
Por: Vânia Rios
Empresas contratadas pela administração pública federal deverão reservar, obrigatoriamente, pelo menos 8% das vagas de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica. A exigência consta no Decreto nº 12.516/2025, publicado em 17 de junho, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) com foco na promoção da equidade de gênero nas contratações públicas.
Editado pelo vice-presidente da República no exercício da Presidência, o decreto altera dispositivos do Decreto nº 11.430/2023 e estabelece que, em caso de empate em licitações, terá preferência a empresa que comprove adotar ações efetivas de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
As contratações serão destinadas exclusivamente às mulheres que forem indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. Neste sentido, empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas às vagas a apresentação de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de violência.
Ou seja, a norma determina que essa comprovação seja objetiva, por meio de documentos, políticas internas e iniciativas concretas no momento do certame. Além disso, redefine o conceito de “acordo de adesão”, agora entendido como instrumento de cooperação entre a administração pública federal e órgãos de implementação de políticas públicas, sem transferência de recursos financeiros.
O texto ainda determina, na hipótese de um mesmo contrato abranger diferentes tipos de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra), que as vagas destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica sejam distribuídas de forma proporcional entre diversos serviços, exceto se não houver disponibilidade de mão de obra com qualificação necessária, devidamente justificada.
Além da reserva obrigatória de vagas, o decreto reforça o alinhamento com legislações complementares que já impactam o setor, como:
• a obrigatoriedade de CIPA com recorte de gênero (Portaria MTE nº 4.219/2022);
• a igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei nº 14.611/2023);
• e a implementação de políticas de combate à violência contra a mulher no trabalho.
Entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
Com informações da Assessoria / portald24@diarioam.com.br
Manaus – As empresas têm até 8 de agosto de 2025 para regularizar a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Especialista alerta que deixar a obrigação para depois pode custar caro.

O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho, destaca que o descuido com a RAIS pode gerar multas, sanções administrativas e até prejudicar o acesso a benefícios fiscais e financiamentos.
“A RAIS não é apenas uma formalidade burocrática. Ela serve como base para o governo verificar o cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento do abono salarial, além de alimentar sistemas como o eSocial”, explica o advogado.
O que é a RAIS?
Criada para reunir dados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil, a RAIS contém informações como salários, vínculos empregatícios, admissões e desligamentos. Ela é fundamental para garantir a transparência nas relações de trabalho e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
“Uma entrega correta e pontual da RAIS contribui para que o eSocial funcione de forma mais eficiente, evitando multas, penalidades ou problemas na regularização de obrigações acessórias. Em resumo, manter a RAIS em dia e com informações corretas ajuda a evitar problemas futuros, garante a conformidade legal e promove uma relação mais transparente entre empregadores, trabalhadores e o governo”, afirma Gilson de Souza Silva.
E, atenção, o descumprimento do prazo ou a omissão de informações pode levar a multas que variam conforme a gravidade e o tempo de atraso.
“No que diz respeito ao aspecto financeiro, as multas por atraso ou omissão podem se transformar em um custo extra para a empresa, além de prejudicar sua reputação diante de órgãos reguladores e instituições financeiras. Por isso, é sempre uma boa prática manter a regularidade na entrega da RAIS, evitando esses riscos e garantindo a conformidade com as obrigações legais”, informa o especialista.
Além disso, a ausência de informações pode afetar a regularidade fiscal e trabalhista, dificultando a participação da empresa em licitações e outras oportunidades comerciais.
Segundo o advogado, empresas que passaram por reestruturação, fusão ou encerramento devem estar ainda mais atentas à RAIS. A recomendação é revisar cuidadosamente os dados cadastrais, vínculos empregatícios e períodos de referência, e buscar orientações específicas junto ao governo ou profissionais da área.
“Nesses casos, qualquer erro ou omissão pode comprometer não só a entrega da RAIS, mas também gerar problemas na base do eSocial, o que impacta todas as demais obrigações trabalhistas da empresa”, alerta o especialista.
Como se organizar para evitar erros?
Empresas com grande volume de movimentações no quadro de pessoal devem adotar processos automatizados e rotinas bem definidas, como: uso de softwares integrados para folha de pagamento e geração da RAIS; atualização contínua das informações de empregados; treinamento das equipes de RH e departamento pessoal e cronogramas internos de verificação dos dados antes do envio final.
“A organização é a chave para evitar erros. Com processos estruturados e equipe capacitada, a empresa cumpre suas obrigações legais e ainda reforça sua governança corporativa”, conclui Gilson de Souza Silva.
Acesse: gov.br/trabalho-e-emprego
Fonte: https://d24am.com/economia/empresas-tem-ate-8-de-agosto-para-regularizar-a-rais-entenda-os-riscos/
https://d24am.com/economia/empresas-tem-ate-8-de-agosto-para-regularizar-a-rais-entenda-os-riscos/
(Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica)
A recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que altera a IN RFB nº 2.055/2021, traz uma importante simplificação para as empresas que possuem créditos previdenciários reconhecidos judicialmente. A mudança dispensa a retificação de declarações como eSocial, DCTFWeb e GFIP para fins de compensação quando o crédito for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Essa novidade reduz o custo operacional, minimiza riscos de autuações indevidas e aumenta a segurança jurídica no processo de compensação tributária.
O SEAC-SP, atento às atualizações legais que impactam diretamente o setor de serviços, disponibiliza em seu site a Nota Técnica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, com análise completa sobre a nova norma, seus efeitos práticos e recomendações específicas para empresários e equipes fiscais.
Clique AQUI e acesse agora o conteúdo completo em PDF e entenda como sua empresa pode aplicar corretamente a nova regra.
Colocamo-nos à disposição para prestar todo o suporte necessário por meio de nossa assessoria jurídica.
(Ct Febraf 147-2025)
Informamos que foi publicada, em 24 de julho de 2025, a Lei nº 15.176, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais.
A nova legislação entra em vigor em janeiro de 2026, e determina que pessoas com fibromialgia, mediante avaliação biopsicossocial, passem a ser consideradas para o cumprimento da cota legal de Pessoas com Deficiência (PCD) pelas empresas.
Recomenda-se que as empresas levantem entre seus empregados aqueles que possuem diagnóstico de fibromialgia, para que, com o devido laudo e enquadramento funcional, possam ser incluídos no cálculo da cota de PCD, em conformidade com a nova lei.
Clique AQUI e acesse a Lei nº 15.176 em PDF
Atenciosamente,
Lirian Cavalhero
Consultora Jurídica