Proposta está em discussão na Câmara dos Deputados e grupo de trabalho deve apresentar até o fim desta semana os principais temas da reforma, que vai tramitar por meio de PEC e projetos de leis complementares
Por Denise Chrispim Marin* — São Paulo

A reforma administrativa entrou novamente no radar político por impulso da presidência da Câmara dos Deputados, com a criação de um grupo de trabalho (GT) para discutir seu escopo até a próxima sexta-feira. O objetivo inicialmente traçado, de forçar a redução de gastos com a burocracia, foi afastado. A melhoria do desempenho da máquina do Estado e dos seus servidores ocupou o centro do projeto, que vislumbra até mesmo a adoção de uma Lei de Responsabilidade e Resultado para o serviço público.
A situação das contas públicas foi tema do evento “Agenda Brasil — o cenário fiscal brasileiro”, promovido em junho pelo jornal Valor, pela rádio CBN e pelo jornal O GLOBO no Insper, em São Paulo.
Coordenador do GT, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) disse haver “obsessão pela redução das despesas e do tamanho do Estado” quando se trata da reforma. Seu propósito, afirmou, é amarrar um marco regulatório para o funcionamento da máquina estatal que contemple a inovação tecnológica e a montagem de indicadores transparentes dos resultados do serviço público.
— Sou o mais liberal e fiscalista do Congresso. Mas esta não é uma reforma focada no ajuste fiscal, embora possa resultar em queda de gastos ao longo do tempo — afirmou.
A visão coincide com a da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck.
— Reforma administrativa para aumentar a eficiência do Estado não pode ser confundida com ajuste fiscal e muito menos com retirar recursos da saúde e educação — defendeu.
Mais de 20 audiências públicas e reuniões foram realizadas pelo GT até 13 de junho com setores do governo, organizações do terceiro setor dedicadas ao estudo da máquina estatal e entidades sindicais. Até sexta-feira, a equipe cravará os temas da reforma e definirá os instrumentos legais mais adequados para abordá-los: Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e leis complementares e ordinárias. Dois princípios estão sacramentados, segundo o deputado Pedro Paulo. Primeiro, a estabilidade do servidor público concursado, prevista no artigo 41 da Constituição, permanecerá imaculada. Segundo, a PEC 32/2020, proposta de reforma do governo de Jair Bolsonaro que flexibilizava a estabilidade, não balizará as discussões do GT.
— Não trabalharemos com base na PEC 32 de forma nenhuma. Há premissas graves nessa proposta, que já foi interditada — declarou Pedro Paulo. — A estabilidade não pode acabar, assim como não se pode reduzir os direitos do servidor. Olhá-lo como vilão e causador da ineficiência do Estado é um equívoco — disse.
Os tópicos em discussão no GT indicam seu objetivo de alicerçar a reforma em uma melhoria substancial da eficiência da máquina pública e dos serviços prestados à população. A proposta de uma Lei de Responsabilidade e Resultados envolverá a inclusão obrigatória de metas em toda nova política pública, para permitir a mensuração da eficácia delas e das equipes que as formularem e executarem. O deputado defende a inclusão de punições e bonificações, nos casos de fracasso ou êxito.
— Isso significa mudar a lógica das políticas públicas com base na meritocracia.
O grupo de trabalho dá como certa a regulamentação de dois princípios constitucionais incluídos pela reforma administrativa de 1998: a obrigatoriedade da avaliação de cada servidor e a demissão por insuficiência de desempenho.
— A avaliação hoje não passa de compadrio, não é confiável — diz Pedro Paulo.
Há convicção no governo e no GT sobre a necessidade de criar novas etapas de ascensão nas carreiras públicas e de atrelar a escalada ao desempenho do servidor, e não mais no tempo de trabalho. Na agenda estão também o disciplinamento do trabalho remoto, considerado pelo deputado como “excrescência”, a realização de concursos unificados para diferentes carreiras e a contratação de funcionários temporários, pelo regime CLT, para suprir órgãos que dependem de provas específicas.
— Há um engessamento no serviço público, ruim para o Estado e para o servidor. É preciso flexibilidade para atender escolas, hospitais e até para apagar incêndios na máquina administrativa — defendeu.
Propostas da sociedade
Em vários tópicos, porém, o projeto omite mudanças na máquina pública executadas ou em estudo pelo MGI.
— Nos últimos dois anos, o ministério tem adotado mudanças infralegais para a busca constante da melhoria da eficiência, como a criação de carreiras transversais no serviço federal, a interação dos sistemas de áreas afins do governo e o programa de avaliação do desempenho do servidor — disse o secretário extraordinário para a Transformação do Estado, Francisco Gaetani.
