinamento e equipamentos especializados. Construtoras que adotam esse modelo frequentemente observam maior controle orçamentário e prazos mais consistentes com cronogramas de entrega.
A crescente atenção às condições trabalhistas também influencia o setor: em 2025, políticas públicas ampliaram direitos dos terceirizados, com exigência de melhor organização de contratos, garantia de férias e combate ao assédio em contratos públicos. Isso aumenta a segurança jurídica para os tomadores de serviço e reforça a imagem de responsabilidade social das empresas contratantes.
Para gestores de obras e engenheiros, terceirizar a limpeza pós‑obra emerge como uma solução moderna e estratégica. O modelo combina eficiência, redução de custos, cumprimento legal e qualidade técnica. Desta forma, a decisão de contratar serviços especializados deixa de ser apenas operacional e passa a ser considerada como alavanca competitiva na entrega de projetos.
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Renan Rodrigues de Souza
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Transição para o novo modelo de CBS e IBS impõe ajustes contratuais e exige atenção à preservação da função econômica dos contratos de longo prazo.

A função econômica do contrato vai além de uma formalidade jurídica: ela é o instrumento que garante previsibilidade, organização de riscos e eficiência na alocação de recursos entre os agentes econômicos. Em tempos de mudanças fiscais significativas — como a promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — esse papel contratual ganha ainda mais relevância, sobretudo para empresas que firmaram contratos de médio e longo prazo com base em premissas fiscais consolidadas.
A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a substituição do ICMS, ISS, PIS e Cofins pelos tributos IBS e CBS, traz impactos relevantes à estrutura econômica dos contratos, mesmo com a promessa constitucional de neutralidade tributária.
Convivência de dois sistemas fiscais até 2033 gera insegurança contratual
Embora a neutralidade tributária esteja prevista no art. 156-A da Constituição Federal e reforçada no art. 2º da LC nº 214/2025, a convivência simultânea entre os regimes atual e novo, prevista para o período de 2026 a 2033, dificulta a mensuração precisa dos encargos fiscais aplicáveis.
Esse ambiente de transição afeta diretamente contratos firmados com base no sistema anterior, cuja distribuição de riscos, precificação e margens de rentabilidade foram estruturados a partir de regras hoje em processo de substituição. A mudança de variáveis como base de cálculo, regimes de crédito e distribuição da carga tributária pode romper com a coerência econômica originalmente pactuada.
Impacto nos contratos firmados antes e depois da reforma
Para contratos celebrados antes da LC 214/2025, a reforma pode ser considerada um evento superveniente de alta relevância, com potencial para comprometer o equilíbrio econômico-financeiro. Ainda que a reforma não altere os elementos formais do contrato, ela pode desfigurar sua função econômica, exigindo reavaliações à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da equivalência substancial.
Já os contratos firmados sob a vigência do novo sistema partem, em tese, de uma base fiscal mais estável. No entanto, a realidade é mais complexa. Elementos essenciais da CBS e do IBS, como alíquotas de referência, critérios de creditamento e regras de transição federativa, ainda estão em construção, o que impede projeções precisas de impacto tributário e pode gerar incertezas mesmo nos contratos mais recentes.
Cláusulas contratuais devem prever adaptação fiscal e reequilíbrio
Nesse cenário de instabilidade normativa e transição gradual, os contratos empresariais — especialmente aqueles de longo prazo — devem incorporar cláusulas de adaptação fiscal, prevendo ajustes automáticos ou renegociações caso haja mudanças relevantes na carga tributária.
Mecanismos como:
- Cláusulas de hardship (ônus excessivo);
- Dispositivos de renegociação por alteração legislativa;
- Critérios objetivos de reequilíbrio, como variações percentuais de tributos ou mudanças na sistemática de créditos,
são ferramentas jurídicas úteis para preservar a função econômica do contrato e evitar judicializações ou disputas arbitrais.
Oportunismo contratual e papel do Judiciário
O princípio da função econômica do contrato também deve servir como barreira ao oportunismo, entendido aqui como a utilização estratégica de lacunas ou ambiguidades contratuais para obter vantagens indevidas diante da mudança de cenário fiscal.
Contudo, a aplicação dessa lógica exige sensibilidade técnica por parte do Poder Judiciário e das câmaras arbitrais, o que nem sempre ocorre. A falta de familiaridade com os efeitos econômicos da reforma tributária pode comprometer decisões judiciais sobre revisões contratuais, reforçando a importância de cláusulas bem estruturadas e parâmetros objetivos previamente definidos.
