A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/6) um projeto que revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) e prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM), o Projeto de Lei 1.663/2023 foi aprovado com um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). De acordo com o texto, será revogado, por exemplo, o artigo sobre os direitos do trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
Revisando a CLT
Outros pontos da CLT revogados pelo projeto são relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do ministro do Trabalho.
Nesse assunto, é excluída da CLT a necessidade de regulamentação ministerial de requisitos (como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, um terço da categoria para o registro sindical, itens atualmente previstos em outra lei).
Também acaba a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
Na organização da Justiça do Trabalho, o projeto transfere e atualiza atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento, remetendo-as às varas trabalhistas.
Contribuição sindical
O ponto que provocou mais polêmica em plenário foi a aprovação de uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), por 318 votos a 116, que prevê os mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.
O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas para serviço de autenticação digital. “Chega de filas quilométricas, e sim à renúncia online. É dignidade para o trabalhador brasileiro”, disse Valadares.
A emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantêm conexão apenas com serviços públicos, e também determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático. Com informações da Agência Câmara.
PL 1.663/2023
Trabalhadores podem contratar mais de um empréstimo consignado no mesmo vínculo, respeitando o limite de 35% do salário.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última sexta-feira (6), a Portaria MTE nº 933/2025, que altera as regras para contratação de crédito consignado. A nova norma permite que empregados com vínculo ativo contratem mais de um empréstimo consignado no mesmo emprego, independentemente de quitação do saldo devedor anterior. A mudança amplia o acesso ao crédito, mas mantém o limite máximo de desconto em folha de 35% da remuneração disponível.
Nova regra permite múltiplos consignados no mesmo vínculo
A Portaria MTE nº 933/2025 revogou os dispositivos anteriores que restringiam a contratação de mais de um empréstimo consignado no mesmo vínculo empregatício. Antes, o trabalhador só podia solicitar um novo crédito consignado após quitar integralmente a dívida existente.
Com a mudança, a legislação permite que o trabalhador tenha mais de uma operação de crédito consignado ativa ao mesmo tempo, desde que o total das parcelas não ultrapasse o teto de desconto autorizado na folha de pagamento.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da nova regra é flexibilizar o acesso ao crédito e atender à crescente demanda por novas linhas de financiamento por parte dos trabalhadores.
Limite de 35% do salário para desconto consignado continua
Embora a possibilidade de contratar múltiplos empréstimos consignados tenha sido liberada, o percentual máximo de desconto em folha permanece limitado. O valor total das parcelas não pode exceder 35% da remuneração disponível do trabalhador.
Esse percentual inclui todas as operações de crédito consignado ativas no mesmo vínculo de trabalho, independentemente do número de contratos.
A regra protege parte da renda do trabalhador e visa evitar o superendividamento, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Mudança entrou em vigor no dia 6 de junho de 2025
As novas regras começaram a valer na própria data da publicação da Portaria MTE nº 933/2025, ou seja, em 6 de junho de 2025.
A partir desta data, empresas, instituições financeiras e trabalhadores devem seguir os novos procedimentos para a consignação de empréstimos na folha de pagamento.
Impactos para trabalhadores e empresas
Com a flexibilização, os trabalhadores poderão acessar novas linhas de crédito mesmo sem quitar empréstimos consignados anteriores. Para os empregadores, a mudança exige atenção na gestão das folhas de pagamento, especialmente no controle do limite de 35% da remuneração.
De acordo com o Ministério do Trabalho, caberá ao empregador garantir que o total dos descontos não ultrapasse o teto permitido. Caso contrário, a empresa poderá ser responsabilizada.
Histórico do crédito consignado no Brasil
O crédito consignado foi regulamentado em 2003, com o objetivo de oferecer uma alternativa de financiamento mais acessível para aposentados, pensionistas e trabalhadores formais. Por ter desconto direto em folha, o risco de inadimplência é menor, o que possibilita taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito pessoal.