Segundo ele, o diálogo do MGI com o GT da Câmara tem sido permanente, para melhor compreensão da complexa burocracia brasileira.
— Há nuances no serviço público. Ao lado de ilhas de eficiência, há instituições novas, estatais que se regem por parâmetros privados, áreas de difícil mensuração da eficáciae setores cujos resultados são dificultados por contingenciamentos orçamentários.
O conjunto de temas reunidos pelo grupo de trabalho mostra-se em linha com propostas da sociedade civil, como a defendida pelo ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga, pelo professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld e pela economista Ana Carla Abrão. Em especial, as abordagens sobre preservação da estabilidade, adoção da aferição do desempenho do servidor e contratações temporárias. A Lei de Responsabilidade e Resultados, para Sundfeld, será peça essencial.
— Não haverá avaliação adequada dos funcionários públicos sem metas setoriais e para as políticas adotadas. Essa lei trará uma avaliação da capacidade de o Estado prover os serviços à população e do desperdício de recursos humanos.
Mas há resistência de entidades sindicais em torno das avaliações de desempenho e da contratação de funcionários temporários. Para Cristiano Machado, diretor da Fenasps, que abarca servidores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, melhor seria a adoção de medidas para a valorização das carreiras e dos servidores concursados e investimento em tecnologia.
— Como se propõe avaliar o desempenho de um servidor que trabalha com computadores de 20 anos atrás e sem recursos mínimos? É ilusão pensar que o Estado está inchado e a produtividade se mantém baixa — afirma.
*Do Valor
Setor de FIDCs suspende captações e alerta para impacto no fluxo de caixa de PMEs após governo levar impasse ao STF.

A judicialização do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), levado pelo governo federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a derrubada de decretos pelo Congresso Nacional, acendeu um sinal de alerta para o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Gestoras e consultores alertam que a insegurança jurídica gerada pela ação pode comprometer o acesso ao crédito para mais de 3 milhões de empresas no país, em especial micro e pequenas.
Segundo a gestora Ouro Preto Investimentos, uma das maiores do segmento, o cenário de incerteza provocou a suspensão de aportes em diversos fundos, o que tende a afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas que dependem desse tipo de financiamento.
IOF sobre FIDCs: entenda o impasse
Em maio, o governo editou o Decreto nº 12.466/2024, elevando a alíquota do IOF sobre operações com cotas de FIDCs. A medida gerou forte reação do mercado financeiro e foi posteriormente anulada pelo Congresso, que entendeu haver abuso de competência e impacto econômico injustificado. No entanto, em 1º de agosto, o Executivo recorreu ao STF para reverter a decisão.
A judicialização trouxe insegurança sobre a incidência do IOF tanto no momento da aplicação dos investidores quanto na compra de cotas dentro dos fundos.
“Com a falta de clareza jurídica, os administradores de FIDCs estão em uma situação delicada. A dúvida é se o IOF vai incidir sobre o investidor no momento da aplicação, assim como nas operações internas do fundo.”Leandro Turaça, sócio da Ouro Preto Investimentos
Setor registra queda na captação e paralisa aportes
Antes do decreto, o mercado de FIDCs vinha registrando captações mensais entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões. Desde então, segundo a Ouro Preto, “uma quantidade expressiva de recursos permaneceu represada”, refletindo a paralisação das novas aplicações enquanto não há definição oficial sobre a tributação.
Richard Ionescu, consultor do fundo IOX I FIDC, lembra que a revogação do decreto havia gerado alívio momentâneo para o setor. Entretanto, com o recurso ao STF, o clima de instabilidade voltou.
“A queda de captação dos FIDCs foi significativa. Isso afeta diretamente o financiamento da produção das pequenas e médias empresas, cujo fluxo de caixa depende desse tipo de crédito.”Richard Ionescu, consultor do fundo IOX I FIDC
Impacto direto para empresas e aumento do risco de inadimplência
O efeito imediato da suspensão das captações é o estrangulamento da liquidez para empresas que utilizam os FIDCs como principal fonte de capital de giro. A Ouro Preto estima que o número de empresas impactadas pode superar 3 milhões.
Além da restrição ao crédito, o setor teme um aumento nos pedidos de recuperação judicial, especialmente entre negócios com margens reduzidas e alta dependência de capital externo.