Direito contratual e tributário devem dialogar
A tensão entre vinculação contratual e necessidade de adaptação não é nova, mas ganha contornos complexos no contexto da reforma tributária. O Direito Contratual deve dialogar com a lógica econômica dos tributos, reconhecendo que a carga tributária é uma variável estrutural nos contratos empresariais — e não um fator neutro ou acessório.
Para isso, é necessário abandonar uma visão exclusivamente formal dos contratos e adotar uma abordagem baseada em Direito & Economia, onde o foco é preservar a racionalidade e viabilidade das relações contratuais diante de ambientes regulatórios dinâmicos.
Recomendações para novos contratos na fase de transição
Diante da complexidade da reforma e da insegurança normativa que marca sua transição, empresários, contadores e assessores jurídicos devem revisar sua estratégia contratual. Entre as recomendações estão:
- Incluir cláusulas que prevejam renegociação em caso de alteração tributária relevante;
- Estabelecer mecanismos automáticos de reequilíbrio atrelados a mudanças na legislação;
- Utilizar indicadores objetivos, como percentual de aumento da carga fiscal ou alteração na base de cálculo;
- Documentar premissas fiscais adotadas na formação do contrato para facilitar comprovações futuras.
A função econômica do contrato deve ser preservada mesmo em ambientes de instabilidade regulatória, como o que se desenha com a implementação da CBS e do IBS. A reforma tributária não anula os contratos vigentes, mas impõe necessidade de revisão, adaptação e cautela na celebração de novos negócios. A racionalidade contratual, ancorada em boa-fé, previsibilidade e equilíbrio, será essencial para manter a saúde das relações empresariais ao longo da transição tributária.
Contadores, advogados e empresários devem trabalhar de forma conjunta para garantir que os contratos em vigor e os novos instrumentos firmados estejam preparados para lidar com as incertezas da reforma. Cláusulas bem redigidas podem evitar litígios e preservar o equilíbrio entre as partes.
Com informações do Jota
Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe
Para o TRT, embora o empregado esteja dispensado de trabalhar durante o período de afastamento, não é aceitável que utilize o tempo para atividades contrárias à recuperação da saúde
Por O GLOBO — Rio de Janeiro

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa que, durante afastamento médico por gastroenterite, fez um bronzeamento artificial em Belo Horizonte. A Justiça considerou que a atitude foi incompatível com a licença e rompeu a confiança necessária ao vínculo de trabalho.
A decisão, confirmada em duas instâncias, apontou que, se a funcionária tinha condições de se deslocar e realizar um procedimento estético, também estava apta a trabalhar. Para a juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a conduta demonstrou desinteresse pelo serviço e violou os princípios de boa-fé e lealdade no contrato.
Durante o processo, ficou registrado que a clínica de bronzeamento exige que os clientes estejam em boas condições de saúde e hidratados para evitar riscos, como desidratação. A dona do estabelecimento, ouvida como testemunha, afirmou que a funcionária declarou estar saudável no momento do procedimento, o que reforçou a tese da empresa de que o afastamento médico não correspondia à realidade.
“O que justificaria o afastamento médico, no caso da doença apresentada pela obreira, seria a impossibilidade de se manter por muitas horas fora de sua residência, em razão dos episódios de diarreia e vômito, consequentes à doença, e o risco de contaminação de outras pessoas de seu convívio”, avaliou a julgadora.
A defesa da trabalhadora sustentou que ela havia sido afastada por três dias após se sentir mal e apresentar sintomas de diarreia e vômito, mas que decidiu realizar o bronzeamento ao se sentir melhor no dia seguinte. Ainda assim, a juíza destacou que a melhora parcial não justificava a prática de atividade incompatível com a doença e, ao mesmo tempo, a ausência ao trabalho.
Com a manutenção da justa causa pela Sexta Turma do TRT-MG, a ex-funcionária perdeu o direito a verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, férias e 13º salário proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. O colegiado reforçou que, embora o empregado esteja dispensado de trabalhar durante o período de afastamento, não é aceitável que utilize o tempo para atividades contrárias à recuperação da saúde. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
“Apesar de a reclamante não ser obrigada a prestar serviços durante o período de atestado, também não é admissível que, no período da licença médica, pratique atividade totalmente contrária à recuperação da sua saúde”, concluiu o colegiado.