Com o passar dos anos, o consignado se tornou uma das principais formas de acesso ao crédito no Brasil. Segundo dados do Banco Central, em 2024 o volume de operações de crédito consignado superou R$ 630 bilhões, com destaque para aposentados do INSS e servidores públicos.
Agora, com a nova regra, o mercado pode registrar um aumento adicional na demanda por este tipo de financiamento.
Regras para crédito consignado permanecem em outros grupos
É importante destacar que a nova portaria se aplica especificamente aos empregados com vínculo formal ativo. Para aposentados, pensionistas e servidores públicos, as regras de consignação continuam válidas conforme a legislação específica de cada categoria.
Além disso, o limite máximo de comprometimento da renda pode variar entre grupos. Para beneficiários do INSS, por exemplo, o teto atual para desconto em folha é de 45%, considerando margem adicional para cartão consignado e outras modalidades específicas.
O que muda para o trabalhador
Com a alteração, o trabalhador formal poderá contratar novos empréstimos consignados mesmo que tenha dívidas anteriores ativas no mesmo vínculo empregatício. No entanto, a contratação está condicionada à disponibilidade da margem consignável de até 35% do salário.
Se o limite já estiver comprometido, novas contratações não serão autorizadas. Por isso, é essencial que o trabalhador acompanhe a margem disponível para evitar negativas e proteger seu orçamento.
Além disso, a nova regra não altera os procedimentos operacionais já estabelecidos, como o envio de informações pelo empregador e a autorização expressa do trabalhador para realizar o desconto em folha.
Recomendações para o empregador e o trabalhador
O empregador deve atualizar seus sistemas de gestão de folha de pagamento para considerar a possibilidade de múltiplos contratos consignados ativos simultaneamente. É fundamental realizar o controle rigoroso dos percentuais de desconto autorizados.
Para o trabalhador, a recomendação é avaliar com cautela a contratação de novos empréstimos, calcular o impacto no orçamento e buscar orientação financeira, se necessário.
Prazo para adaptação e próximas etapas
Como a mudança já está em vigor desde 6 de junho de 2025, as empresas e instituições financeiras devem ajustar imediatamente seus procedimentos. Não há período de transição previsto na portaria.
O Ministério do Trabalho informou que poderá publicar orientações complementares, caso sejam necessárias, para esclarecer dúvidas sobre a operacionalização das n
Publicado por Lívia Macário - Jornalista
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71247/governo-libera-multiplos-consignados-no-mesmo-emprego/
Não é novidade que a agenda ESG (environmental, social and governance) tem sido determinante nas práticas adotadas pelo setor privado ao longo dos últimos anos. Recente estudo promovido pela Beon ESG e Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial) indica que, entre médias e grandes corporações do Brasil, 51% possuem uma estratégia de sustentabilidade oficial.
Seguindo essa tendência, o poder público também tem integrado aspectos ESG às suas contratações, como prevê a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e os contratos administrativos no Brasil.
No que se refere ao meio ambiente, o “desenvolvimento nacional sustentável” é destacado no texto legal como princípio orientador e objetivo dos processos licitatórios, beneficiando a “prática de mitigação”. Em igualdade de condições entre licitantes, se não houver desempate, haverá preferência pela empresa que contribuir com maior redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa.
Em termos de governança, a Lei de Licitações também permite utilizar programas de integridade como benefício em certames públicos: nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande porte; para desempate entre propostas; e para reabilitação de licitante ou contratado (artigo 25, § 4º; artigo 60, caput, inciso IV; e artigo 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21).
Programas de integridade
Essa política de compliance em licitações foi regulada recentemente pelo Decreto 12.304/2024, que definiu como programa de integridade um sistema interno de mecanismos e procedimentos que visam prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos contra a administração pública. Isso pode ser promovido por meio de auditoria, incentivo à denúncia, aplicação de códigos de ética e outras políticas de integridade. O parâmetro de integridade do decreto é abrangente, incluindo mecanismos anticorrupção, de proteção de direitos humanos e a responsabilidade socioambiental, por exemplo.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é protagonista na avaliação dos programas de integridade. Ela tem atuação preventiva — por meio de orientação, supervisão e avaliação — e repressiva — mediante processo de responsabilização (artigo 9, incisos I e II). Além disso, define os métodos e critérios mínimos para “considerar o programa de integridade como implantado, desenvolvido ou aperfeiçoado”.