“Se esse impasse persistir, o fluxo de caixa das empresas que dependem desse tipo de crédito será severamente afetado. A consequência natural é o aumento da inadimplência.”Leandro Turaça
Estratégias para mitigar perdas
Diante do cenário incerto, a Ouro Preto informou ter ajustado a rentabilidade de suas novas aplicações para compensar o impacto do IOF. A ideia foi gerar, desde o primeiro dia útil de captação, um rendimento acima de 0,38% ao dia, que cobriria a alíquota máxima de IOF aplicada a operações de curto prazo.
A estratégia é temporária e será revisada conforme a evolução do processo no STF e eventuais manifestações da Receita Federal.
Alerta para contadores e consultores financeiros
O caso reforça a importância do acompanhamento constante da jurisprudência tributária e da estruturação adequada de produtos financeiros. Profissionais da contabilidade devem:
- Monitorar os desdobramentos da ação no STF;
- Reavaliar o impacto do IOF sobre rendimentos e repasses;
- Orientar seus clientes sobre a exposição a produtos com risco de alteração tributária;
- Atualizar simulações de rentabilidade líquida com base nos diferentes cenários.
Judicialização pode comprometer oferta de crédito
A judicialização do aumento do IOF traz instabilidade a um mercado que cumpre papel estratégico no financiamento de pequenas e médias empresas. A suspensão de captações por parte de fundos, aliada à falta de uma definição clara por parte do governo ou da Receita Federal, coloca em risco o fluxo de caixa de milhares de empreendimentos.
O setor de FIDCs aguarda uma decisão célere por parte do STF, que traga segurança jurídica e previsibilidade. Enquanto isso, empresas e contadores devem agir com cautela e buscar alternativas de crédito que garantam continuidade operacional em um cenário de incerteza.
Com informações CNN Brasil
Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71664/iof-no-stf-pode-travar-credito-de-milhoes-de-empresas/
Ministro destacou necessidade de análise técnica e experiências internacionais no debate sobre vínculos de trabalho.
Da Redação
STF aprofundará o debate sobre a validade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática conhecida como pejotização, que tem gerado forte tensão entre o STF e a Justiça do Trabalho.
Em entrevista à TV Migalhas, ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da repercussão geral, anunciou que o tribunal fará uma "avaliação conjunta", com apoio de especialistas, juristas e experiências internacionais.
"Temos tido alguns conflitos, alguma divergência, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho", afirmou o decano do Supremo.
Para o ministro, é essencial compreender as implicações da pejotização "em todos os campos", razão pela qual propôs que o debate seja enriquecido por análises do direito comparado e internacional.
Veja a entrevista:
A fala ocorre após o ministro determinar, em abril de 2025, a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude desse tipo de contratação.
A medida busca conter a multiplicidade de decisões conflitantes que, segundo o relator, comprometem a segurança jurídica e contribuem para o acúmulo de recursos no STF.
Como parte da tramitação do tema, o ministro convocou audiência pública para o dia 10 de setembro, com a participação de integrantes dos três Poderes, ministros do TST e estudiosos do tema.
A expectativa é reunir elementos técnicos e institucionais que subsidiem o julgamento do mérito pelo plenário da Corte.
Da Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que cria o registro de cadastro de devedor de pensão alimentícia na plataforma do eSocial. O projeto de lei (PL) 2.439/2023 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria foi apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e cria um cadastro de devedor de pensão alimentícia no eSocial. O objetivo é facilitar o pagamento de pensão alimentícia quando o devedor trocar de emprego.
O eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é onde ficam centralizadas todas informações referentes ao empregado, como admissões, demissões, remuneração, impostos pagos, contribuição previdenciária, FGTS, entre outras.
O empregador terá que registrar o valor da pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial, nos termos definidos na decisão judicial ou escritura pública.
A informação no sistema deverá constar do registro do vínculo de trabalho de forma que permita aos empregadores posteriores o conhecimento da existência da pensão. Os patrões também deverão observar a existência do registro de pagamento de pensão alimentícia em vínculo anterior do trabalhador e dar continuidade ao desconto da pensão.
O empregador só poderá deixar de fazer ou alterar o desconto no caso de o devedor comprovar a revisão ou exoneração dos alimentos. Caso o projeto vire lei, o Executivo terá que emitir regulamento com as novas regras num prazo de 90 dias.
O relator considerou a proposta um avanço para a proteção dos direitos dos alimentandos e na modernização dos mecanismos de fiscalização e cobrança de pensões alimentícias.
— O PL 2.493 não só estabelece um dever legal, mas também reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Por meio dessas medidas, o Parlamento contribui para uma sociedade mais justa e igualitária, em que a parentalidade é compreendida como um dever compartilhado e inalienável.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Proposições legislativas - PL 2439/2023