(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
Clique AQUI e acesse o Informativo Jurídico elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica, sobre recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reafirma a validade das normas coletivas que tratam do percentual de adicional de insalubridade para varredores de vias públicas.
O tema é de especial interesse para sindicatos patronais, federações, confederações e empresas que atuam em setores com atividades insalubres, especialmente diante da pendência de julgamento do IRR nº 35, no qual estamos como amicus curiae, que pode definir novos marcos sobre a legalidade de negociações coletivas envolvendo o percentual de insalubridade, ou não.
Recomendamos fortemente a leitura deste informativo, a fim de garantir segurança jurídica na negociação coletiva e prevenir litígios trabalhistas.
(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
Clique AQUI e acesse o Informativo Jurídico elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica, TST limita condenação ao valor indicado na petição inicial: segurança jurídica, alinhamento à jurisprudência do STF e à reforma trabalhista de 2017
O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o valor indicado na petição inicial é o limite para a condenação trabalhista, salvo se houver prova técnica em sentido contrário. A decisão, alinhada à Reforma Trabalhista de 2017 e à jurisprudência do STF, representa um avanço na segurança jurídica para as empresas.
No processo TST-AIRR-1355-45.2021.5.15.0055, o Ministro Alexandre Ramos reformou acórdão que havia fixado valor quase o dobro do que constava na inicial. O fundamento está no art. 840, §1º da CLT, que exige a indicação detalhada dos valores dos pedidos.
A decisão rompe com a antiga prática de tratar os valores da inicial como meramente estimativos e exige rigor técnico desde o início do processo. Isso reforça a importância da assessoria jurídica especializada.
(Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica)
A nova Portaria MTE nº 1.131/2025 atualizou de forma significativa os valores das multas administrativas trabalhistas aplicáveis via e-Social, com impactos diretos para todas as empresas.
Entre os pontos mais relevantes destacados no material estão:
- Novos valores de multas por omissões ou erros no envio de informações ao e-Social, com teto que pode ultrapassar R$ 44 mil por infração.
- Multa adicional por trabalhador prejudicado: R$ 104,31 por empregado com dado incorreto ou não informado.
- Aplicação retroativa das penalidades desde 1º de janeiro de 2020, com desconto de 40% para regularizações imediatas.
- Novos Anexos I e IV, com critérios mais objetivos e rígidos para cálculo das multas.
- Recomendação urgente para auditoria interna nos dados enviados ao e-Social.
Empresas com grande número de empregados precisam redobrar a atenção — a nova sistemática amplia consideravelmente a penalização por volume.
Clique aqui para acessar a NOTA EXPLICATIVA completa e entenda como essas mudanças afetam sua empresa. Esta NOTA EXPLICATIVA foi elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica.
(Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica)
O Decreto nº 12.516/2025 traz inovações significativas ao regulamentar dispositivos da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — com foco em:
- Inclusão obrigatória de mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas
- Critério de desempate com base em ações de equidade de gênero no ambiente corporativo
- Reforço à agenda ESG, com impacto direto em empresas que contratam com o poder público
Essas medidas passam a exigir das empresas contratadas práticas efetivas de inclusão, equidade e conformidade com legislações trabalhistas e sociais recentes, como a Lei da Igualdade Salarial e a atuação da CIPA com recorte de gênero.
Leia a análise jurídica completa elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis e entenda o impacto prático do decreto nas licitações públicas.
Clique aqui para acessar o PDF na íntegra