Com a norma, alguns órgãos relevantes já passaram a aplicar critérios de ESG nos seus editais — como a Anatel, que já manifestou seu compromisso com a agenda de compliance.
Equidade de gênero
No aspecto social, merece destaque na Lei de Licitações outro critério de desempate: o “desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho” (artigo 60, inciso III). Esse aspecto recebeu contornos claros após sua regulamentação em 2023, com a publicação do decreto nº 11.430/2023, que cria parâmetros de segurança jurídica na aplicação da regra.
Para usufruir do critério de desempate, é necessário que a empresa destine 8% ou mais das vagas a mulheres vítimas de violência doméstica nos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Essa exigência aplica-se a contratos com, no mínimo, 25 colaboradores, mantendo-se a proporção durante toda a vigência contratual. O decreto explicita que o público-alvo abrange mulheres trans, travestis e “outras possibilidades do gênero feminino”, alinhando-se ao entendimento consolidado de aplicabilidade da Lei Maria da Penha, e prioriza a contratação de mulheres pretas e pardas.
O decreto também cuida do acesso da empresa às mulheres elegíveis ao perfil da vaga, atribuindo ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e ao Ministério das Mulheres (MM) firmar acordos de cooperação técnica com órgãos capilarizados responsáveis por políticas de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, permitindo a identificação e o encaminhamento das mulheres para as vagas disponíveis.
O artigo 187 da Lei de Licitações faculta aos demais entes federativos a aplicação dos regulamentos editados pela União para execução da lei, fazendo com que a efetivação deste decreto dependa da cooperação voluntária de cada unidade da federação. Os Estados do Rio Grande do Norte, Maranhão e o Distrito Federal já consolidaram acordo de cooperação com o MGI.
Desempate em licitações
Ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho também servem de critério de desempate. O decreto define um rol de “ações de equidade”, incluindo: a ascensão profissional igualitária entre gêneros; a garantia de paridade salarial; a prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual; e programas de equidade de gênero e raça, por exemplo. A comprovação e aferição dessas ações ficou pendente de disposição específica, cuja responsabilidade foi atribuída ao MGI.
Essas disposições da Lei de Licitações e do decreto nº 11.430/2023 representam uma verdadeira ação afirmativa das mulheres no âmbito do poder público. Além disso, o decreto 12.304/2024 também possui potencial de impacto significativo no fomento a práticas mais transparentes e íntegras. Ambos exemplificam como o Estado pode utilizar seus certames licitatórios como incentivo para que o setor privado adote medidas benéficas ao coletivo — seja em aspectos ambientais, sociais ou de governança.
A Lei de Licitação e seus decretos reguladores utilizam a lógica do mercado para promover oportunidades que seriam distantes de outro modo. Sua política reconhece dificuldades oriundas das distinções entre homens e mulheres, ou mesmo entre mulheres de variadas raças, identidades de gênero e/ou circunstâncias sociais, e transforma essas diferenças em novas possibilidades, mobilizando o setor privado e viabilizando mecanismos internos de transparência, gestão de recursos, combate à corrupção e promoção de compliance humanitário. A adesão de mais empresas quelas práticas, para se tornarem mais competitivas em editais variados, dão esperança para uma mudança corporativa.
Ana Chagas - é advogada, sócia do escritório Simões Pires na área de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG.
Roberta Aronne - é advogada, sócia nas áreas de Energia, Construção e Gestão de Contratos do escritório Simões Pires.
Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3277/24, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário nas atividades.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “Essa isenção de IR deverá estimular a concessão de prêmios, com diversos impactos positivos no mercado de trabalho”, anotou ele no parecer.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – hoje, nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.
“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).
Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos. Além disso, têm um importante papel na evolução da produção.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Íntegra da proposta PL-3277/2024
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub